Gil Ferreira/Agência CNJ
A campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha: a Lei é mais Forte”, promovida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá mais um parceiro: o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O órgão aderiu à iniciativa durante o lançamento do novo portal www.compromissoeatitude.org.br, que reúne doutrinas, jurisprudências, estatísticas e artigos sobre a violência doméstica e familiar e a Lei Maria da Penha. O evento, que também marcou o início da campanha compromisso e atitude na Região Sul, ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) nesta sexta-feira (14/12).
A juíza Luciane Bortoleto, que auxilia na coordenação das ações do CNJ relacionadas à Lei Maria da Penha, informou que o ingresso do CNMP se deu por meio da assinatura de termo aditivo ao acordo de cooperação que criou a campanha. A magistrada destacou o significado da adesão do CNMP, responsável pelo planejamento estratégico e fiscalização do Ministério Público brasileiro. “A campanha visa justamente a mobilizar os operadores do Direito e chamar a atenção deles para a importância dessa causa”, afirmou.
O novo portal se destina aos profissionais da área jurídica, principalmente àqueles que não têm familiaridade com a matéria, mas que, em algum momento, precisam lidar com ela. Além de notícias, informações sobre a legislação referente à violência contra a mulher, o portal Compromisso e Atitude possibilita o acesso a convenções e tratados internacionais, normas, recomendações e manuais. A aba Jurisprudência apresenta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em Estatística, as pessoas interessadas obterão dados nacionais e internacionais de casos de violência contra as mulheres. Casos emblemáticos de assassinatos e outros crimes contra brasileiras estão postados em Justiça em Ação, e, em Serviços, operadores e operadoras de Justiça encontrarão políticas públicas para o enfrentamento a esse tipo de violência.
“Nossa intenção é que o portal seja ferramenta completa, de acesso para o público, no entanto mais voltado para o operador do direito. O portal vai ser de grande contribuição, principalmente para os profissionais que trabalham com uma gama de assuntos e não especificamente com a lei”, afirmou Luciane Bortoleto.
O lançamento da iniciativa contou com a presença do conselheiro Ney Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, órgão do CNJ responsável pelo desenvolvimento da iniciativa. De acordo com ele, a iniciativa já foi lançada no Espírito Santo, no Pará, em Alagoas e no Mato Grosso do Sul. Esses estados foram classificados como os mais violentos da região à qual pertencem, de acordo com o Mapa da Violência – pesquisa da SPM que aferiu o número de homicídios entre as mulheres.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias, com informações da Secretaria de Políticas para as Mulheres
sábado, 15 de dezembro de 2012
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Joaquim Barbosa assume como presidente interino do STF
Posse definitiva no cargo ocorrerá na próxima quinta-feira (22).
O ministro Joaquim Barbosa assumiu nesta segunda-feira (19) como presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF). Barbosa é atualmente o vice-presidente do tribunal e assume o comando provisório em razão da aposentadoria de Carlos Ayres Britto, que completou 70 anos neste domingo (18).
Eleito como novo presidente, Barbosa tomará posse em definitivo do cargo na próxima quinta-feira (22). Ele será o primeiro negro a presidir a Suprema Corte.
Na solenidade, também será empossado o ministro Ricardo Lewandowski como vice-presidente do tribunal.
Um dia antes, na quarta (21), Joaquim Barbosa comandará como presidente interino sessão de julgamento do processo do mensalão, do qual é relator. Deve ser iniciada, então, a fixação das penas para 14 réus.Rito da cerimônia
A cerimônia de posse tem início previsto para as 15h de quinta-feira e, portanto, não ocorrerá sessão de julgamento do mensalão nessa data.
De acordo com a tradição, a sessão será iniciada com a execução do Hino Nacional. Pelo ritual, a posse seria dada pelo presidente em exercício. Como Ayres Britto se aposentou, a cerimônia será iniciada pelo ministro com mais tempo de corte, Celso de Mello. Britto estará presente na condição de convidado.
Barbosa assinará o termo de posse e será declarado presidente. Ele dará, então, posse a Ricardo Lewandowski.
Após a assinatura dos termos de posse, serão feitos os discursos de boas vindas. Nas últimas cerimônias de posse, o ministro com mais tempo de tribunal falou em nome dos demais.
Não existe uma regra quanto a isso, segundo o cerimonial. Joaquim Barbosa decidiu convidar o ministro Luiz Fux para falar em nome do tribunal em vez de Celso de Mello (o mais antigo). Fux é amigo pessoal de Barbosa.
Na sequência, falam o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Barbosa será o último a falar.
Uma tradição das posses no STF será quebrada no evento. Em razão do problema na coluna, Barbosa pediu que fossem dispensados os cumprimentos. Ele só será cumprimentado no coquetel que ocorrerá à noite em um espaço de eventos em Brasília.
Nascido em Paracatu, interior de Minas Gerais, e com 58 anos de idade, Barbosa chegou ao STF em 2003 e depois de nove anos, atingiu o ponto máximo da carreira jurídica. O mineiro ganhou destaque como ministro-relator no caso que é considerado o mais importante do Tribunal: o julgamento do ‘Mensalão’.O ministro é de família extremamente pobre. O pai era pedreiro e a mãe dona de casa. Aos 16 anos foi sozinho para Brasília – DF, arranjou emprego na gráfica do jornal Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público.
Conseguiu se formar em direito pela Universidade de Brasília e na mesma instituição fez mestrado em Direito do Estado. Depois disto, Barbosa obteve aprovação para o cargo de procurador da República no Rio de Janeiro, atuando entre 1984 e 2003.
Barbosa também foi para a França, onde cursou novamente mestrado e também doutorado em Direito Público pela Universidade de Paris. Em seu currículo, possui outros cursos complementares nos Estados Unidos, Inglaterra, Áustria e Alemanha, com fluência nos idiomas francês, inglês, alemão e espanhol.
Destaque na mídiaPor sua atuação no caso ‘Mensalão’, Barbosa estampou capas de revistas e foi citado em veículos de comunicação de várias partes do mundo. No jornal The New York Times, dos Estados Unidos, ele apareceu como uma espécie de ‘herói político’ no julgamento.
Apesar de ter sido nomeado por Lula, Barbosa não está protegendo o ex-presidente e nem Dilma Rousseff. Nos relatórios, o ministro segue seus instintos e sua convicção como magistrado, condenando réus e mostrando que é digno do mais alto cargo no STF.
