OAB Subseção STM

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

DIREITO DE HERANÇA – SUCESSÃO LEGITIMA E TESTAMENTÁRIA

DIREITO DAS SUCESSÕES – “DIREITO DE HERANÇA – SUCESSÃO LEGITIMA E TESTAMENTÁRIA”

SUCESSÃO CAUSA MORTIS: LEGÍTIMA OU TESTAMENTÁRIA

A sucessão causa mortis consiste na transmissão dos bens da pessoa falecida aos seus herdeiros, que podem ter essa qualificação por força da lei ou por força de testamento. Também ocorre sucessão no caso de ausência de uma pessoa, desaparecimento sem deixar vestígios, sem dar notícias do seu paradeiro e sem deixar quem a represente. Uma vez declarada judicialmente a ausência, dá-se a sucessão provisória nos seus bens, tornando-se definitiva depois de certo tempo, diante da morte presumida do ausente.

Note-se que a ausência é tratada na Parte Geral do Novo Código Civil, e não no Livro do Direito de Família e muito menos no Direito das Sucessões. Acha-se no Título das Pessoas Naturais, artigos 6º e 7º , com explicitação do direito sucessório nos artigos 22 a 39. Houve mudança na colocação da matéria, que, no Código anterior, abrigava-se no Direito de Família.
Assim, ocorrendo a morte ou a ausência de uma pessoa, dá-se a sucessão hereditária, também chamada de mortis causa. São duas as vertentes do Direito Sucessório, que existiam no código velho e se mantêm no novo: a sucessão legítima e a sucessão testamentária. A primeira dá-se em virtude da lei, que estabelece a ordem da vocação hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o 4º grau, além do companheiro. A outra espécie de sucessão denomina-se testamentária porque decorre da manifestação de vontade deixada pelo testador, dispondo sobre seus bens e quem sejam os sucessores.
Havendo testamento, prevalece a sucessão testamentária, ante a primazia da vontade do testador sobre a disposição da lei. Mas com uma ressalva, que diz respeito à metade da herança, chamada de legítima, a que têm direito os herdeiros necessários. Compreende-se nesta especial categoria de herdeiros os descendentes e os ascendentes do falecido e, por disposição do novo Código Civil, também o cônjuge sobrevivente.
A inclusão do cônjuge como herdeiro necessário constitui importante novidade, com reflexos na forma de atribuição da herança. Sem falar que o cônjuge passou a ter participação na herança junto com os descendentes, dependendo do regime de bens adotado no casamento. Isso atinge mesmo as pessoas casadas antes da vigência do novo Código Civil, com alterações portanto, das anteriores expectativas de direitos entre as partes. Veja-se que, no regime do Código Civil de 1916, o cônjuge poderia fazer um testamento dispondo dos bens em favor de terceiros, sem contemplar o cônjuge. Agora, o testamento continua possível, mas com restrição, não podendo alcançar a porção da herança reservada ao cônjuge como herdeiro necessário.
TERMOS BÁSICOS

