OAB Subseção STM

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Advocacia

Advogado não pode responder pessoalmente por litigância de má-fé

O Superior Tribunal Federal decidiu que um advogado não poderá responder pessoalmente por prolongar o andamento do processo e supostamente agir de má-fé. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente, informou o relator do voto, ministro Humberto Martins.

Durante o andamento do processo o advogado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o responsabilizou por litigância de má-fé e determinou a compensação dos honorários advocatícios com o valor fixado para a multa.

Em argumento defendeu que a pena por compensação dos valores não poderia ter sido feita, já que ele jamais poderia ter sido pessoalmente condenado por litigância de má-fé. Na decisão do ministro Humberto Martins falou que a solução adotada pelo tribunal regional não estava de acordo com a legislação processual vigente, já que o valor referente à multa por litigância de má-fé não pode ser compensado com os honorários devidos ao advogado.

“Trata-se de uma ação que deve ser independente ao fato discutido na relação jurídica inicial, sendo que deve haver apuração de provas e o procedimento ordinário deve ser respeitado”