OAB Subseção STM

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Pessoa com Deficiência

Sancionado com vetos Estatuto da Pessoa com Deficiência
A norma passa a vigorar em 180 dias.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 6, com vetos, a lei 13.146/15, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma foi publicada na terça-feira, 7, no DOU, e passa a vigorar após 180 dias.
Aprovado em junho pelo Congresso Nacional, o texto destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

A norma classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.

Entre as inovações da lei estão o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para este público.

Conforme a lei, será criado na internet o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.

Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.

Fonte: Migalhas (jul.2015)

quarta-feira, 15 de julho de 2015

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