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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Escritórios-empresa sociedades de advogados


Escritórios-empresa impõem debate polêmico sobre abertura de capital das sociedades de advogados.

Imerso em um cenário da advocacia no qual “os escritórios são cada vez mais empresas”, o advogado Rubens Vidigal projeta: “uma mudança de paradigma na estrutura da advocacia pode trazer mais benefícios do que prejuízos”. Essa foi a conclusão de Rubens Vidigal ao debater a abertura de capital das sociedades de advogados no Congresso que vem sendo realizado na 9ª edição da Fenalaw.
Foi consenso entre os presentes na mesa que a realidade atual exige uma discussão sobre novos modelos de negócios. Em meio à intensificação da globalização e do bom momento macroeconômico para o Brasil, a tendência de liberalização econômica bate às portas do mundo jurídico e se apresenta como um tema polêmico e fortemente polarizado.
De um lado, o presidente licenciado da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo), Luiz Flávio Borges D’Urso, já havia dito, no mesmo evento, que a posição da Ordem é absolutamente refratária a qualquer tipo de abertura. “Se escancararmos a porta para a entrada, teremos que suportar consequências nefastas, avassaladoras para o nosso mercado”, afirmou D’Urso, reforçando que escritórios de advocacia devem ter entre seus sócios apenas bacharéis em Direito.
Do outro lado do espectro, o advogado José Edgard Bueno foi crítico ao avaliar que o Estatuto da OAB foi a única coisa que permaneceu imutável ao longo de 20 anos de transformações econômicas e sociais no mundo. “O marco regulatório da nossa profissão é um sinônimo de sistema feudal”, comparou Bueno, diante de uma plateia cheia de advogados no Centro de Convenções Frei Caneca.
Três cenários
Em sua exposição, Rubens Vidigal buscou descrever três cenários possíveis de uma tendência liberalizante na legislação sobre escritórios de advogados. No entanto, logo no começo, fez uma ressalva que se aplica a todas as situações: “independentemente da estrutura vigente, a advocacia sempre permanecerá sendo uma atividade exclusiva de bacharéis em Direito em universidades do Brasil ou reconhecidas pela OAB, aprovados no exame da Ordem, feito em português”.
Em um primeiro momento, as sociedades simples e de pessoas passariam a permitir o ingresso de outros sócios que não sejam advogados. Nesta variação, as bancas continuariam a ter como atividade exclusiva o exercício da advocacia. Assim os novos sócios permitidos deveriam necessariamente exercer as atividades-meio — como RH, administração, TI — fundamentais para a dinâmica de um escritório. “Hoje em dia, é muito custoso contratar um profissional de fora para não ser sócio”, observou Vidigal. Atualmente, a solução encontrada pelas bancas é contratar advogados que não querem mais advogar para exercer esses papéis como sócios.
No próximo passo, as sociedades de advogados passariam a permitir associações de diversos tipo de pessoas para prestar qualquer tipo de serviço. “Numa mesma sociedade, poderia haver a prestação de um serviço de contabilidade e de advocacia, como às vezes acontece de maneira informal. Do mesmo jeito, um private banking poderia oferecer aos clientes uma assessoria jurídica”, exemplificou Vidigal.
O mais polêmico e ousado cenário consiste em transformar a estrutura dos escritórios: de sociedades simples passariam a ser sociedades empresárias. Os impactos dessa mudança seriam imensos, pois permitiria o ingresso de pessoas jurídicas na sociedade, bem como a captação de recursos no mercado de capitais. Por outro lado, também representaria injeções de volumes imensos de recursos nos escritórios de advocacia.
No entanto, Vidigal chama a atenção para eventuais conflitos de interesse que podem surgir nesse cenário. “Se um escritório renomado for controlado por uma grande corporação, isso pode gerar conflito? De que maneira administrá-los?”, indagou. Ele mesmo reconheceu: “é uma questão a ser discutida”.
ADvogNET-NewsPor Felipe Amorim.