Súbita popularidade
Com seu trabalho no STF, o ministro teve uma súbita popularidade entre o povo brasileiro, virando celebridade. Prova disto é que uma fábrica do Rio de Janeiro já informou que, no Carnaval de 2013, haverá máscaras de Barbosa à venda para os foliões.
Outros cargos
Antes de ingressar no STF, Barbosa ocupou diversos cargos na administração federal. Além de procurador da República, foi chefe da consultoria jurídica do Ministério da Saúde, entre 1985 e 1988, e oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores, entre 1976 e 1979, chegando a servir na embaixada do Brasil na Finlândia.
Barbosa também é professor licenciado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e autor de dois livros na área de Direito: um sobre o funcionamento do Supremo, editado na França, e outro sobre o efeito de ações afirmativas, nos Estados Unidos.
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
Região Norte - Projetos sensibilizam mais de 370 famílias
Mais de 370 famílias, 250 crianças e adolescentes, 120 jovens entre 18 e 24 anos e 33 professores foram sensibilizados diretamente para o enfrentamento contra a violência sexual na região norte do País.
Esses são os números relativos ao primeiro semestre de atividades de três projetos apoiados pela Childhood Brasil e Atlantica Hotels, selecionados entre 22 inscritos em edital aberto em 2011. O objetivo do edital é ampliar o número de ações de proteção de crianças e de adolescentes contra o abuso e a exploração sexual no Amazonas e no Pará, estados que concentram cinco hotéis administrados pela rede hoteleira – a maior administradora de hotéis de capital privado da América do Sul. Foram investidos, ao todo, R$ 210 mil nos projetos, implementados pela Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável (Adeis) e o Instituto de Ação Social Vida e Saúde do Amazonas (Iasvisam), ambos de Manaus (AM), e o Movimento República de Emaús (MRE), de Belém (PA).
Desde 2005, a Atlantica e a Childhood Brasil são parceiras na promoção do turismo sustentável e na proteção de crianças e de adolescentes contra a exploração sexual. Até 2011, a rede hoteleira arrecadou mais de R$ 2,5 milhões para iniciativas da Childhood Brasil.
Conheça melhor cada um dos três projetos e veja fotos aqui.
Projeto Amazonidas
O objetivo é prevenir a exploração sexual de crianças e de adolescentes na zona leste de Manaus. O projeto é desenvolvido pelo Instituto de Ação Social Vida e Saúde do Amazonas (Iasvisam), e trabalhou, nos seis primeiros meses de atividades, com 300 famílias em situação de vulnerabilidade e risco social com histórico de exploração sexual, além de 52 crianças, 60 adolescentes e 120 jovens. Como beneficiários indiretos, foram 20 professores e 320 famílias. As atividades de sensibilização sobre o tema foram realizadas em escolas e em igrejas, tanto com alunos, pais e mães, e professores, como com líderes religiosos. Para a organização, uma das conquistas alcançadas até o momento foi o fato de muitos dos participantes se sentirem à vontade para compartilhar casos de violência sexual sofridos.
Projeto Mobiliza
Implementado pela Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável (Adeis), na zona sul de Manaus e em Manacapuru (AM), o projeto utiliza oficinas lúdicas para promover informação e mobilização comunitária para o enfrentamento à violência sexual contra adolescentes entre 14 e 18 anos, que são alunos do ensino fundamental de escolas públicas municipais e estaduais. Ao todo, 105 jovens e 33 professores participaram das ações até o momento. A estratégia de prevenção envolveu também a mobilização comunitária na capital Manaus por meio de campanhas com panfletos e carros de som, além do atendimento domiciliar, pelo qual 76 famílias foram conscientizadas sobre a importância de falar sobre a temática. Segundo a Adeis, houve grande aceitação das famílias em relação às atividades do projeto com os adolescentes, principalmente devido à ausência de esclarecimentos sobre os temas tratados.
Projeto Jepiara em Cena
O Movimento República de Emaús utiliza o teatro em suas ações de conscientização sobre o enfrentamento da violência sexual em escolas da região metropolitana de Belém (PA). Nesse primeiro semestre de atividades, o projeto trabalhou com 34 meninas entre 12 e 17 anos na montagem de uma peça que aborda o tema. As adolescentes participaram da concepção do texto e da montagem da peça e, com isso, puderam desenvolver o senso crítico a respeito da problemática da violência sexual. Nos próximos meses, elas irão encenar a peça em escolas públicas da região. O objetivo é informar como agir e denunciar casos de violência sexual de uma maneira acessível para estudantes de escolas públicas que estão na mesma faixa etária das participantes.
Projeto Jepiara em Cena
O Movimento República de Emaús utiliza o teatro em suas ações de conscientização sobre o enfrentamento da violência sexual em escolas da região metropolitana de Belém (PA). Nesse primeiro semestre de atividades, o projeto trabalhou com 34 meninas entre 12 e 17 anos na montagem de uma peça que aborda o tema. As adolescentes participaram da concepção do texto e da montagem da peça e, com isso, puderam desenvolver o senso crítico a respeito da problemática da violência sexual. Nos próximos meses, elas irão encenar a peça em escolas públicas da região. O objetivo é informar como agir e denunciar casos de violência sexual de uma maneira acessível para estudantes de escolas públicas que estão na mesma faixa etária das participantes.
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Escritórios-empresa sociedades de advogados
Escritórios-empresa impõem debate polêmico sobre abertura de capital das sociedades de advogados.
Imerso em um cenário da advocacia no qual “os escritórios são cada vez mais empresas”, o advogado Rubens Vidigal projeta: “uma mudança de paradigma na estrutura da advocacia pode trazer mais benefícios do que prejuízos”. Essa foi a conclusão de Rubens Vidigal ao debater a abertura de capital das sociedades de advogados no Congresso que vem sendo realizado na 9ª edição da Fenalaw.
Foi consenso entre os presentes na mesa que a realidade atual exige uma discussão sobre novos modelos de negócios. Em meio à intensificação da globalização e do bom momento macroeconômico para o Brasil, a tendência de liberalização econômica bate às portas do mundo jurídico e se apresenta como um tema polêmico e fortemente polarizado.
De um lado, o presidente licenciado da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo), Luiz Flávio Borges D’Urso, já havia dito, no mesmo evento, que a posição da Ordem é absolutamente refratária a qualquer tipo de abertura. “Se escancararmos a porta para a entrada, teremos que suportar consequências nefastas, avassaladoras para o nosso mercado”, afirmou D’Urso, reforçando que escritórios de advocacia devem ter entre seus sócios apenas bacharéis em Direito.
