OAB Subseção STM

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Advocacia

CAMPANHA DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA DO PORTAL TERCEIRA IDADE


Se você conhece alguém que está passando por esse tipo de situação na família, ou entre seus amigos e vizinhos, denuncie (seu relato pode ser anônimo).


O Portal encaminhará os relatos ao Observatório Nacional do Idoso, órgão ligado à FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz (Secretaria Especial dos Direitos Humanos do Governo Federal), que tem mecanismos e instrumentos institucionais que viabilizam o cumprimento das políticas de garantia dos direitos da pessoa idosa.

Você pode, também, enviar sua denúncia para o e-mail:
denuncia@portalterceiraidade.org.br 
Ou ligar para o Fone-Denúncia Portal: (11) 9397-2126



sábado, 8 de outubro de 2011

Advocacia

Para desafogar presídios União investirá R$ 1 bilhão.
O governo pretende repassar para os estados brasileiros, que ficarão responsáveis por ampliar o número de vagas e construir cadeias públicas para desafogar o sistema carcerário do país. A notícia foi dada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. De acordo com dados da pasta, mais de 50 mil presos provisórios aguardam julgamento em delegacias, o que obriga as secretarias de segurança a tirar policiais das ruas para cuidar da carceragem. As informações são da Agência Estado.
"As delegacias são absolutamente inadequadas para receber presos, seja do ponto de vista da segurança, seja do ponto de vista das condições carcerárias e humanas para o preso, seja do ponto de vista policial, porque você acaba deixando policiais que deveriam estar nas ruas para que fiquem cuidando de carceragens em delegacias", disse o ministro.
De acordo com Cardozo, o Ministério da Justiça mapeou a situação carcerária de cada estado. Desse modo, pôde definir quanto será repassado para cada governo estadual. Onde for possível reformar as cadeias, será possível ampliar o número de vagas no curto prazo. Em alguns locais, será necessário construir novas unidades prisionais. "Nós vivemos um momento muito difícil no sistema prisional brasileiro", avaliou o ministro.
Segundo ele, "o problema não se resolve em quatro anos, mas pelo menos vai desafogar uma situação que é gravíssima e que tem sido objeto de denúncias nas cortes internacionais em face de alguns presídios que apresentam situações inaceitáveis para os presos".

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Advocacia

Justiça garante assistência previdenciária para família com criança que tem Síndrome de Down

A 1ª Turma Especializada do TRF2 condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder benefício assistencial de amparo à pessoa deficiente para uma menina com Síndrome de Down. A autarquia havia negado o benefício de um salário mínimo, sob a alegação de que a família não seria hipossuficiente, ou seja, para a Previdência, a família teria condições financeiras para arcar com as despesas da menina.
        Nos termos da Lei 8.742, de 1993, o benefício assistencial é devido quando a renda familiar é inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa. No caso julgado pelo TRF2, a renda da casa passa em cerca de quatro reais esse limite.  A decisão foi proferida no julgamento de apelação do INSS, que já havia sido condenado em primeira instância.
   O relator do caso no Tribunal, juiz federal convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, explicou, em seu voto, que o benefício assistencial, previsto no artigo 203 da Constituição Federal, foi criado para garantir o sustento e a dignidade do idoso e do deficiente que não possam se manter, por si próprios ou por meio de sua família.
        O magistrado lembrou que os tribunais têm entendido que a condição de carência econômica pode ser demonstrada por outros meios de prova: "Os gastos familiares, aliados à deficiência da menina, que necessita de cuidados especiais, demonstram que esta faz jus ao benefício pleiteado", concluiu.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Advocacia


Criados para garantir que a política de atendimento à população infantojuvenil seja cumprida, os Conselhos Tutelares devem ser procurados pela população (pessoalmente ou por telefone) em caso de suspeita ou denúncia de violação dos direitos de crianças e adolescentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Leia +

