Conta salário não pode ser alvo de penhora online:
Retirar do indivíduo seu único meio de subsistência vai
contra a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental. Por
isso, a penhora de valores de natureza alimentar é inadmissível. Com essa
fundamentação, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
reformou decisão que determinava a penhora online na conta de cliente que tinha
dívidas com a Fundação Aplub de Crédito Educativo (Fundaplub). A decisão é do
dia 2 de junho.
O juízo de primeiro grau havia determinado o bloqueio de
valores em duas contas bancárias, sendo uma delas conta salário e a outra conta
corrente, que também era utilizada pelo autor para receber quantias destinadas
à sua mãe, como forma de sustento da família. Foram bloqueados cerca de R$ 5
mil. A parte que sofreu a penhora recorreu ao Tribunal de Justiça.
O autor da ação argumentou que as contas penhoradas são
destinadas ao recebimento de sua remuneração mensal e valores destinados ao
sustento de sua mãe. Logo, se constituem em verbas de natureza alimentar e,
portanto, são impenhoráveis.
Em decisão monocrática, o desembargador Jorge Lopes do
Canto, que relatou a Apelação, com base nos extratos bancários anexados ao
processo, concordou que a penhora foi realizada sobre valores de natureza
alimentar. ‘‘Casos como o presente devem ser examinados com a devida cautela e
sensibilidade, levando-se em conta a preservação da dignidade da pessoa humana,
princípio fundamental assegurado na Constituição Federal’’, afirmou. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.