OAB Subseção STM

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Ficha Limpa

Minirreforma eleitoral pode atingir a Lei Ficha Limpa

A Lei Ficha Limpa precisa realmente mudar alguns de seus dispositivos, para que sua aplicabilidade seja constitucional e justa. Essa é a avaliação do professor Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, que aponta como um grande equívoco da legislação o dispositivo que transfere ao Tribunal de Contas a decisão de inviabilizar a candidatura de um prefeito.
“A lei prioriza condenações de órgãos colegiados em detrimento do princípio constitucional da presunção de inocência, quando, pela Constituição, a condenação em definitivo só se dá após trânsito julgado e depois de esgotados todos os recursos judiciais”, afirma Luiz Tarcísio, especialista em Direito de Estado.
Ao reconhecer o princípio de moralização da Lei Ficha Limpa, que deverá ter suas distorções corrigidas com a minirreforma eleitoral que a Câmara dos Deputados deve votar antes do recesso parlamentar, o constitucionalista espera que outros nós que tornam a legislação tecnicamente ruim sejam desatados, como o artigo que reconhece a condenação por órgãos de classe de candidatos que não obtiveram liminar.
"Um órgão de classe não tem a competência de um órgão judicial. Logo, eventuais decisões têm abrangência restrita a sua classe.”

Na avaliação de Luiz Tarcísio, a Câmara pode agora, com a possibilidade da realização dessa minirreforma eleitoral, corrigir a inconstitucionalidade desses dispositivos da lei.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Hediondos

A Lei n. 8.072/1990
Considera hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e genocídio. Conheça a Lei na íntegra: http://bit.ly/18hgWbk.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Mandado de Segurança

A ação do mandado de segurança está prevista no rol dos direitos e das garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal: 
Artigo 5º, inciso LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

terça-feira, 2 de julho de 2013

Dano moral pode ser presumido

STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido.

Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? 

O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho. 

No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira Turma entendeu que, para que “se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé” (REsp 969.097). 

Em outro caso, julgado em 2003, a Terceira Turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado. 

A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da “demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares” (REsp 494.867).
 Cadastro de inadimplentes 

No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes. 

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Os cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras. 

Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761). 

Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica. 

Responsabilidade bancária

Quando a inclusão indevida é feita em consequência de serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente. 

O entendimento foi da Terceira Turma, ao julgar recurso especial envolvendo um correntista do Unibanco. Ele quitou todos os débitos pendentes antes de encerrar sua conta e, mesmo assim, teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, causando uma série de constrangimentos (REsp 786.239). 

A responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista em cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a Súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada. 

Atraso de voo

Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa. 

Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a Quarta Turma reafirmou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532). 

O transportador responde pelo atraso de voo internacional, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Convenção de Varsóvia, que unifica as regras sobre o transporte aéreo internacional e enuncia: “Responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias.” 

Dessa forma, “o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação”, finalizou o relator, o então desembargador convocado Honildo Amaral. 

A tese de que a responsabilidade pelo dano presumido é da empresa de aviação foi utilizada, em 2011, pela Terceira Turma, no julgamento de um agravo de instrumento que envolvia a empresa TAM. Nesse caso, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional. 

O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que “o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos” (Ag 1.410.645). 

Diploma sem reconhecimento 
Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204). 

Na ocasião, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, por não ter a instituição de ensino alertado os alunos sobre o risco de não receberem o registro de diploma na conclusão do curso, justificava-se a presunção do dano, levando em conta os danos psicológicos causados. Para a Terceira Turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o “pseudoprofissional”, que conclui o curso mas se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata. 

O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais. O fato de não estarem todos os autores empregados não poderia ser tido como consequência da demora na entrega do diploma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou, em seu voto, que, ao contrário do dano moral, o dano material não pode ser presumido. Como não havia relatos de que eles teriam sofrido perdas reais com o atraso do diploma, a comprovação dos prejuízos materiais não foi feita. 

Equívoco administrativo
Em 2003, a Primeira Turma julgou um recurso especial envolvendo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) e entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos. 

Na ocasião, por erro de registro do órgão, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela Terceira Turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para “que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado” (REsp 608.918). 

Para o relator, ministro José Delgado, “o cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público”. 