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Advocacia

Direito do Estado



MP quer afastamento de policiais que seriam julgados pela juíza Patrícia
Como desdobramento das investigações sobre o assassinato da juíza Patrícia Acioli, há quase um mês em Niterói (RJ), o Ministério Público (MP) estadual pediu à Justiça que afaste 32 policiais militares de suas funções e prenda 28 deles, sobre os quais já pesam pedidos semelhantes. Todos eles respondem a processos de homicídio e de formação de quadrilha em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro e área de atuação da magistrada executada com 21 tiros na porta de casa. Segundo o procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, a intenção é evitar que os agentes continuem nas ruas praticando crimes. A 4ordf Vara Criminal não havia decidido sobre o pleito do MP até o fechamento desta edição.
Mas o clima é de confiança no deferimento dos pedidos porque, segundo o subprocurador Antônio José Campos Moreira, a lista dos PMs foi baseada em estudo detalhado dos processos feito por promotores desde a morte da juíza Patrícia. “Houve uma avaliação criteriosa e o Ministério Público está convicto de que o Judiciário vai deferir esse pleito”, afirma. Segundo Lopes, a lista de 34 agentes militares é parcial, podendo incluir outros nomes. Caso o pedido seja aceito pela Justiça, eles terão de entregar armas e identidade funcional enquanto tramitarem os processos criminais a que respondem.
A decisão de pedir o afastamento e a prisão provisória de policiais não deixa de ser, também, uma resposta ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Manoel Alberto Rebêlo, que solicitou, em agosto, a transferência dos PMs envolvidos em processos criminais em São Gonçalo para outros batalhões. O MP, entretanto, considerou a medida branda. “Queremos dar uma resposta à sociedade fluminense diante do brutal crime que resultou na morte da juíza Patrícia Acioli. Por isso, nossos promotores de Justiça estão realizando um trabalho exaustivo para agilizar as investigações e posterior julgamento dos culpados”, afirmou o procurador-geral.
Lista maior
Antes de morrer, a juíza Patrícia decidiu pelo afastamento de cinco policiais militares do 12º BPM (Niterói) que respondem por homicídio. A decisão foi cumprida pelo comandante do batalhão, tenente-coronel Paulo Henrique Moraes, cerca de 10 dias depois do assassinato devido a trâmites burocráticos naturais. Os PMs, enquanto estiverem afastados das ruas, só poderão fazer trabalhos administrativos dentro do batalhão.
A lista dos agentes da lei respondendo a processos criminais, porém, é bem maior. Em agosto, a Polícia Militar confirmou que o comandante da corporação, coronel Mário Sérgio Duarte, recebeu do Tribunal de Justiça do Rio uma relação com 91 nomes de PMs acusados de homicídios somente na 4ordf Vara Criminal de São Gonçalo. Todos seriam julgados por Patrícia Acioli, única magistrada que atuava no fórum. Considerada “martelo pesado”, ela já tinha condenado mais de 60 PMs por homicídios — encobertos frequentemente como autos de resistência —, atuação em milícia, entre outros crimes praticados contra o cidadão.
Patrícia foi assassinada quando chegava em casa, de madrugada, vinda do fórum onde atuava. Sem carro blindado ou qualquer tipo de escolta, foi alvejada por tiros dentro do automóvel. A juíza, que chegou a receber proteção entre 2002 e 2007, constava de uma lista de marcados para morrer encontrada com um bicheiro no Rio. O advogado da família sustenta, com base em documentos, que a magistrada solicitou escolta do Tribunal de Justiça do Rio, mas foi negada. O tribunal já argumentou publicamente que não houve solicitação nesse sentido.
Faxina continua
Os trabalhos da 2ordf Central de Inquéritos, que reúne casos de autos de resistência, continuarão a todo vapor, segundo o promotor de Justiça Cláucio Cardoso. Ele esclareceu que ainda há diversas investigações em curso na central e que podem resultar em novas denúncias e pedidos de prisão. “O trabalho que estava sendo feito pela juíza Patrícia Acioli com a Central de Inquéritos permanece. O Ministério Público e o Judiciário não estão intimidados pelo ato criminoso cometido contra a magistrada e, ao contrário, estão ainda mais mobilizados”, concluiu Cláucio.

Fonte: Correio Braziliense


segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Advocacia


Revisão do INSS veja se você tem direito
Aposentados do INSS com direito à correção do teto e a valores atrasados acima de R$ 6 mil é mais vantajoso optar por ação nos Juizados Especiais Federais do que seguir o calendário da Previdência. Cálculos feitos a pedido de O DIA pelo consultor da Federação das Associações de Aposentados do Rio, Carlos Henrique Jund, mostram que ao sair a sentença o pagamento, dos últimos cinco anos, é feito em até 60 dias, por meio de Requisições de Pequeno Valor.
Sentenças favoráveis vão receber este ano. As que estão saindo agora terão crédito liberado até novembro. Pelo calendário do INSS, acima de R$ 6 mil receberá a partir de maio de 2012”, ressaltando que o INSS não recorre dos processos.