Do outro lado do espectro, o advogado José Edgard Bueno foi crítico ao avaliar que o Estatuto da OAB foi a única coisa que permaneceu imutável ao longo de 20 anos de transformações econômicas e sociais no mundo. “O marco regulatório da nossa profissão é um sinônimo de sistema feudal”, comparou Bueno, diante de uma plateia cheia de advogados no Centro de Convenções Frei Caneca.
Três cenários
Em sua exposição, Rubens Vidigal buscou descrever três cenários possíveis de uma tendência liberalizante na legislação sobre escritórios de advogados. No entanto, logo no começo, fez uma ressalva que se aplica a todas as situações: “independentemente da estrutura vigente, a advocacia sempre permanecerá sendo uma atividade exclusiva de bacharéis em Direito em universidades do Brasil ou reconhecidas pela OAB, aprovados no exame da Ordem, feito em português”.
Em um primeiro momento, as sociedades simples e de pessoas passariam a permitir o ingresso de outros sócios que não sejam advogados. Nesta variação, as bancas continuariam a ter como atividade exclusiva o exercício da advocacia. Assim os novos sócios permitidos deveriam necessariamente exercer as atividades-meio — como RH, administração, TI — fundamentais para a dinâmica de um escritório. “Hoje em dia, é muito custoso contratar um profissional de fora para não ser sócio”, observou Vidigal. Atualmente, a solução encontrada pelas bancas é contratar advogados que não querem mais advogar para exercer esses papéis como sócios.
No próximo passo, as sociedades de advogados passariam a permitir associações de diversos tipo de pessoas para prestar qualquer tipo de serviço. “Numa mesma sociedade, poderia haver a prestação de um serviço de contabilidade e de advocacia, como às vezes acontece de maneira informal. Do mesmo jeito, um private banking poderia oferecer aos clientes uma assessoria jurídica”, exemplificou Vidigal.
O mais polêmico e ousado cenário consiste em transformar a estrutura dos escritórios: de sociedades simples passariam a ser sociedades empresárias. Os impactos dessa mudança seriam imensos, pois permitiria o ingresso de pessoas jurídicas na sociedade, bem como a captação de recursos no mercado de capitais. Por outro lado, também representaria injeções de volumes imensos de recursos nos escritórios de advocacia.
No entanto, Vidigal chama a atenção para eventuais conflitos de interesse que podem surgir nesse cenário. “Se um escritório renomado for controlado por uma grande corporação, isso pode gerar conflito? De que maneira administrá-los?”, indagou. Ele mesmo reconheceu: “é uma questão a ser discutida”.
ADvogNET-News, Por Felipe Amorim.
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
Advocacia - Projeto Laços de Proteção
Projeto Laços de Proteção fortalece profissionais do Sistema
de Garantia de Direitos
Criado em 2005, na cidade de São José dos Campos, no Vale do
Paraíba em São Paulo, em parceria com a Prefeitura e o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o projeto Laços de Proteção
expandiu para 21 municípios e já capacitou cerca de dois mil profissionais do
Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes.
Após pesquisar e constatar as principais dúvidas e dificuldades
encontradas na proteção das crianças e adolescentes contra a exploração e o
abuso sexual, a Childhood Brasil desenvolveu metodologia para sensibilizar e
capacitar de forma continuada os conselheiros tutelares, educadores,
assistentes sociais, psicólogos e profissionais ligados às áreas de saúde,
justiça e segurança pública. Eles recebem gratuitamente oficinas e cursos para
prevenir e atender de forma mais eficaz os casos de violência sexual. O
objetivo é fortalecer as políticas públicas.
“O projeto tem sido uma ferramenta estratégica para a
construção de uma nova cultura de práticas responsáveis e compartilhadas na
proteção de crianças e adolescentes. As capacitações têm propiciado a
desconstrução de muitos equívocos das escolas, das famílias e das comunidades
no que se refere ao fenômeno da violência: agentes causadores, causas e
consequências. Ao mesmo tempo, tem-se criado entre os grupos a necessidade de
maior articulação entre as redes locais e regionais, o que reflete o sentimento
de corresponsabilidade dos agentes envolvidos no projeto”, diz Gorete
Vasconcelos, coordenadora de programas da Childhood Brasil.
Para ela, a mudança de atitude no que se refere à proteção
de crianças e adolescentes passa por um amplo processo de capacitação continuada,
retroalimentada pelos diferentes atores que compõem o Sistema de Garantia de
Direitos, o que possibilita a articulação da rede de proteção e maior aplicação
das leis de proteção, contribuindo assim, para a redução dos índices de
violência.
O Laços de Proteção faz parte do Programa Proteção em Rede,
da Childhood Brasil, que tem como objetivo fortalecer de forma integrada o
Sistema de Garantia de Direitos. O Depoimento Especial é outro projeto deste
Programa.
Além de receber treinamento, os profissionais também se
tornam multiplicadores em suas comunidades. Em São José dos Campos, por
exemplo, 200 profissionais repassaram o conhecimento recebido para outros 20
mil colaboradores das áreas de saúde, educação, assistência social e de outras
organizações sociais, além dos profissionais do Sistema de Justiça. “O sucesso
da nossa parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolesecente (CMDCA) e a prefeitura transformou o projeto em política pública
municipal em São José dos Campos”, afirma Gorete.
Hoje, o Laços de Proteção está presente em seis estados
brasileiros: Pará (Juruti); São Paulo (na capital e em sete cidades da região
do ABC); Amazonas (Manaus); Mato Grosso (Cuiabá); Pernambuco (Cabo de São
Agostinho, Ipojuca, Sirinhaém, Rio Formoso, Tamandaré, São José da Coroa Grande
e Barreiros, Vitória de Santo Antão e Bom Conselho, na Zona da Mata) e no Rio
Grande do Norte (Tibau do Sul).
“Há muitos desafios a serem vencidos, como a resistência
inicial de alguns profissionais no que se refere à temática da violência, além
das dificuldades de envolvimento do Poder Público nas ações e principalmente de
estruturar e inserir ações nos orçamentos dos municípios para a consolidação de
políticas públicas locais. A dificuldade em conciliar agendas com os profissionais
de diferentes áreas, além da falta de estrutura para realizar as ações em
alguns municípios também são desafios”, conclui Gorete.
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Advocacia - Infância pode influenciar a situação econômica de um país
Traumas vividos na
infância pode influenciar a situação econômica de um país:
As diversas
violações de direitos contra crianças e adolescentes podem impactar o setor da
saúde e a própria economia de um país.