De acordo com a decisão, o dano moral presumido foi comprovado pela cobrança de algo que já havia sido superado, colocando o licenciamento do automóvel sob condição do novo pagamento da multa. “É dever da administração pública primar pelo atendimento ágil e eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade”, concluiu. 

Credibilidade desviada 
A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da Quarta Turma ao negar recurso especial interposto pela Assistência Médica Internacional (Amil) e Gestão em Saúde, em 2011. 

O livro serve de guia para os usuários do plano de saúde e trouxe o nome dos médicos sem que eles fossem ao menos procurados pelo representante das seguradoras para negociações a respeito de credenciamento junto àquelas empresas. Os profissionais só ficaram sabendo que os nomes estavam no documento quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço pelo convênio. 

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral” (REsp 1.020.936). 

No julgamento, o ministro Salomão advertiu que a seguradora não deve desviar credibilidade dos profissionais para o plano de saúde, incluindo indevidamente seus nomes no guia destinado aos pacientes. Esse ato, “constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, salientando-se, aliás, inexistir necessidade de comprovação de qualquer prejuízo”, acrescentou.

sábado, 13 de abril de 2013

PEC 37 - DIGA NÃO

Abaixo-assinado
Pressionando Deputados Federais e Senadores
Impunidade, não! MP com poder de investigação! #Não PEC37
Está em votação no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 37, também conhecida como "PEC da Impunidade", que tira o poder de investigação dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal. Caso seja aprovada, praticamente deixarão de existir investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.

Assine:
http://www.change.org/pt-BR/petições/impunidade-não-mp-com-poder-de-investigação-nãopec37
A QUEM INTERESSA ENTÃO RETIRAR O PODER DE INVESTIGAÇÃO?

A PEC da Impunidade já foi aprovada em comissão e poderá ser votada em plenário pela Câmara dos Deputados a qualquer momento. Defenda o MP para que ele continue fazendo um trabalho sério, competente e tão necessário para combater o crime e a corrupção no Brasil!



sexta-feira, 12 de abril de 2013

PEC 37 - DIGA NÃO


Por que o MP é contra a PEC 37

- O Ministério Público não quer substituir as instituições policiais no trabalho de polícia judiciária, nem pretende competir com as polícias. Quer apenas garantir que a Constituição Federal seja respeitada e que o MP possa realizar o controle externo da atividade policial e o controle da gestão pública. O Ministério Público defende a possibilidade de atuar em investigações como as que envolvem agentes públicos e agentes políticos, principalmente nos casos de corrupção e de lesão aos cofres públicos, em casos de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, dentre outros em que a atuação institucional possa fazer diferença.

http://www.change.org/pt-BR/peti%C3%A7%C3%B5es/impunidade-n%C3%A3o-mp-com-poder-de-investiga%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3opec37
- A PEC 37 retira a possibilidade de que instituições como o Ministério Público, COAF, Receita Federal, Ibama, Previdência Social, Polícia Militar, entre outros órgãos do Estado, façam investigações criminais;

- A emenda enfraquece o combate à criminalidade organizada e à corrupção;

- A Constituição prevê que somente o Ministério Público pode ajuizar as ações em crimes de ação penal pública. É o MP o destinatário da investigação feita pela polícia e só ele pode propor a denúncia para julgamento pelo Poder Judiciário. Em outras palavras, para que uma denúncia criminal possa ser ajuizada, a polícia necessariamente tem que encaminhar a investigação ao MP, que analisará as provas e fará a denúncia; ou determinará complementação de provas; ou, ainda, seu arquivamento, em caso de falta de indícios da autoria ou de prova da materialidade do crime. Se é ao MP que deve ser endereçada a investigação feita pela polícia, é incoerente que a instituição que deve proteger a sociedade e promover a persecução criminal seja impedida de apurar e de investigar por si própria, nos casos em que achar necessário. Quem decide sobre denunciar à Justiça ou não, não pode ser impedido de atuar na fase preliminar, que é investigar (suplementarmente).

