OAB Subseção STM

sábado, 13 de abril de 2013

PEC 37 - DIGA NÃO

Abaixo-assinado
Pressionando Deputados Federais e Senadores
Impunidade, não! MP com poder de investigação! #Não PEC37
Está em votação no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 37, também conhecida como "PEC da Impunidade", que tira o poder de investigação dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal. Caso seja aprovada, praticamente deixarão de existir investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.

Assine:
http://www.change.org/pt-BR/petições/impunidade-não-mp-com-poder-de-investigação-nãopec37
A QUEM INTERESSA ENTÃO RETIRAR O PODER DE INVESTIGAÇÃO?

A PEC da Impunidade já foi aprovada em comissão e poderá ser votada em plenário pela Câmara dos Deputados a qualquer momento. Defenda o MP para que ele continue fazendo um trabalho sério, competente e tão necessário para combater o crime e a corrupção no Brasil!



sexta-feira, 12 de abril de 2013

PEC 37 - DIGA NÃO


Por que o MP é contra a PEC 37

- O Ministério Público não quer substituir as instituições policiais no trabalho de polícia judiciária, nem pretende competir com as polícias. Quer apenas garantir que a Constituição Federal seja respeitada e que o MP possa realizar o controle externo da atividade policial e o controle da gestão pública. O Ministério Público defende a possibilidade de atuar em investigações como as que envolvem agentes públicos e agentes políticos, principalmente nos casos de corrupção e de lesão aos cofres públicos, em casos de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, dentre outros em que a atuação institucional possa fazer diferença.

http://www.change.org/pt-BR/peti%C3%A7%C3%B5es/impunidade-n%C3%A3o-mp-com-poder-de-investiga%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3opec37
- A PEC 37 retira a possibilidade de que instituições como o Ministério Público, COAF, Receita Federal, Ibama, Previdência Social, Polícia Militar, entre outros órgãos do Estado, façam investigações criminais;

- A emenda enfraquece o combate à criminalidade organizada e à corrupção;

- A Constituição prevê que somente o Ministério Público pode ajuizar as ações em crimes de ação penal pública. É o MP o destinatário da investigação feita pela polícia e só ele pode propor a denúncia para julgamento pelo Poder Judiciário. Em outras palavras, para que uma denúncia criminal possa ser ajuizada, a polícia necessariamente tem que encaminhar a investigação ao MP, que analisará as provas e fará a denúncia; ou determinará complementação de provas; ou, ainda, seu arquivamento, em caso de falta de indícios da autoria ou de prova da materialidade do crime. Se é ao MP que deve ser endereçada a investigação feita pela polícia, é incoerente que a instituição que deve proteger a sociedade e promover a persecução criminal seja impedida de apurar e de investigar por si própria, nos casos em que achar necessário. Quem decide sobre denunciar à Justiça ou não, não pode ser impedido de atuar na fase preliminar, que é investigar (suplementarmente).

- Como parte autora do processo penal, o Ministério Público tem a obrigação de provar a acusação que faz. O juiz, quando absolve um réu por falta de provas, jamais diz que a polícia não cumpriu seu dever de provar (até porque ela não é parte no processo), mas que o MP não o cumpriu. Se o MP é parte da ação e tem todo o ônus, ou seja, o encargo, o dever de provar o crime, nada mais lógico do que autorizá-lo a buscar a prova, quando necessário. A ser aprovada a PEC 37, ficando o MP totalmente dependente da investigação da polícia, seria como dizer: "o MP tem o dever de provar, mas não pode buscar a prova; se a polícia trouxer para ele, ótimo; caso contrário, problema do MP". O fato é que o problema não será apenas do Ministério Público, mas da sociedade, que pode assistir criminosos ficarem impunes quando houver, por exemplo, problemas na investigação, sem a possibilidade dessa apuração ser complementada com o trabalho investigatório do MP.