“Prevenir e tratar os casos de violência
contra crianças e adolescentes é uma questão que pode ter impactos positivos
sobre a economia e a saúde do país”.
As adversidades na
infância podem gerar consequências na área da saúde também. Aqueles que
passaram por abuso sexual, negligência ou disfunção familiar apresentam índices
mais elevados de doenças cardíacas e diabetes; também tendem a ter mais doenças
pulmonares, mais depressão, hepatite e
maior tendência ao suicídio .
Dados parecidos no
Brasil, “Vítimas da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: Indicadores
de Risco, Vulnerabilidade e Proteção”, que avaliou o contexto de risco,
vulnerabilidade e os indicadores de proteção para meninas e meninos envolvidos
em situações de exploração sexual, 60% dos entrevistados já pensaram em
suicídio, sendo que 58,1% efetivamente já tentaram tirar a própria vida. Dos que declararam já ter tentado suicídio,
20% o fizeram em razão da violência sexual sofrida.
Além disso, as
participantes meninas já passaram por pelo menos um episódio de gravidez, sendo
que muitas já perderam um ou mais filhos em abortos naturais ou provocados, e apenas
5,8% delas vivem com seus filhos.
O estudo leva em
conta também as crianças que tiveram mães violentadas, algum membro da família
usuário de drogas ou alcoólatra, prisioneiro, com diagnóstico de doença mental
ou pais separados.
As crianças ou
adolescentes que passaram por mais de seis tipos de adversidades ou maus-tratos
na infância tendem a viver 20 anos a menos do que as outras pessoas. Os custos
médicos das vítimas são mais altos que os da média da população, especialmente
em mulheres que foram abusadas física e sexualmente na infância.
terça-feira, 7 de agosto de 2012
Advocacia - Lei Maria da Penha
Lei Maria da Penha completa seis anos
Mais de 2 milhões de mulheres são espancadas
por ano no Brasil, mas apenas 40% denunciam. 175 mil por mês. Quase 6 mil por
dia. 243 por hora. 4 por minuto. Uma em cada 15 segundos. – Fonte: Fundação
Perseu Abramo.
Há seis anos foi sancionada a Lei de nº
11.340/06 que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher. A Lei Maria da Penha, uma das mais eficientes e severas do
mundo, prevê, a partir de uma denúncia, a punição de autores de todos os tipos
de violência. Com a implementação da Lei ficam tipificadas e definidas as
formas de agressão que passam a ser tratadas como crime.
Hoje, são passíveis de punição a violência física, que causa dano aparente, a violência psicológica, que desequilibra emocionalmente e não deixa marcas aparentes, a violência sexual, que consiste na prática forçada em momentos, lugares e formas não desejadas, a violência moral, que é a desonra e a degradação, a violência patrimonial, em que a renda gerada pela mulher é usada e administrada pelo parceiro, além do assédio sexual e do tráfico.
O mecanismo mais eficiente de denúncia é por meio da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. O papel fundamental do Ligue 180 é de orientar e encaminhar as denúncias para os serviços especializados mais próximos das localidades em que a vítima se encontra. Esse serviço recebeu 2,3 milhões de ligações entre abril de 2006 e dezembro de 2011. Foram abertos 332 mil processos, houve 110 mil agressores sentenciados, 1.577 prisões preventivas, 9.715 prisões em flagrante e foram expedidas 93.194 medidas de proteção.
O drama da violência é complexo e o Estado brasileiro precisa cumprir o papel de assegurar a assistência às famílias, “a violência envolve relações afetivas, vergonha e humilhação e as vítimas precisam de todo tipo de apoio para refazer as próprias vidas”,
Antes e depois da Lei
· Antes não existia uma lei específica sobre violência doméstica e hoje a Maria da Penha define o que é e estabelece as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
· Antes, os casos de violência doméstica iam para os Juizados Especiais Criminais, onde só se julgam crimes de menor potencial ofensivo com pena máxima de dois anos. Hoje foram criados Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, que abrange as questões de separação, pensão e guarda dos filhos;
· Antes era possível cumprir a pena com cestas básicas e multas e hoje é proibida a aplicação dessas penas;
· Antes a autoridade policial tinha o papel de apenas registrar a ocorrência e hoje há delegacias especializadas para o atendimento às vítimas;
· Antes a mulher podia desistir da denúncia na delegacia e hoje apenas diante de um Juiz;
· Antes era a mulher quem entregava a intimação ao agressor e hoje essa prática é proibida,
· Antes não era previsto o flagrante e hoje pode ser decretado o flagrante e a prisão preventiva do agressor;
· Antes o agressor podia continuar frequentando os mesmos lugares que a vítima e hoje o Juiz pode fixar um limite mínimo de distância entre agressor e vítima.
Maria da Penha Maia Fernandes
Cearence, biofarmacêutica, sofreu a primeira tentativa de assassinato em 1993 quando o então marido disparou um tiro nas costas da vítima enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Foram mais de quinze anos em busca de justiça. Maria da Penha denunciou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a tolerância que o Estado brasileiro teve com a violência praticada contra ela.
O Brasil é signatário de documentos da Convenção sobre a eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da ONU, desde 1984, e da Convenção para Erradicar, Punir e Prevenir a Violência contra a Mulher, da OEA, desde 1994. Esses documentos revelam estudos e análises com objetivo de criar recomendações que ofereçam subsídios para formulação de políticas aos signatários.
Hoje, são passíveis de punição a violência física, que causa dano aparente, a violência psicológica, que desequilibra emocionalmente e não deixa marcas aparentes, a violência sexual, que consiste na prática forçada em momentos, lugares e formas não desejadas, a violência moral, que é a desonra e a degradação, a violência patrimonial, em que a renda gerada pela mulher é usada e administrada pelo parceiro, além do assédio sexual e do tráfico.
O mecanismo mais eficiente de denúncia é por meio da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. O papel fundamental do Ligue 180 é de orientar e encaminhar as denúncias para os serviços especializados mais próximos das localidades em que a vítima se encontra. Esse serviço recebeu 2,3 milhões de ligações entre abril de 2006 e dezembro de 2011. Foram abertos 332 mil processos, houve 110 mil agressores sentenciados, 1.577 prisões preventivas, 9.715 prisões em flagrante e foram expedidas 93.194 medidas de proteção.