Cumpre destacar alguns termos básicos sobre a sucessão hereditária. Autor da herança, é como se denomina o falecido ou desaparecido, finado, extinto. Processualmente, chama-se o inventariado. Também se conhece por “de cujus”, ou seja, aquele de cuja herança se trata. Mas é preciso cuidado com o latim forense, para não fazer como o advogado bisonho que entrou com uma petição de inventário, dizendo: morreu o “de cujus” Fulano de Tal, deixou uma “de cuja” e dois “de cujinhos”...
Entende-se por herança o conjunto dos bens deixados pelo falecido. Não confundir com espólio, que é a herança do ponto de vista processual ou formal. Enquanto existir inventário, até a partilha, os bens da herança formam um espólio, que é a massa, ou a universalidade dos bens declarados em juízo. O espólio é representado pelo inventariante, que é a pessoa nomeada pelo juiz para atuar no inventário, administrar os bens e prestar contas dos seus atos aos interessados na herança, até que se efetue a partilha.
Na apuração da herança, afasta-se, primeiramente, a meação atribuída ao cônjuge sobrevivo, na pendência do regime de bens em que se casara.
A transmissão dos bens da herança dá-se logo após a morte do titular. Aplica-se o chamado “droit de saisine”, originário do direito francês, segundo o qual o morto transmite ao vivo, por conseqüência automática e imediata, independente da abertura do inventário, que se dá posteriormente, para mera formalização do ato transmissivo.
Como sucessores distinguem-se: a) o herdeiro, que recebe a totalidade da herança (se for único) ou parte ideal em todos os bens (se houver mais de um herdeiro); e b) o legatário, que recebe coisa certa e determinada (legado), por disposição testamentária.
Quanto ao procedimento judicial para a transmissão dos bens, tem-se o inventário e sua forma simplificada, que é o arrolamento, aplicável para os casos de acordo ou de herança de pequeno valor.
Na sucessão legítima, obedece-se à ordem de vocação hereditária, prevista na lei. Neste ponto, houve sensíveis alterações no novo Código Civil, pela valorização dada ao cônjuge na concorrência com outros herdeiros.
Em primeiro lugar estão os descendentes, que são os filhos, os netos, pela ordem de proximidade. Não importa a natureza da filiação, se natural e civil, ante o princípio da igualdade no tratamento dos filhos, que não podem ser discriminados como legítimos, ilegítimos ou adotivos.
A evolução da ciência genética levou a outras espécies de filiação, por inseminação artificial ou por reprodução assistida, que também são previstas na nova legislação civil.
Questão controvertida será a decorrente de aproveitamento de embriões excedentários após a morte do autor da herança, uma vez que a transmissão de bens só se assegura aos sucessores existentes na data da abertura da sucessão, mas com ressalva de direitos ao nascituro, ou seja, ao fruto da concepção ocorrida antes do óbito do autor da herança.
Na ordem da vocação hereditária, não havendo descendentes, situam-se os ascendentes, que são os pais, avós etc., pela ordem dos mais próximos.
Em terceiro lugar, vem o cônjuge. No sistema do Código anterior, o cônjuge recebia toda a herança, se não houvesse descendente ou ascendente; ou tinha direito de usufruto sobre parte dos bens, em concurso com descendentes ou ascendentes. Esse direito de usufruto desaparece no novo Código, sendo substituído pela concorrência do cônjuge na herança atribuída aos herdeiros que o precedem.
Resguarda-se, também, o direito do companheiro do falecido, em decorrência de união estável. Na legislação anterior, os seus direitos hereditários eram assemelhados aos do cônjuge-viuvo. Atualmente, o companheiro tem participação concorrente na herança, sobre certos bens, sem equiparação com o cônjuge.
Em seguida, na ordem da vocação hereditária, acham-se os colaterais, que são parentes até o 4º grau, incluindo, pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos.
A situação ainda se completa com a atribuição da herança ao Município, quando não haja herdeiros sucessíveis. Trata-se da herança jacente, que vem a ser declarada vacante, em procedimento judicial próprio.
Note-se que o beneficiário da herança vacante era o Estado, até a modificação operada pela Lei 8.049, de junho de 1990, que deferiu a outorga dos bens daquela natureza ao Município.
Refogem à sucessão legítima certos bens do falecido, que se transmitem por direito próprio, nos casos assim chamados de sucessão anômala. São as hipóteses de direitos securitários, abrangendo a previdência social e o seguro de vida, e também os casos de sucessão em pequenos valores, como saldo de salários, Fundo de Garantia, PIS/PASEP, aplicações financeiras até 500 ORTN, devolução de imposto de renda e restituição de tributos, que competem aos dependentes do falecido, nos termos da Lei 6.858/80.

Dr. Euclides de Oliveira (Juiz Aposentado do 2º TAC.)
O Direito das Sucessões, tem fundamento na Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXX, que consagra o direito de herança. Trata-se, portanto, de direito fundamental, que não pode ser negado pela legislação infra-constitucional. A matéria é tratada no Livro V do vigente Código Civil, entre os artigos 1.784 a 2.027, compreendendo os títulos: Disposições Gerais, Sucessão Legítima, Sucessão Testamentária, Inventário e Partilha. Na esfera processual, aplicam-se as normas do Código de Processo Civil, artigos 982 a 1.045.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

HERANÇA: Divisão de bens e partilha de herança.