- As polícias integram o Poder Executivo, federal ou estadual, e não têm a prerrogativa da inamovibilidade, que têm os membros do MP. O Ministério Público é um órgão independente e o promotor que investiga um caso não pode ser afastado dessa investigação por nenhuma autoridade. Um delegado, por exemplo, pode ser transferido quando seu superior achar conveniente.

- Apenas três países em todo o mundo vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda. 

- A PEC vai contra decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a investigação pelo MP.

- Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil.

- Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal.

- Enfraquece as instituições e desconsidera o interesse da sociedade e de cada cidadão, individualmente, que não teria a quem recorrer em caso de omissões da polícia.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

PEC 37 - DIGA NÃO

DIGA NÃO À PEC 37
O Plenário da Câmara Federal deve votar em breve a Proposta de Emenda à Constituição nº 37. O projeto, conhecido como PEC da Impunidade, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.

Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. A PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.

Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.

A PEC 37 poderá ser votada em plenário pela Câmara dos Deputados a qualquer momento. Se você também não quer deixar que esse retrocesso aconteça em nosso país, manifeste-se! Defenda a sociedade brasileira e ajude nessa luta contra o crime e a impunidade! Assine a petição eletrônica e participe desta mobilização nacional.
http://www.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4889

Facebook - Como denunciar perfis falsos


Como denunciar perfis falsos no Facebook

Com a expansão de redes sociais como o Facebook, é cada vez mais comum as solicitações de amizade por parte de desconhecidos. Desconhecidos esses que muitas vezes se escondem atrás de perfis falsos com o objetivo de ocultar suas verdadeiras identidades e intenções. São os chamados fakes, perfis enganosos que colocam em risco aqueles que aceitam suas solicitações de amizade.
De acordo com o Informe de Risco Operacional, documento submetido à Nasdaq pelo Facebook, a empresa afirma que entre 5% a 6% de contas do Facebook são fakes ou duplicadas, o que representa 955 milhões de contas.


Embora só seja considerado crime quando uma pessoa se faz passar por outra para tirar vantagens para si ou para outrem, um fake pode representar um perigo para aqueles que aceitam sua solicitação de amizade. Por isso, apesar de não existir uma regra geral para identificar esses perfis, e seja cada vez mais difícil combatê-los, alguns cuidados podem ser tomados. Adicionar pessoas próximas já conhecidas, manter contatos por outros meios além das redes sociais e manter-se atualizado sobre os golpes recorrentes são alguns cuidados que devem ser observados.
Quem se deparar com uma solicitação de amizade de um perfil fake pode fazer uma denúncia ao próprio Facebook, utilizando os passos disponibilizados. Entretanto, um dos problemas nesse sentido é a morosidade da empresa em tomar alguma atitude. De acordo com Thiago Tavares, presidente da ONG Safernet Brasil, embora o procedimento correto seja o de reportar ao Facebook, “o serviço de suporte da empresa tem sido severamente criticado por deixar no ar páginas e conteúdos que violem os direitos humanos”.
Como denunciar no Facebook?
No caso de denúncias simples, basta seguir os seguintes passos:
  1. Acesse o perfil que considera falso;
  2. Em seguida, no local onde diz MENSAGEM, clique na seta e em seguida clique em DENUNCIAR PÁGINA. Depois disso, uma janela com várias opções vai aparecer;
  3. Depois de selecionar o tipo de denúncia, clique em CONTINUAR;
  4. Finalmente, dependendo da opção que escolher, uma última janela irá aparecer. Clique no item que julgar adequado e depois em CONTINUAR.
Se a denúncia se referir a um assunto específico, basta acessar este link do Facebook e seguir os passos indicados. Nesses casos, a denúncia será analisada pela equipe responsável pela rede social, que decidirá pela exclusão ou não do perfil ou da imagem.
A empresa também criou uma página voltada para segurança, na qual disponibiliza algumasorientações úteis.
Childhood Brasil.
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