O drama da violência é complexo e o Estado brasileiro precisa cumprir o papel de assegurar a assistência às famílias, “a violência envolve relações afetivas, vergonha e humilhação e as vítimas precisam de todo tipo de apoio para refazer as próprias vidas”,
Antes e depois da Lei
· Antes não existia uma lei específica sobre violência doméstica e hoje a Maria da Penha define o que é e estabelece as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
· Antes, os casos de violência doméstica iam para os Juizados Especiais Criminais, onde só se julgam crimes de menor potencial ofensivo com pena máxima de dois anos. Hoje foram criados Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, que abrange as questões de separação, pensão e guarda dos filhos;
· Antes era possível cumprir a pena com cestas básicas e multas e hoje é proibida a aplicação dessas penas;
· Antes a autoridade policial tinha o papel de apenas registrar a ocorrência e hoje há delegacias especializadas para o atendimento às vítimas;
· Antes a mulher podia desistir da denúncia na delegacia e hoje apenas diante de um Juiz;
· Antes era a mulher quem entregava a intimação ao agressor e hoje essa prática é proibida,
· Antes não era previsto o flagrante e hoje pode ser decretado o flagrante e a prisão preventiva do agressor;
· Antes o agressor podia continuar frequentando os mesmos lugares que a vítima e hoje o Juiz pode fixar um limite mínimo de distância entre agressor e vítima.
Maria da Penha Maia Fernandes
Cearence, biofarmacêutica, sofreu a primeira tentativa de assassinato em 1993 quando o então marido disparou um tiro nas costas da vítima enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Foram mais de quinze anos em busca de justiça. Maria da Penha denunciou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a tolerância que o Estado brasileiro teve com a violência praticada contra ela.
O Brasil é signatário de documentos da Convenção sobre a eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da ONU, desde 1984, e da Convenção para Erradicar, Punir e Prevenir a Violência contra a Mulher, da OEA, desde 1994. Esses documentos revelam estudos e análises com objetivo de criar recomendações que ofereçam subsídios para formulação de políticas aos signatários.
E com a denúncia de Maria da Penha a
essas organizações, o Brasil foi instado a legislar enfrentando a violência
doméstica e familiar contra mulheres, além da OEA recomendar ao País uma
homenagem a essa vítima da violência. Por
isso a Lei 11340/2006 é chamada de Lei Maria da Penha, que em 2012 foi
alterada, pelo Supremo Tribunal Federal, decidindo que não apenas a vítima pode
registrar ocorrência contra o agressor, mas qualquer pessoa pode comunicar a agressão à polícia e o Ministério
Público poderá apresentar denúncia contra o agressor mesmo contra a vontade da mulher
.
A denúncia como caminho para o
fim da violência contra a mulher.
quarta-feira, 25 de julho de 2012
Advocacia
Conta salário não pode ser alvo de penhora online:
Retirar do indivíduo seu único meio de subsistência vai
contra a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental. Por
isso, a penhora de valores de natureza alimentar é inadmissível. Com essa
fundamentação, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
reformou decisão que determinava a penhora online na conta de cliente que tinha
dívidas com a Fundação Aplub de Crédito Educativo (Fundaplub). A decisão é do
dia 2 de junho.
O juízo de primeiro grau havia determinado o bloqueio de
valores em duas contas bancárias, sendo uma delas conta salário e a outra conta
corrente, que também era utilizada pelo autor para receber quantias destinadas
à sua mãe, como forma de sustento da família. Foram bloqueados cerca de R$ 5
mil. A parte que sofreu a penhora recorreu ao Tribunal de Justiça.
O autor da ação argumentou que as contas penhoradas são
destinadas ao recebimento de sua remuneração mensal e valores destinados ao
sustento de sua mãe. Logo, se constituem em verbas de natureza alimentar e,
portanto, são impenhoráveis.
Em decisão monocrática, o desembargador Jorge Lopes do
Canto, que relatou a Apelação, com base nos extratos bancários anexados ao
processo, concordou que a penhora foi realizada sobre valores de natureza
alimentar. ‘‘Casos como o presente devem ser examinados com a devida cautela e
sensibilidade, levando-se em conta a preservação da dignidade da pessoa humana,
princípio fundamental assegurado na Constituição Federal’’, afirmou. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
quarta-feira, 11 de julho de 2012
Advocacia
Abuso
sexual, especialistas discutem medidas alternativas:
Quando se deparam com casos
de abuso sexual contra crianças, muitos juízes têm a sensação de que se
pudessem fariam justiça com as próprias mãos para punir o agressor, mas é preciso buscar uma visão de conjunto e a pacificação,
segundo Antônio Carlos Malheiros,
desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e também coordenador
da Vara da Infância e da Juventude. “Pode vir a vontade de ser Charles Bronson,
no filme Desejo de Matar, mas temos que refletir
e buscar equilíbrio, porque devemos pensar que se apenas punirmos sem
tratar o molestador fará novas vítimas”, afirmou Malheiros durante o Seminário
de Justiça Restaurativa em casos de abuso sexual intrafamiliar de crianças e
adolescentes, realizado no Instituto Sedes Sapientiae no dia 29 de junho em São
Paulo.
Na ocasião, foram apresentados os atuais modelos de
intervenção restaurativa e discutidos os benefícios de um processo em que as
partes afetadas por um crime determinam a melhor
forma de reparar o dano causado
pela violência sexual. Atualmente, a metodologia é empregada no Canadá, Estados
Unidos, Irlanda, Irã, Senegal, Nova Zelândia e Colômbia.
O desembargador sugeriu que se repense a forma de justiça
praticada hoje para que seja possível impedir de forma mais efetiva a
perpetuação do crime. Ele aproveitou e citou o filme “O lenhador”, que ilustra
a vida de um abusador.
O ex-presidente da Associação Brasileira de Magistrados,
Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP),
Eduardo Rezende Melo, destacou que somente
a prisão do agressor não adianta, é preciso que existam modelos
alternativos de justiça restaurativa para trabalhar com a responsabilização e
não apenas com a punição. Ele frisa, no entanto, que é importante que o agressor consiga entender a gravidade e a
dimensão do ato que cometeu. O especialista também enfatizou a necessidade
de afastar o abusador da família para proteger a vítima e disse que a justiça
restaurativa só pode ser aplicada se o abusador quiser. “Não posso obrigar o
agressor a passar por um tratamento, se ele não conseguir assumir que é
culpado”, afirma.