As  Pessoas que terão direito, são aquelas que tiveram seu beneficio limitado ao teto que até o mês de novembro de 1998 era de R$ 1.081,50 e que após elevação do governo o limite saltou para R$ 1.200,00, mas não foi passado a diferença a quem já recebia o valor anterior no novo teto, foi feito apenas a recomposição da inflação medida no período. No mês de janeiro de 2004 o valor alterou o teto de R$ 1.869,34 para o novo limite de R$ 2.400,00.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Advocacia


INSS – BENEFÍCIO PAGO ATRAVÉS DA JUSTIÇA

Quando um segurado da Previdência Social tem um benefício negado pelo INSS e recorre à Justiça e esta concede o benefício surge a dúvida de como será pago os valores atrasados. Esses valores se referem ao período entre o pedido feito no INSS e a data em que a sentença é cumprida pela Previdência. Muitos me dizem que tiveram o benefício concedido, mas que o INSS não fez o pagamento dos atrasados.

Como exemplo uma empregada doméstica com remuneração fixada em um salário-mínimo, sendo tal a sua única fonte de renda. Preenchido o requisito de carência (12 contribuições mensais, conforme artigo 25, inciso I, da Lei 8.213/1991) e estando incapacitada para o trabalho por mais de 15 dias, a cidadã procura o INSS pleiteando o benefício previdenciário de auxílio-doença (conforme artigo 59 da Lei 8.213/1991). A autarquia previdenciária indefere o pedido porque a perícia médica realizada administrativamente concluiu que a enfermidade que acomete a cidadã não a incapacita para o trabalho.
Inconformada, a cidadã ingressa com ação judicial buscando a condenação do INSS ao pagamento do benefício, com pagamento de todas as parcelas devidas desde o requerimento administrativo, inclusive com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, alegando preencher os requisitos legais para percepção do benefício e a necessidade de obter uma decisão provisória em caráter de urgência, já que o benefício previdenciário tem caráter alimentar, servindo para sustentá-la em uma situação de contingência. No início da demanda, o juízo nega o pedido de tutela antecipada por entender necessária uma perícia médica judicial para esclarecer, com segurança, que a autora encontra-se mesmo incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
A perícia médica judicial conclui que a autora realmente está incapacitada para o trabalho desde a época em que requereu o benefício ao INSS. O juízo julga procedente o pedido formulado pela autora, condenando o INSS ao pagamento de todas as parcelas de auxílio-doença devidas desde o dia em que requereu administrativamente o benefício. O INSS, então, interpõe recurso, o que não impede a autora de começar a receber, desde a sentença, o benefício de auxílio-doença, dado o caráter alimentar do benefício. Porém, todas as parcelas devidas até a sentença ficam esperando o final do processo. Apenas quando esgotadas todas as possibilidades recursais, os autos do processo retornarão a instância inicial e a autora receberá as parcelas atrasadas com juros e correção monetária, caso seja a vencedora.


Há casos em que é feito acordo e fica determinado um valor a ser pago. Se o processo foi julgado pela Justiça de pequenas causas o valor é pago por meio da chamada requisição de pequenos valores e é pago por meio de crédito feito, normalmente, na Caixa Econômica Federal e quem saca, na maioria das vezes, é o advogado que encaminhou o processo.

Por isso o beneficiário tem que procurar seu advogado para saber quando será sacado o valor para que o advogado lhe entregue sua parte, pois normalmente é sobre o valor dos atrasados que é descontada a parte combinada a título de honorários. Esses honorários têm que ser tratado quando o advogado é contratado.
Qualquer pessoa que tenha um processo na Justiça pode obter informação sobre o andamento e também sobre o pagamento dos atrasados, pode ir pessoalmente à Justiça e verificar se já foi pago e quem estava autorizado a receber. No INSS não há nenhuma informação sobre esses valores, por isso não é lá que terá sua dúvida esclarecida quando se tratar de recebimento de valores atrasados.