Minirreforma eleitoral pode atingir a Lei Ficha Limpa
A Lei Ficha Limpa precisa realmente mudar alguns de seus dispositivos, para que sua aplicabilidade seja constitucional e justa. Essa é a avaliação do professor Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, que aponta como um grande equívoco da legislação o dispositivo que transfere ao Tribunal de Contas a decisão de inviabilizar a candidatura de um prefeito.
“A lei prioriza condenações de órgãos colegiados em detrimento do princípio constitucional da presunção de inocência, quando, pela Constituição, a condenação em definitivo só se dá após trânsito julgado e depois de esgotados todos os recursos judiciais”, afirma Luiz Tarcísio, especialista em Direito de Estado.
Ao reconhecer o princípio de moralização da Lei Ficha Limpa, que deverá ter suas distorções corrigidas com a minirreforma eleitoral que a Câmara dos Deputados deve votar antes do recesso parlamentar, o constitucionalista espera que outros nós que tornam a legislação tecnicamente ruim sejam desatados, como o artigo que reconhece a condenação por órgãos de classe de candidatos que não obtiveram liminar.
"Um órgão de classe não tem a competência de um órgão judicial. Logo, eventuais decisões têm abrangência restrita a sua classe.”
Na avaliação de Luiz Tarcísio, a Câmara pode agora, com a possibilidade da realização dessa minirreforma eleitoral, corrigir a inconstitucionalidade desses dispositivos da lei.