A psicóloga Dalka
Chaves, coordenadora do Centro Nacional de Referência às Vítimas de
Violência (CNRVV) em São Paulo, falou sobre as dinâmicas familiares do abuso e
como é feito o atendimento integrado às vítimas. Ela explicou que o tratamento
dos abusadores deve ser separado do das crianças, ao menos em um primeiro
momento, depois em alguns casos há sessões conjuntas. Ela frisou a importância
do trabalho em rede para o atendimento e proteção de crianças e adolescentes. “É preciso que todas as áreas estejam
interligadas: Justiça, Educação, Saúde, Turismo, Transporte e até Esporte e
Cultura, para que possam ser parceiros na prevenção, evitando a violência”.
Cerca de 300 pessoas estiveram presentes no seminário, que
contou também com a presença do psicólogo e secretário-executivo do Instituto
Noos, Carlos Zuma; da assistente social Ana Cristina Amaral, diretora técnica
do Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia da Coordenadoria
da Infância e Juventude do TJ-SP; da fonoaudióloga Cristina Meireles e do
psicólogo clínico Maher Hassan.
Como Agir para
proteger crianças e adolescentes da violência sexual
http://www.childhood.org.br/como-agir
Não se omita, nem se
cale frente a uma suspeita ou caso comprovado de violência sexual infanto-juvenil.
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Advocacia
Corrupção/Abuso de
Poder/Autoridade o Desafio ao Estado
De um lado, a transferência
- "por exposição junto à criminalidade" - do juiz Paulo Augusto
Moreira Lima da 11.ª Vara Federal em Goiás para instância distante do processo.
Moreira Lima foi o
responsável pela decretação da prisão de Carlos Cachoeira, pela autorização à
Polícia Federal para interceptar telefonemas de suspeitos de integrar a
quadrilha e pediu afastamento devido a ameaças diretas e indiretas a si e sua
família.
A procuradora Léia Batista,
que atua no caso pelo Ministério Público de Goiás, também se sente ameaçada e
pediu ao Conselho Nacional de Justiça que tome providências para garantir-lhe a
segurança.
De outro lado, as decisões
do juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (Distrito
Federal e Goiás, entre outros Estados), que provavelmente têm fundamentação
jurídica não obstante deem margem a questionamentos por parte de seus próprios
pares.
Tourinho Neto tem sido
generoso com a defesa de Cachoeira: determinou cancelamento de depoimento do
réu na Justiça, deu voto como relator a favor da ilicitude das escutas da PF e
decretou a libertação do acusado que só continuou preso por força de mandado
decorrente de outro inquérito policial.
No meio disso, uma CPI
bamba, perdida em minúsculas picuinhas de natureza partidária e, se não se
cuidar, em via de entrar para o rol dos suspeitos.
Por ação, omissão ou
interpretação condescendente sobre a higidez do Estado de direito, se acumulam
sinais de que o bando pode ser bem-sucedido nas investidas para obstruir a ação
da Justiça e celebrar contente a impunidade no final.
Evidencia-se também o
caráter mafioso da organização criminosa alvo de três inquéritos policiais, um
processo judicial em curso e uma comissão parlamentar de inquérito composta por
deputados e senadores.
Por que falar em máfia?
Porque é do que se trata: empresa de fins criminosos que busca dar feição legal
aos negócios mediante infiltração no Estado e cooptação de agentes públicos e
privados. Movimenta-se com desenvoltura nos subterrâneos das instituições e usa
de violência.
Nos contornos até agora
conhecidos da rede montada por Carlos Augusto de Almeida Ramos, cuja
qualificação como mero "contraventor" soa amena, faltava o fator violência.
Não falta mais. O juiz
Moreira Lima, no ofício em que denuncia as pressões à presidência do Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região, fala em "homicídios" cometidos pela
quadrilha por ele investigada.
A própria existência dessas
ameaças remete ao caso da juíza Patrícia
Acioli, assassinada por sua atuação em processos envolvendo policiais integrantes de milícias no Rio de Janeiro.
Dora Kramer - O Estado de
S.Paulo
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de
poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de
poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público
atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de
poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público,
desviando-se da finalidade pública.
Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente
público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei
(princípio da estrita legalidade).
No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação
daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898/65) podendo-se dizer
que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de
poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4°, "a", lei
4898/65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas
contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
Portanto, podemos dizer que,
além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no
âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo
que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou
desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o
que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que,
por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.
Acredito que a autoridade
policial tem o Dever de proteger a Sociedade, quando algum policial se prevalece das prerrogativas que o Estado lhe dá e
comete "abuso de poder", ele
deve ser punido duramente, se trata de um crime gravíssimo, devendo ele
responder criminalmente, e com agravantes/qualificadoras face o seu
"status" de "defensor da lei e da ordem"...
O Poder de Polícia não deve
ser onipotente, incontrolável, mas delimitado, não podendo atentar contra
liberdade e a propriedade; consequentemente , a regulamentação policial não
deve ser excessiva ou desnecessária a ponto de configurar um abuso de poder,
prática condenável e contrária ao Estado Democrático de Direito.
A partir do momento em que o
homem passou a viver em sociedade, foi necessário criar normas e regulamentos
para se condicionar o bem-estar da coletividade. Para alcançar esse objetivo,
foram criadas as Constituições e as leis infraconstitucionais, dando aos
cidadãos vários direitos, mas o exercício desses direitos deveria ser
compatível com o bem-estar social
O poder de polícia
destina-se assegurar esse bem estar geral, impedindo, através de ordens,
proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o
uso abusivo , ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. É através desse poder
administrativo que o Estado promove a manutenção da ordem social. É um instrumento de
fiscalização da Administração sobre os administrados, também possibilita o
controle das ações dos agentes públicos, para que não ultrapassem os limites
permitidos em lei, o que descaracterizaria o poder de polícia, e configuraria o
abuso ou desvio de poder.
No entanto, vem se
instalando um contexto no qual esse poder de polícia está desacreditado, com
sua imagem arranhada em função de certos abusos cometidos pelas autoridades,
que ao invés de trazer sensação de segurança e respeito, passaram-se a se
mostrar como inimigas; despertando sentimento de temor ao exceder suas
prerrogativas legais no intuito de fazer valer sua vontade.
O abuso se configura na
medida em que o agente extrapola os limites legalmente previstos pra seu atuar,
desvirtuando-se assim da essência de sua função e exercendo um autoritarismo
que o afasta da necessidade real de seu existir. E essa é uma postura bastante
nociva na medida em que fere o regular funcionamento da administração pública,
que deve buscar sempre agir com a boa-fé.
O excesso de poder existirá
toda vez que a autoridade detiver legitimidade para proceder determinado ato e
o faz em demasia, exorbitando sua esfera de atuação administrativa, sua
prerrogativa legal, tornando o ato arbitrário, ilícito e nulo. Em decorrência
disso o ato será considerado inválido por não observância ao princípio da
legalidade que orienta a administração.