- Como parte autora do processo penal, o Ministério Público tem a obrigação de provar a acusação que faz. O juiz, quando absolve um réu por falta de provas, jamais diz que a polícia não cumpriu seu dever de provar (até porque ela não é parte no processo), mas que o MP não o cumpriu. Se o MP é parte da ação e tem todo o ônus, ou seja, o encargo, o dever de provar o crime, nada mais lógico do que autorizá-lo a buscar a prova, quando necessário. A ser aprovada a PEC 37, ficando o MP totalmente dependente da investigação da polícia, seria como dizer: "o MP tem o dever de provar, mas não pode buscar a prova; se a polícia trouxer para ele, ótimo; caso contrário, problema do MP". O fato é que o problema não será apenas do Ministério Público, mas da sociedade, que pode assistir criminosos ficarem impunes quando houver, por exemplo, problemas na investigação, sem a possibilidade dessa apuração ser complementada com o trabalho investigatório do MP.

- As polícias integram o Poder Executivo, federal ou estadual, e não têm a prerrogativa da inamovibilidade, que têm os membros do MP. O Ministério Público é um órgão independente e o promotor que investiga um caso não pode ser afastado dessa investigação por nenhuma autoridade. Um delegado, por exemplo, pode ser transferido quando seu superior achar conveniente.

- Apenas três países em todo o mundo vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda. 

- A PEC vai contra decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a investigação pelo MP.

- Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil.

- Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal.

- Enfraquece as instituições e desconsidera o interesse da sociedade e de cada cidadão, individualmente, que não teria a quem recorrer em caso de omissões da polícia.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

PEC 37 - DIGA NÃO

DIGA NÃO À PEC 37
O Plenário da Câmara Federal deve votar em breve a Proposta de Emenda à Constituição nº 37. O projeto, conhecido como PEC da Impunidade, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.

Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. A PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.

Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.

A PEC 37 poderá ser votada em plenário pela Câmara dos Deputados a qualquer momento. Se você também não quer deixar que esse retrocesso aconteça em nosso país, manifeste-se! Defenda a sociedade brasileira e ajude nessa luta contra o crime e a impunidade! Assine a petição eletrônica e participe desta mobilização nacional.
http://www.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4889

Facebook - Como denunciar perfis falsos


Como denunciar perfis falsos no Facebook

Com a expansão de redes sociais como o Facebook, é cada vez mais comum as solicitações de amizade por parte de desconhecidos. Desconhecidos esses que muitas vezes se escondem atrás de perfis falsos com o objetivo de ocultar suas verdadeiras identidades e intenções. São os chamados fakes, perfis enganosos que colocam em risco aqueles que aceitam suas solicitações de amizade.
De acordo com o Informe de Risco Operacional, documento submetido à Nasdaq pelo Facebook, a empresa afirma que entre 5% a 6% de contas do Facebook são fakes ou duplicadas, o que representa 955 milhões de contas.


Embora só seja considerado crime quando uma pessoa se faz passar por outra para tirar vantagens para si ou para outrem, um fake pode representar um perigo para aqueles que aceitam sua solicitação de amizade. Por isso, apesar de não existir uma regra geral para identificar esses perfis, e seja cada vez mais difícil combatê-los, alguns cuidados podem ser tomados. Adicionar pessoas próximas já conhecidas, manter contatos por outros meios além das redes sociais e manter-se atualizado sobre os golpes recorrentes são alguns cuidados que devem ser observados.
Quem se deparar com uma solicitação de amizade de um perfil fake pode fazer uma denúncia ao próprio Facebook, utilizando os passos disponibilizados. Entretanto, um dos problemas nesse sentido é a morosidade da empresa em tomar alguma atitude. De acordo com Thiago Tavares, presidente da ONG Safernet Brasil, embora o procedimento correto seja o de reportar ao Facebook, “o serviço de suporte da empresa tem sido severamente criticado por deixar no ar páginas e conteúdos que violem os direitos humanos”.
Como denunciar no Facebook?
No caso de denúncias simples, basta seguir os seguintes passos:
  1. Acesse o perfil que considera falso;
  2. Em seguida, no local onde diz MENSAGEM, clique na seta e em seguida clique em DENUNCIAR PÁGINA. Depois disso, uma janela com várias opções vai aparecer;
  3. Depois de selecionar o tipo de denúncia, clique em CONTINUAR;
  4. Finalmente, dependendo da opção que escolher, uma última janela irá aparecer. Clique no item que julgar adequado e depois em CONTINUAR.
Se a denúncia se referir a um assunto específico, basta acessar este link do Facebook e seguir os passos indicados. Nesses casos, a denúncia será analisada pela equipe responsável pela rede social, que decidirá pela exclusão ou não do perfil ou da imagem.
A empresa também criou uma página voltada para segurança, na qual disponibiliza algumasorientações úteis.
Childhood Brasil.
As ideias e opiniões expressas neste blog não refletem necessariamente a opinião da Childhood Brasil. Nos reservamos o direito de aprovar os comentários submetidos pelos visitantes do sitepara publicação. Não serão publicados comentários de conteúdo discriminatório, que incitem qualquer tipo de violência, que não estejam relacionados ao tema foco do blog - proteção da infância contra o abuso e a exploração sexual, ou de caráter duvidoso, não comprovado.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Crimes virtuais - Denunciar é importante