Divisão de bens e partilha de herança podem ser terrenos férteis para os espertalhões. Saiba como se proteger.
O recebimento de uma herança não é um processo automático no qual, com a morte do proprietário dos bens, os herdeiros já tomam posse da parte que lhes cabe no dia seguinte ao enterro. Uma série de procedimentos legais deve ser observada e o seu início se dá com a abertura da sucessão e assim será realizado o inventário que, em linhas gerais, consiste no levantamento e na avaliação de todos os bens deixados pelo falecido, incluídas as dívidas e doações que ele fez em vida.
Dito isso chamo a atenção do caro leitor para indagar como é incrível o que algumas pessoas são capazes de fazer por dinheiro. Inclusive tentar passar a perna em membros de sua própria família. A imaginação parece não ter limites na hora de tramar golpes e estratagemas para lucrar às custas dos outros, principalmente em momentos de grande fragilidade, como ocorre nos falecimentos. No entanto, os que forem vítimas da esperteza alheia contam com a lei a seu favor. É tudo uma questão de conhecer os seus direitos – e de ir à luta por eles.
Recentemente recebi no escritório a consulta de uma senhora que viajou para uma remota cidadezinha do interior com o objetivo de visitar a irmã viúva, da qual há tempos ela não tinha notícias. Lá chegando, foi recebida pelos sobrinhos – filhos de um irmão de seu cunhado, também já falecido. Eles se limitaram a lhe dizer que a tia não estava, e nem sequer a convidaram para entrar na casa. Depois de uma série de visitas infrutíferas e de uma série de desculpas esfarrapadas, a mulher foi informada por um vizinho que sua irmã havia morrido há quase três anos. Os sobrinhos lhe ocultaram o fato para ficarem com a herança.
Na certa devem ter pensado: “Quando ela descobrir, será tarde demais”. Só que eles estavam enganados. Como a falecida não tinha cônjuge, nem pais, nem filhos, a próxima na linha sucessória era sua irmã. Os sobrinhos só poderiam herdar alguma coisa se a tia já tivesse morrido. Como ela ainda estava vivinha da silva, poderia recorrer à justiça para reivindicar seus direitos de herdeira. Os espertalhões seriam obrigados a lhe devolver a herança – mesmo que a partilha já tivesse sido feita. Alegar que os bens herdados já haviam sido vendidos em nada adiantaria – eles teriam de usar seu próprio patrimônio para repor a quantia devida.
A divisão de bens que ocorre depois de separações ou divórcios também é um campo fértil para o engodo. Nos Estados Unidos, uma mulher descobriu pela Internet que o marido havia ganhado uma bela soma na loteria. Como planejava separar-se dela, não lhe contou nada na esperança de ficar com toda a bolada. Pego em flagrante, vai ter de dar à mulher a parte que lhe cabe. O mesmo aconteceria no Brasil. De acordo com o nosso Código Civil, prêmios resultantes de loterias ou concursos também entram na divisão de bens do casal. O que não entra na divisão é, por exemplo, o dinheiro advindo do fundo de garantia, bônus e indenizações referentes ao trabalho. Mas atenção: se esse dinheiro for usado para a aquisição de imóveis ou de outros bens, então eles com certeza entram na divisão.
Tivemos também a consulta do marido que, durante a separação, exigiu de volta metade das jóias com as quais havia presenteado a mulher ao longo do casamento. Não funcionou. As jóia foram consideradas como sendo bens de uso pessoal da esposa e, portanto, ficaram fora da divisão.
Vale lembrar que já existe uma lei que permite a realização de divórcios, inventários e partilha de bens em cartório, facilitando a vida de muita gente que pretende se separar ou aqueles que tem direito a herança. A popularmente chamada “lei do cartório” torna esses procedimentos mais rápidos e ágeis. No entanto lembro que nem todos podem recorrer a ela: a lei só se aplica a determinados casos, de pessoas maiores e quando não houver testamento. Nos demais, ainda é necessário recorrer à via judicial.

DOUTRINA, SUCESSÕES | 3 OUT 2015, Tudo por dinheiro.
Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Outubro Rosa

Outubro Rosa

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres / SPM-Rio
O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades.

O laço cor-de-rosa foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990 e, desde então, promovida anualmente na cidade (www.komen.org).

No Brasil, a primeira iniciativa em relação ao Outubro Rosa, foi a iluminação em rosa do monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista (mais conhecido como o Obelisco do Ibirapuera), na cidade de São Paulo. Para estimular a detecção precoce do câncer de mama, o Ministério da Saúde adere à campanha para conscientização das mulheres sobre o tema, reforçando as ações do movimento Outubro Rosa.