O administrador público que
age dessa maneira remove todo caráter legítimo dessa conduta, pois o poder
autorizado a ele tem limites certos e forma definida de acontecer, que não
admite violências, favoritismos políticos ou perseguições.
A função do Estado é
restringir o direito dos particulares, devendo organizar a convivência social a
partir da restrição a direitos e liberdades absolutas em favor do interesse
geral.
O Estado é essencial para a
sociedade, pois através dele é que se tutela o Direito e se alcança a justiça, tolhendo
assim, qualquer possibilidade de que o indivíduo intente buscar de forma
autônoma, aquilo que pensa ser direito seu. E a razão disso, é o fato de que
esse ente se encontra em condição de superioridade em relação aos indivíduos,
motivo que incorre em supressão de direitos particulares, para o alcance de um
bem comum.
Enfim, todos os setores da
sociedade necessitam da vigilância da Administração Pública mediante o
exercício do poder de polícia, para que a ordem e a segurança jurídica prevaleçam
nas relações sociais, e para que cada vez mais se busque o aperfeiçoamento de
um Estado comprometido com o interesse público.
Portanto, o que temos a
concluir, é que devemos seguir o pensamento do saudoso Ulisses Guimarães quando colocou sabiamente, que o poder de
polícia, abuso de poder e princípio da proporcionalidade são temas relevantes,
que merecem ser abordados à luz da Constituição Federal.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Advocacia
Rio+20 - Conte comigo!
Desta quarta (13) até a sexta (15) ocorrem as últimas
negociações sobre o documento que será levado aos chefes de governo -- é a
“Reunião do Comitê Preparatório da Rio+20”.
Entre os dias 16 e 19, o governo brasileiro organiza mesas
de debate sobre temas ligados à sustentabilidade com especialistas na área, nos
“Diálogos para o Desenvolvimento Sustentável”. A fase final, chamada de
“Segmento de Alto Nível”, com presidentes e líderes de governos, vai de 20 a 22
de junho.
As negociações começam às 10h e devem continuar até o início
da noite. Na sessão de abertura, os “co-chairs” (pessoas que ajudam o
secretário-geral da Rio+20, Sha Zukang, a comandar o encontro) vão divulgar a
agenda das negociações e eleger aqueles que vão coordenar a redação dos
capítulos do documento final.
Às 11h, a presidente Dilma Rousseff inaugura o “Pavilhão
Brasil” no Parque dos Atletas, em frente ao Riocentro. No local, o governo
brasileiro vai apresentar iniciativas e projetos ligados à temática ambiental.
A proposta brasileira de sediar a Rio+20 foi
aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua 64ª Sessão, em 2009.
O objetivo da Conferência é a renovação do compromisso
político com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do progresso
e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas principais cúpulas
sobre o assunto e do tratamento de temas novos e emergentes.
A Conferência terá dois temas principais:
- A
economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação
da pobreza; e
- A
estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável.
Será composta por três momentos. Nos primeiros dias, de 13 a
15 de junho, está prevista a III Reunião do Comitê Preparatório, no qual se
reunirão representantes governamentais para negociações dos documentos a serem
adotados na Conferência. Em seguida, entre 16 e 19 de junho, serão
programados os
Diálogos para o Desenvolvimento Sustentável. De 20 a 22 de junho,
ocorrerá o Segmento de Alto Nível da Conferência, para o qual é esperada a
presença de diversos Chefes de Estado e de Governo dos países-membros das
Nações Unidas.
Nessa conferência, líderes mundiais, milhares de
participantes do setor privado, ONGs e outros grupos se reunirão para
determinar como é possível reduzir a pobreza, promover a justiça social e a
proteção do meio ambiente em um planeta que é cada vez mais habitado.
Segundo Brice Lalonde, esta é uma oportunidade histórica
para desenvolver idéias que possam promover um futuro sustentável - um futuro
com mais postos de trabalho, com fontes de energia limpa, com mais segurança e
com um padrão de vida decente para todos. "O Rio+20 é um dos maiores
encontros mundiais sobre o desenvolvimento sustentável do nosso tempo",
disse Brice.
(Brice Lalonde, Coordenador Executivo da Conferência das
Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável)
Documento final
O texto final deve apresentar propostas para que os países
sejam capazes de desenvolver sua economia sem impactar o meio ambiente e
erradicando a pobreza extrema – os pilares da chamada “economia verde”.
O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, disse que apenas um
quinto do documento teve consenso de todos os países. O restante terá que ser
debatido agora no Rio de Janeiro.
Organizações não-governamentais e demais representantes da
sociedade civil criticam a falta de acordo entre as nações e o próprio
documento, designando-o como “fraco” e “sem metas obrigatórias”.
A falta de obrigações do documento para os países foi
criticada por especialistas, já que a ausência de metas pode ter afastado
importantes líderes como David Cameron, do Reino Unido; Angela Merkel, da
Alemanha; e o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama.
Para o secretário da Rio+20, tais ausências não
enfraquecerão o encontro.
sexta-feira, 8 de junho de 2012
Advocacia
O dano moral da pessoa jurídica:
O dano moral surgiu como um instituto jurídico típico do
direito civil e que, com o passar tempo, foi assumindo papel de destaque também
em outras áreas do direito. Comprovação disso, no campo jus trabalhista, é a
quantidade de pleitos judiciais, artigos acadêmicos e discussões públicas
envolvendo o dano moral na relação de trabalho.
O objetivo do presente artigo é analisar um tema polêmico e
de grande importância atualmente: a aplicabilidade do dano moral às pessoas
jurídicas. Contudo, antes de examinar essa evolução particular desse instituto,
é conveniente compreender suas origens e definições no que concerne à pessoa
natural.
De acordo com as definições mais consagradas na doutrina e
na jurisprudência, o dano moral é uma lesão que afeta um bem jurídico na esfera
dos direitos de personalidade. Segundo Maria Helena Diniz (Revista Literária de
Direito, Janeiro/fevereiro de 1996, Ano II, n.9, pág. 8), dano moral é a lesão
a interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica provocada pelo fato
lesivo, lembrando, com Zannoni, que "o dano moral não é a dor, a angústia,
o desgosto, a aflição espiritual, a humilhação, o complexo que sofre a vítima
do evento danoso, pois esses estados do espírito constituem a consequência do
dano".
