OAB Subseção STM

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

HERANÇA: Divisão de bens e partilha de herança.

Divisão de bens e partilha de herança podem ser terrenos férteis para os espertalhões. Saiba como se proteger.
O recebimento de uma herança não é um processo automático no qual, com a morte do proprietário dos bens, os herdeiros já tomam posse da parte que lhes cabe no dia seguinte ao enterro. Uma série de procedimentos legais deve ser observada e o seu início se dá com a abertura da sucessão e assim será realizado o inventário que, em linhas gerais, consiste no levantamento e na avaliação de todos os bens deixados pelo falecido, incluídas as dívidas e doações que ele fez em vida.
Dito isso chamo a atenção do caro leitor para indagar como é incrível o que algumas pessoas são capazes de fazer por dinheiro. Inclusive tentar passar a perna em membros de sua própria família. A imaginação parece não ter limites na hora de tramar golpes e estratagemas para lucrar às custas dos outros, principalmente em momentos de grande fragilidade, como ocorre nos falecimentos. No entanto, os que forem vítimas da esperteza alheia contam com a lei a seu favor. É tudo uma questão de conhecer os seus direitos – e de ir à luta por eles.
Recentemente recebi no escritório a consulta de uma senhora que viajou para uma remota cidadezinha do interior com o objetivo de visitar a irmã viúva, da qual há tempos ela não tinha notícias. Lá chegando, foi recebida pelos sobrinhos – filhos de um irmão de seu cunhado, também já falecido. Eles se limitaram a lhe dizer que a tia não estava, e nem sequer a convidaram para entrar na casa. Depois de uma série de visitas infrutíferas e de uma série de desculpas esfarrapadas, a mulher foi informada por um vizinho que sua irmã havia morrido há quase três anos. Os sobrinhos lhe ocultaram o fato para ficarem com a herança.
Na certa devem ter pensado: “Quando ela descobrir, será tarde demais”. Só que eles estavam enganados. Como a falecida não tinha cônjuge, nem pais, nem filhos, a próxima na linha sucessória era sua irmã. Os sobrinhos só poderiam herdar alguma coisa se a tia já tivesse morrido. Como ela ainda estava vivinha da silva, poderia recorrer à justiça para reivindicar seus direitos de herdeira. Os espertalhões seriam obrigados a lhe devolver a herança – mesmo que a partilha já tivesse sido feita. Alegar que os bens herdados já haviam sido vendidos em nada adiantaria – eles teriam de usar seu próprio patrimônio para repor a quantia devida.
A divisão de bens que ocorre depois de separações ou divórcios também é um campo fértil para o engodo. Nos Estados Unidos, uma mulher descobriu pela Internet que o marido havia ganhado uma bela soma na loteria. Como planejava separar-se dela, não lhe contou nada na esperança de ficar com toda a bolada. Pego em flagrante, vai ter de dar à mulher a parte que lhe cabe. O mesmo aconteceria no Brasil. De acordo com o nosso Código Civil, prêmios resultantes de loterias ou concursos também entram na divisão de bens do casal. O que não entra na divisão é, por exemplo, o dinheiro advindo do fundo de garantia, bônus e indenizações referentes ao trabalho. Mas atenção: se esse dinheiro for usado para a aquisição de imóveis ou de outros bens, então eles com certeza entram na divisão.
Tivemos também a consulta do marido que, durante a separação, exigiu de volta metade das jóias com as quais havia presenteado a mulher ao longo do casamento. Não funcionou. As jóia foram consideradas como sendo bens de uso pessoal da esposa e, portanto, ficaram fora da divisão.
Vale lembrar que já existe uma lei que permite a realização de divórcios, inventários e partilha de bens em cartório, facilitando a vida de muita gente que pretende se separar ou aqueles que tem direito a herança. A popularmente chamada “lei do cartório” torna esses procedimentos mais rápidos e ágeis. No entanto lembro que nem todos podem recorrer a ela: a lei só se aplica a determinados casos, de pessoas maiores e quando não houver testamento. Nos demais, ainda é necessário recorrer à via judicial.

DOUTRINA, SUCESSÕES | 3 OUT 2015, Tudo por dinheiro.
Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Outubro Rosa

Outubro Rosa

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres / SPM-Rio
O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades.

O laço cor-de-rosa foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990 e, desde então, promovida anualmente na cidade (www.komen.org).

No Brasil, a primeira iniciativa em relação ao Outubro Rosa, foi a iluminação em rosa do monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista (mais conhecido como o Obelisco do Ibirapuera), na cidade de São Paulo. Para estimular a detecção precoce do câncer de mama, o Ministério da Saúde adere à campanha para conscientização das mulheres sobre o tema, reforçando as ações do movimento Outubro Rosa.

O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do de pele não melanoma, respondendo por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. O câncer de mama também acomete homens, porém é raro, representando apenas 1% do total de casos da doença. Relativamente raro antes dos 35 anos, acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Código de Defesa do Consumidor - 25 anos

Com aniversario de 25 anos, sexta-feira (11/09/2015 ) uma das leis mais conhecidas pelos brasileiros - o Código de Defesa do Consumidor – está pronto para ter sua modernização votada pelo plenário do Senado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa acatou a recomendação do relator do tema, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) de aprovar na forma de substitutivo duas propostas: uma delas, o PLS 281/2012, regulamenta o comércio eletrônico: a outra, o PLS 283/2012, cuida da prevenção ao superendividamento.
A reforma pode resultar ainda em aumento da responsabilidade ambiental da empresa, da restrição a spans, da ampliação dos direitos de devolução de bens e de mais proteção para o consumidor no comércio eletrônico internacional.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha #@HoyosAdvocacia


Em 7 de agosto de 2006 a Lei Maria da Penha foi sancionada no Brasil. O dispositivo legal tem como objetivo aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. A lei é normalmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher.

Depois de sancionada, a lei 11340 entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. No dia seguinte o primeiro agressor foi preso no Rio de Janeiro por tentar estrangular a ex-mulher.

A lei foi batizada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido tentou assassiná-la duas vezes. Uma das agressões a deixou paraplégica. Sua luta pela condenação do agressor foi uma das inspirações para a criação da lei.



Foto: Ermolaev Alexander/Shutterstock

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Violência Doméstica. #HOYOSADVOCACIA

Violência Doméstica. #HOYOSADVOCACIA  
Ligue 180: A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, recebendo ligações de qualquer lugar do país, para fornecer informações e encaminhar denúncias aos órgãos competentes. A ligação é gratuita de telefone fixo ou celular.
COMPROMISSOEATITUDE.ORG.BR|POR MARISA SANEMATSU
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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Pessoa com Deficiência

Sancionado com vetos Estatuto da Pessoa com Deficiência
A norma passa a vigorar em 180 dias.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 6, com vetos, a lei 13.146/15, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma foi publicada na terça-feira, 7, no DOU, e passa a vigorar após 180 dias.
Aprovado em junho pelo Congresso Nacional, o texto destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

A norma classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.

Entre as inovações da lei estão o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para este público.

Conforme a lei, será criado na internet o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.

Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.

Fonte: Migalhas (jul.2015)