O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do de pele não melanoma, respondendo por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. O câncer de mama também acomete homens, porém é raro, representando apenas 1% do total de casos da doença. Relativamente raro antes dos 35 anos, acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Código de Defesa do Consumidor - 25 anos

Com aniversario de 25 anos, sexta-feira (11/09/2015 ) uma das leis mais conhecidas pelos brasileiros - o Código de Defesa do Consumidor – está pronto para ter sua modernização votada pelo plenário do Senado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa acatou a recomendação do relator do tema, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) de aprovar na forma de substitutivo duas propostas: uma delas, o PLS 281/2012, regulamenta o comércio eletrônico: a outra, o PLS 283/2012, cuida da prevenção ao superendividamento.
A reforma pode resultar ainda em aumento da responsabilidade ambiental da empresa, da restrição a spans, da ampliação dos direitos de devolução de bens e de mais proteção para o consumidor no comércio eletrônico internacional.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha #@HoyosAdvocacia


Em 7 de agosto de 2006 a Lei Maria da Penha foi sancionada no Brasil. O dispositivo legal tem como objetivo aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. A lei é normalmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher.

Depois de sancionada, a lei 11340 entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. No dia seguinte o primeiro agressor foi preso no Rio de Janeiro por tentar estrangular a ex-mulher.

A lei foi batizada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido tentou assassiná-la duas vezes. Uma das agressões a deixou paraplégica. Sua luta pela condenação do agressor foi uma das inspirações para a criação da lei.



Foto: Ermolaev Alexander/Shutterstock

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Violência Doméstica. #HOYOSADVOCACIA

Violência Doméstica. #HOYOSADVOCACIA  
Ligue 180: A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, recebendo ligações de qualquer lugar do país, para fornecer informações e encaminhar denúncias aos órgãos competentes. A ligação é gratuita de telefone fixo ou celular.
COMPROMISSOEATITUDE.ORG.BR|POR MARISA SANEMATSU
goo.gl

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Pessoa com Deficiência

Sancionado com vetos Estatuto da Pessoa com Deficiência
A norma passa a vigorar em 180 dias.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 6, com vetos, a lei 13.146/15, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma foi publicada na terça-feira, 7, no DOU, e passa a vigorar após 180 dias.
Aprovado em junho pelo Congresso Nacional, o texto destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

A norma classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.

Entre as inovações da lei estão o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para este público.

Conforme a lei, será criado na internet o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.

Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.

Fonte: Migalhas (jul.2015)

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Advogados em Santarém PA.

HOYOS ADVOCACIA - Com escritório situado em Santarém/Pará, especialidades em Direito: Cível, consumidor, família e sucessões, na busca de uma parceria saudável e produtiva, tem a missão de assessorar, não só advogados de outros Estados, mas também empresas e pessoas físicas que necessitam de  assistência processual  atenta, e o efetivo cumprimento de diligências e dos prazos legais, agindo de forma segura e responsável, proporcionando praticidade aos clientes.
HOYOS ADVOCACIA,  a  experiência,  presteza,  atenção e alto grau de comprometimento,  assumido na prestação de serviços.
Santarém / Pará / Brasil - HOYOS ADVOCACIA
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sexta-feira, 6 de março de 2015

CRIMES NA INTERNET - DENUNCIE

Crimes na internet, denúncias anônimas  passam de 180 mil em 2014.

Em 2014, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (CND) da SaferNet Brasil recebeu e processou 189.211 denúncias anônimas, envolvendo 58.717 páginas diferentes na web, das quais 7.092 foram removidas. As denúncias foram escritas em oito idiomas e hospedadas em 9.066 hosts diferentes, conectados à internet através de 6.427 números IPs distintos, atribuídos para 63 países, em cinco continentes.
Como fazer uma denúncia
É importante ressaltar que as denúncias são anônimas, ou seja, você não corre o risco de ser identificado.