Sobre as consequências do dano, em termos estritamente
jurídicos, para a configuração da responsabilidade civil extracontratual, é
imprescindível a ocorrência dos seguintes fatores: ato ilícito praticado por
ação ou omissão; culpa do seu agente, no conceito genérico (elemento
subjetivo); dano material ou moral do ofendido (elemento objetivo). Assim, o direito
à indenização por lesão moral decorrente de ato ilícito exige prova do dano
efetivo, ação culposa e nexo de causalidade, conforme o artigo 186 do CC.
A extensão da construção doutrinária mais geral do dano
moral às pessoas jurídicas demanda certas reservas e adequações, especialmente
pela diferença existente entre as situações. Na pessoa natural, é muito mais
fácil perceber e estimar a ocorrência do dano moral, algo que nas pessoas
jurídicas torna-se mais complexo.
Daí a observação do civilista Sílvio de Salvo Venosa segundo
a qual "em se tratando de pessoa jurídica, o dano moral de que é vítima
atinge seu nome e tradição de mercado e terá sempre repercussão econômica,
ainda que indireta. De qualquer forma, a reparabilidade do dano moral causado à
pessoa jurídica ainda sofre certas restrições na doutrina e na jurisprudência,
principalmente por parte dos que defendem que a personalidade é bem
personalíssimo, exclusivo da pessoa natural. Para essa posição, seus defensores
levam em consideração que dano moral denota dor e sofrimento, que são
exclusivos do Homem. Não são, entretanto, somente dor e sofrimento que traduzem
o dano moral, mas, de forma ampla, um desconforto extraordinário na conduta do
ofendido e, sob esse aspecto, a vítima pode ser tanto a pessoa natural como a
pessoa jurídica" (Direito Civil - Responsabilidade Civil. 3. ed. São
Paulo: Atlas 2003 - p. 203).
Desse modo, as dificuldades de conceitualização não tem o
condão de afastar essa proteção das pessoas jurídicas. Isso porque o dano moral
da pessoa jurídica está muito mais associado a esse "desconforto
extraordinário" que afeta o nome e a tradição de mercado, com repercussão
econômica, do que aos atributos das pessoas naturais.
Na jurisprudência, há diversos precedentes que admitem a
configuração do dano moral às pessoas jurídicas:
DANO MORAL – HONRA – CONCEITO – INDENIZAÇÃO RECLAMADA POR
PESSOA JURÍDICA – 1. Entende-se como honra também os valores morais,
relacionados com a reputação, o bom nome ou o crédito, valores estes
inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas; não apenas aqueles que afetam a
alma e o sentimento do indivíduo, valores próprios do ser humano. 2. A ofensa à
empresa tanto pode causar-lhe prejuízo de ordem material quanto de ordem apenas
moral, devendo recompor-se o seu patrimônio dessa natureza atingido.
Irrelevante que o reflexo não seja íntimo, psíquico ou espiritual, pois que a
tanto não se limita o conceito a extrair-se do vocábulo "honra". O
uso indevido do nome da empresa configura violação à imagem e valores sociais
da ofendida no meio comercial, prejudicando as atividades e acarretando
descrédito frente aos membros de determinada comunidade. 3. A pessoa jurídica
pode reclamar indenização por dano moral, desde que violados quaisquer dos
direitos pela mesma titulados e previstos no inciso X do artigo 5º da
Constituição Federal, porquanto o legislador não a distinguiu, para esses
efeitos, da pessoa física. (TJDF – EIAC 31.941-DF – (Reg. Ac. 78.369) – 2ª C –
Rel. Des. Valter Xavier – DJU 06.09.1995).
Sob esse aspecto, merece especial destaque a Súmula n. 277
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é categórica quanto a essa
possibilidade e está redigida nos seguintes termos: “STJ Súmula nº 227 -
08/09/1999 - DJ 20.10.1999 - Pessoa Jurídica - Dano Moral. A pessoa jurídica
pode sofrer dano moral”.
A Justiça do Trabalho, por sua vez, já tem manifestado
entendimento nesse mesmo sentido.
"Por certo que a pessoa jurídica também pode ter
interesses não patrimoniais a serem defendidos e por isso é sujeito do dano
moral. Porém, no presente caso, não restou efetivamente comprovado qualquer
dano moral, mas mero exercício de direito por parte do empregado, mormente
considerando "que as afirmações da inicial não têm o condão de prejudicar
a reconvinte perante terceiros", como bem salientado pelo Juízo a
quo" (TRT/SP, 12ª Turma, ACÓRDÃO Nº: 20081026409, Juiz Relator: MARIA JOSÉ
BIGHETTI ORDOÑO REBELLO, Data da publicação: 12-12-2008).
"Dano moral. Pessoa jurídica. Configuração. Ausência. O
dano moral, para a pessoa jurídica, não é exatamente o mesmo que se pode
imputar à pessoa natural. Só a pessoa natural, obviamente, tem atributos
biopsíquicos. Por isso, o dano moral para pessoa jurídica é o que envolve a
imagem, o bom nome, a fama, a reputação, que são bens que integram o seu
patrimônio. Hipótese em que não há prova do dano. Recurso do reconvindo a que
se dá provimento" (TRT/SP, 11ª Turma, ACÓRDÃO Nº: 20101107956 , Juiz
Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA, Data da publicação: 11-11-2010).
"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, inteligência
da Súmula n. 227 do E. STJ. No caso sob exame, não restou comprovada a culpa do
réu, a autora não se desincumbiu do ônus da prova. E no que tange ao dano, não
vieram aos autos as provas concernentes aos prejuízos que oneraram a autora;
mais que isso, os danos relatados no feito, de pequena monta, não têm o condão
de merecer tutela jurisdicional para reparar o aventado dano moral. Não há
qualquer indício de prova nos autos, que demonstre ter atingido o bom nome, da
autora, ou sua boa fama e imagem, em decorrência do agir do réu. Não cabe
reforma" (TRT/SP, 10ª Turma, ACÓRDÃO Nº: 20090670366 , Data da publicação:
08-09-2009, Juiz Relator: MARTA CASADEI MOMEZZO).
Portanto, nota-se que a jurisprudência já aceita com
tranquilidade a possibilidade de configuração do dano moral às pessoas
jurídicas, ainda que com adaptações e adequações que se fazem necessárias. Esse
entendimento é correto e deve ser cada vez mais utilizado, pois constitui um
acervo jurídico importante para a proteção da integridade moral e da honra
objetiva tanto dos indivíduos, quanto das empresas.
Marcelo C. Mascaro Nascimento- Advogado
Fonte: Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
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