Denúncias de violações de crimes contra os direitos humanos na internet devem ser feitas em www.denuncie.org.br.

Aumento do número de denúncias de crimes e violações dos direitos humanos no Facebook cresceu 264,50% no Brasil entre 2011 e 2012, conforme dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (CND), divulgados recentemente pela Safernet Brasil.
Páginas com conteúdos racistas (5.021) lideram o ranking dos endereços denunciados em 2012, seguidos por páginas de pornografia infantil (1.969), apologia e incitação a crimes contra a vida (1.513), maus tratos contra os animais (697), homofobia (635), intolerância religiosa (494), xenofobia (376), tráfico de pessoas (233), neonazismo (186) e genocídio (181).
“Como toda rede social, o Facebook é o espelho da sociedade”, diz Thiago Tavares, presidente da Safernet Brasil. “Lamentavelmente a sociedade brasileira é marcada pela violência e pela desigualdade. As denúncias de racismo, homofobia, intolerância religiosa, dentre outras, refletem isso”.
Por outro lado, Tavares afirma que os crimes denunciados nas redes sociais foram descobertos graças à mobilização de usuários. “A facilidade de denunciar crimes pela internet e de forma anônima faz com que o cidadão se sinta motivado a denunciar. Cada vez mais ele se conscientiza que é fácil denunciar e que a denúncia promove resultado, pois a polícia federal tem se especializado nisso”, diz. Segundo ele, entre 1995 e 2007, cinco criminosos foram presos devido a crimes contra os direitos humanos na internet. De 2008 a 2012, foram mais de 150 prisões no país. “As denúncias deram resultado. A certeza da impunidade hoje já não é tão certa”, afirma.
A Safernet está discutindo com os executivos do Facebook um acordo de cooperação para permitir que as páginas denunciadas sejam encaminhadas automaticamente para revisão pela equipe de suporte e segurança da empresa. “Isso não é inédito. Já está sendo feito com o Google”, diz. “A proposta é que ao receber uma lista de páginas denunciadas, a equipe do Facebook possa agir imediatamente, removendo o conteúdo e mantendo as provas”, explica.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Violação dos direitos humanos


Denúncias de violação dos direitos humanos cresce 77% em 2012

O número de denúncias de violações de direitos humanos, feitas por meio do Disque 100, alcançou 155.336 de janeiro a novembro de 2012. Os registros representam aumento de 77% em relação ao mesmo período de 2011. Ao todo, considerando também as ligações com pedidos de orientações e de informações, foram feitos, de janeiro a novembro de 2012, 234.839 atendimentos.
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, o incremento não significa, necessariamente, aumento dos casos de violência no país, mas indica que as violações de direitos humanos “não ficam mais invisíveis”.
Desde maio de 2003, quando o serviço passou a ser operacionalizado pelo governo federal, o Disque 100 recebeu e encaminhou 396.693 denúncias em todo o país.

Sobre o Disque 100 – É um serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
O serviço atua em três níveis:
- ouve, orienta e registra a denúncia;
- encaminha a denúncia para a rede de proteção e responsabilização;
- monitora as providências adotadas para informar a pessoa denunciante sobre o que ocorreu com a denúncia.
O Disque 100 funciona diariamente, das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante. Pode ser acessado por meio dos seguintes canais:
· discagem direta e gratuita do número 100;
· envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sdh.gov.br;
· pornografia na internet por meio do portal www.disque100.gov.br
· ligação internacional. Fora do Brasil por meio do número +55 61 3212.8400
*Com informações da Agência Brasil.