Antes de efetuar uma denúncia é importante checar qual é o tipo de conteúdo que você julga ser criminoso. Por isso, é fundamental entender o que cada uma das formas de denúncia significa. Na página do SaferNet há uma descrição completa de cada um dos itens.
Em comparação com o ano de 2013, o número de novas páginas denunciadas teve um aumento de 8,29%. De acordo com as estatísticas, houve um aumento de 34,15% nas denúncias de páginas apontadas como racistas e 365,46% nas denúncias de conteúdos supostamente relacionados à xenofobia.
A maioria dessas páginas foi criada no período eleitoral: entre o início no dia 06 de julho e a semana seguinte à divulgação do resultado do segundo turno das eleições. Em apenas um dia (27/10 – dia seguinte ao resultado final da eleição presidencial) foram recebidas 10.376 denúncias anônimas contra 6.909 links diferentes apenas nas redes sociais – um recorde histórico para um único dia desde 2006.
“Esse grande número de denúncias comprovam que a sociedade brasileira está vigilante e não irá tolerar manifestações de extremismo e preconceito contra as minorias nas redes sociais”, destaca Thiago Tavares Nunes de Oliveira, presidente da SaferNet Brasil.
Também chamou a atenção que, as denúncias envolvendo páginas suspeitas de Tráfico de Pessoas aumentaram 192,93% em comparação com 2013. A maioria das páginas denunciadas nesta categoria em 2014 fazia alusão ao agenciamento de pessoas para a prostituição, incluindo adolescentes, durante a Copa do Mundo, especialmente para as cidades-sede São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Fortaleza.

Sexting: vazamento de fotos íntimas
· Dentre os 1225 pedidos de ajuda e orientação psicológica atendidos pela SaferNet Brasil em 2014, 222 foram relacionados a casos de sexting, o que significa um aumento de 119,8% em relação ao ano de 2013, quando foram atendidos 101 casos.
· Gênero: o sexting no Brasil continua sendo um problema de gênero. Meninos e meninas produzem e compartilham imagens intimas, mas são as mulheres quem mais sofrem com o problema e pedem ajuda. Em 2014, 81% dos casos atendidos as vítimas eram mulheres, 16% homens e 3% não identificados.
· Idade: 53% das vítimas têm até 25 anos de idade (25% são menores de idade, entre 12 e 17 anos, e 28% tem entre 18 e 25 anos); 39% das vítimas tem acima de 25 anos e 8% não forneceram a idade.
Cyberbullying
·  Em 2014, a SaferNet Brasil atendeu 177 casos de cyberbullying.
· A maioria dos pedidos de ajuda e orientação nessa categoria refere-se a situações de humilhações e intimidações repetitivas através de redes sociais e dispositivos móveis.

Tráfico de pessoas
Em 2014, a SaferNet Brasil recebeu e processou 3.084 denúncias anônimas de tráfico de pessoas envolvendo 1.821 páginas (URLs) distintas (das quais 196 foram removidas) hospedadas em 329 hosts diferentes, conectados à internet através de 400 números IPs distintos, atribuídos para 20 países, em três continentes.
Houve um aumento de 192,93% nas denúncias de páginas supostamente relacionadas ao tráfico de pessoas em relação a 2013. A maioria das páginas denunciadas nesta categoria fazia alusão ao agenciamento de pessoas para a prostituição, incluindo adolescentes, para as cidades-sede da Copa do Mundo, especialmente São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Fortaleza.

Pornografia infantil
Em 2014, a SaferNet Brasil recebeu e processou 51.553 denúncias anônimas de Pornografia Infantil envolvendo 22.789 páginas (URLs) distintas (das quais 3.283 foram removidas) hospedadas em 7.018 hosts diferentes, conectados à internet através de 5.438 números IPs distintos, atribuídos para 54 países, em cinco continentes.
Embora o ranking de denuncias no Brasil continue liderando por nove anos consecutivos, em 2014 houve uma redução de 8,82% no número de páginas novas denunciadas em relação ao crime de pornografia infantil e pedofilia.
Contribuiu para esta redução a maior cooperação entre os 48 países membros do INHOPE , associação internacional de canais de denúncia, na detecção e remoção das imagens de abuso sexual infantil, antes destas imagens serem disponibilizadas nas redes sociais.
A SaferNet Brasil oferece um serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na Internet, contanto com procedimentos efetivos e transparentes para lidar com as denúncias. Além disso, contamos com suporte governamental, parcerias com a iniciativa privada, autoridades policiais e judiciais, além, é claro, de você usuário da Internet. Caso encontre imagens, vídeos, textos, músicas ou qualquer tipo de material que seja atentatório aos Direitos Humanos, faça a sua denúncia.

PRIVACIDADE E SEGURANÇA
0 canal de denúncias  mantém o sigilo (segredo) e confidencialidade de todas as informações fornecidas pelos usuários. As mensagens são acessadas apenas pela equipe de Psicólogos e só poderão ser reveladas às autoridades em situações de suspeita ou confirmação de grave violência contra crianças e adolescente, obedecendo o previsto no Art. 245 do Estatuto da Criança e Adolescente. Utilizamos técnicas de criptografia (segurança dos dados) para proteger suas informações. Como nenhum sistema de informática é 100% seguro.

sábado, 7 de fevereiro de 2015

Quem manda no Brasil?... Escândalo de corrupção na Petrobras.

