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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Advocacia

CNJ e OAB x Associações dos Magistrados (AMB) e Ministro Marco Aurélio Mello.


Rosa Maria Weber ministra do STF
Rosa Maria Weber, toma posse no cargo nesta segunda-feira (19/12), no plenário da Corte. Escolhida pela presidente Dilma Rousseff, Rosa será a terceira mulher da história a se tornar ministra do STF. Ela ocupará a vaga deixada por Ellen Gracie, que decidiu se aposentar em agosto deste ano. Juíza trabalhista de carreira, Rosa é hoje ministra do Tribunal Superior do Trabalho, indicada para o cargo pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Logo após a cerimônia que fechou o ano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar limitando os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes acusados de irregularidades. De acordo com a decisão de Marco Aurélio, o CNJ não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais locais.
Inconformado com a demora do plenário do Supremo Tribunal Federal em julgar o mérito da questão, o ministro Marco Aurélio, relator da ação de inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que tornou mais drástica a intervenção do conselho nos processos administrativos instaurados contra juízes e desembargadores, suspendeu a eficácia de vários dispositivos da Resolução 135/2011.
Para o ministro, o CNJ tem uma competência subsidiária, o que permite ao órgão complementar o trabalho das corregedorias locais e não assumir em primeira mão as investigações.
A decisão de Marco Aurélio é liminar. Em tese, poderá ser contestada durante o recesso do Judiciário, que começa amanhã e vai até o início de fevereiro. Se a liminar for mantida, deverá ser analisada em fevereiro pelo plenário do STF.

A corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou nesta segunda-feira (19) ao G1 que recebeu com "surpresa" a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, de conceder uma liminar que limita os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) para investigar juízes suspeitos de irregularidades.
A ministra destacou que a decisão é "provisória" e pode ser revertida pelo plenário do Supremo. "Liminar é sempre uma decisão provisória. Vamos aguardar". Indagada se teria "esperanças" de que o colegiado revertesse a decisão de Marco Aurélio, a ministra disse: "Não tenho perspectiva. O Supremo é sempre imprevisível, como foi imprevisível essa liminar.

Em entrevista ao G1 no fim de setembro, Eliana Calmon afirmou que considerava a discussão sobre os poderes do CNJ como "perdida". "Vamos perder no STF. Vai ser um retrocesso. Vai esvaziar o CNJ", afirmou na ocasião.


A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, ainda nesta semana, vai recorrer da decisão à Presidência do Supremo - no recesso do Judiciário, é o presidente do tribunal quem analisa os pedidos.




Associações de magistrados atacam CNJ em outra ação

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e as entidades dos juízes federais (Ajufe) e trabalhistas (Anamatra) ajuizaram nesta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal, outra ação de inconstitucionalidade contra competências do Conselho Nacional de Justiça visando à punição de juízes e desembargadores em processos administrativos disciplinares, por atos de corrupção.
Dados sigilosos

Desta vez, as entidades representativas da magistratura contestam o dispositivo do Regimento Interno do CNJ (artigo 8º, inciso 5), que permite à Corregedoria-Geral da Justiça  — atualmente ocupada pela ministra Eliana Calmon — “requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras mais, como os Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando à instauração de processos submetidos à sua apreciação”.

OAB critica liminar de Marco Aurélio que limita atuação do CNJ
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou nesta segunda-feira a decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar para limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça de investigar e punir magistrados.
Para Cavalcante,a decisão “não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45,não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes”.
Na opinião do presidente da OAB,o argumento da Associação dos Magistrados Brasileirosacolhido na decisão liminar — referente a ação de inconstitucionalidade - de que o CNJ estaria invadindo competência das corregedorias estaduais, não se sustenta por que “a autonomia dos tribunais de Justiça foi mitigada ou relativizada com a reforma do Judiciário, não sendo absoluta”.
“O CNJ surgiu com a  Emenda Constitucional 45 com o objetivo de dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, e esse é um poder que tem que servir à sociedade”.
Quando a Emenda 45 traz  o CNJ para essa nova realidade política da Justiça do País, integrando todo o sistema Judiciário brasileiro, a autonomia dos tribunais passa a ser mitigada, e tem que ser interpretada a partir dela. Não teria sentido criar o CNJ e manter o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo”, acrescentou Ophir Cavalcante.
Ele adiantou que a OAB vai defender o poder do CNJ de investigar e processar o juiz, independentemente das corregedorias locais e, nesse sentido, vai se pronunciar como amicus curiae (amiga da Corte) nos autos da ação movida pela AMB, que ataca a resolução 135 daquele órgão de controle externo. 
 

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