Petrobras, notícias estarrecedoras, mais de US$ 200 milhões, foram desviados(roubados) ao longo dos últimos anos da nossa maior empresa, esquema que compromete o futuro de todas as gerações, que  os responsáveis pelo maior escândalo de corrupção da nossa história sejam punidos exemplarmente,  precisamos ficar atentos para que não haja qualquer manobra que desvie o centro desta questão.

Quem foram os responsáveis por estes desvios, quem foram aqueles responsáveis por suas indicações e, em especial, quem foram os beneficiários desse esquema.

Saída de Graça Foster não resolve problemas da Petrobras.
"Venho aqui, na qualidade de primeira presidenta eleita no Brasil, para assistir à posse da primeira mulher presidenta de uma petroleira no mundo.” Corria o mês de fevereiro de 2012, e Dilma Rousseff acabava de colocar a sua amiga e colaboradora Graça Foster, uma engenheira química com destacado perfil técnico e 31 anos de experiência na Petrobras, à frente da maior empresa do Brasil. Todos eram só sorrisos, mas já naquela época analistas do mercado de energia alertavam que seu antecessor no cargo, José Sérgio Gabrielli, havia lhe deixado um campo minado. Em seu breve discurso, assim que Rousseff terminou de falar, Foster prometeu entre outras coisas “disciplina de capital”. Não está claro até o momento se a presidenta da empresa já estava àquela altura a par da gigantesca trama de corrupção que desviara bilhões de dólares na década anterior (período em que dirigiu várias áreas). O que se sabe é que o caso Petrolão abreviou significativamente o seu mandato, no qual a maior empresa pública da América Latina bateu recordes de produção, mas perdeu quase a metade de seu valor de mercado.
Foster prometeu apurar responsabilidades a fundo, “doa a quem doer”, e enviou três mensagens centrais: é preciso “melhorar a produção e a transparência da Petrobras”, recuperar “o respeito” e “elevar o moral” de 85.000 trabalhadores acostumados a trabalharem no “orgulho do Brasil”.
Seja como for, a vida de Maria das Graças Silva Foster (Caratinga, 1953) parece ter lhe forjado um caráter muito tenaz – chegou a ser conhecida como “a dama de ferro do petróleo”. (Artigo Elpais.com).

Artigo de ALBERTO DINES
Seria o truque do velho balão de ensaio: o atual presidente do Banco do Brasil seria na verdade, o boi de piranha, para saciar os mais indignados.
Devidamente esfolado por críticos, o nome de Bendine seria então retirado em favor de outro candidato sempre citado na lista dos favoritos, também oriundo do setor público, também banqueiro e com uma folha-corrida sem qualquer interrogação: o economista Luciano Coutinho, presidente do BNDES.
Perigo, convém evitar manobras perigosas.

Tirar a Graça Foster não acaba com os problemas, ela não é o mal da Petrobras.
Sai Graça Foster, entra Bendine,  manter a Petrobras na mão, contra os espiões internos e externos, é preciso preservar a cena do crime, e divulgar um balancete politicamente correto e contabilmente criativo, tudo no padrão PAC.
Competência para administrar uma Empresa de economia mista, produzir riqueza, dá muito trabalho, administrar com eficiência exige o cumprimento de metas e orçamentos, cortar custos supérfluos, cobrar produtividade dos empregados, fiscalizar e avaliar a atuação dos subordinados, supervisionar projetos, acompanhar diariamente o desempenho operacional e econômico-financeiro da empresa, intermináveis reuniões de trabalho, etc.
É muita chateação. O quê  devem pensar alguns políticos? A vida é curta, é preciso aproveitar é melhor deixar a empresa funcionando no automático,

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

CARÊNCIA - PAIS AUSENTE

Na hora de se unir, o casal supervaloriza o bom e nega o ruim; para se separar, minimiza o bom e maximiza o ruim. Para casais que não têm filhos, essa separação pode até ocorrer de maneira tranquila. Entretanto, quando existem filhos, ela tem de ser muito cuidadosa porque, na realidade, é o casal que se desfaz, porém os papéis de pai e mãe permanecem, e os filhos continuam ligados aos dois, apesar de ambos já não terem elos entre si. #educação #atenção 
Içami Tiba