OAB Subseção STM

terça-feira, 8 de maio de 2012

Advocacia


Professores precisam estar preparados para ouvir vítimas de abuso

Como lidar com alunos vítimas de violência doméstica ou abuso sexual ainda é um tema pouco abordado na formação de educadores nas universidades. Para tentar suprir esta deficiência, a Secretaria de Educação Municipal de Sinharém, em Pernambuco, tem promovido, desde 2010, em parceria com a Childhood Brasil, cursos de capacitação para os profissionais das escolas trabalharem o tema em sala de aula e formarem jovens multiplicadores, por meio do projeto Laços de Proteção. “Depois das oficinas, percebemos que professores e comunidade têm um cuidado maior com as crianças e o número de denúncias tem aumentado, já que as pessoas estão mais confiantes para falar”, afirmou a secretária municipal de Educação de Sinharém, Margarida Maria Couto Silva, no debate “Como a não garantia dos direitos das crianças e adolescentes compromete a educação de qualidade.
Sem o apoio familiar, o professor é a primeira pessoa que a criança vai procurar para fazer uma denúncia de abuso. Por isso, é preciso que estes profissionais criem vínculos com seus alunos, de acordo com a consultora Rita Ippolito. “A única forma de não perpetuar o silêncio e fazer a criança revelar uma situação de abuso é criar uma relação de confiança e respeito”, disse. A especialista destacou, no entanto, que, na prática, muitos educadores acabam se omitindo, porque não sabem como enfrentar o problema. Ela também comentou a importância de se trabalhar a questão da prevenção nas escolas. Hoje, pesquisas mostram que os casos de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual estão relacionados com o abandono escolar. Segundo, Rita, é preciso que as escolas façam parte de uma rede de ajuda com outras instituições e a comunidade para combater as redes de comercialização sexual.
Mais informações:
O Congresso GIFE é o principal encontro sobre investimento social do Brasil, realizado a cada dois anos desde 2000. A iniciativa reúne as principais lideranças desta área do País, além de dirigentes de organizações da sociedade civil, acadêmicos, consultores e representantes de governos, o que proporciona um espaço para aprendizado, relacionamento e troca de experiências entre os diversos atores envolvidos em ações sociais, culturais e ambientais.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Advocacia

Garotas prostituídas - Decisão do STJ vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente

“Ficamos perplexos com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso das três adolescentes”, declara Itamar Gonçalves, Gerente de Programas da Childhood Brasil, em relação ao fato de o STJ ter inocentado ontem um acusado de estuprar garotas prostituídas menores de 14 anos. “Houve uma inversão de papéis: o adulto é quem deve proteger as crianças e adolescentes. Neste caso, o acusado se transformou em vítima e as meninas em culpadas.” A Childhood Brasil reconhece esta decisão do STJ como contrária ao que está determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e também à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. “É um retrocesso que prejudica o trabalho de organizações que atuam na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes”, completa Itamar.
Confira abaixo a nota oficial de repúdio emitida pelo Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, do qual a Childhood Brasil faz parte:
“Os membros do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em nota, repudiam a decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação à manutenção da decisão que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que estas eram garotas de programa.
Segundo a relatora do processo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, não pode ser considerado crime um ato que não viola a liberdade sexual.
No entanto, é preciso lembrar que as três vítimas têm doze anos. E nesse caso, segundo a lei 12.015, de 7 de agosto de 2009 que altera o Código Penal, ter conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado Estupro de Vulnerável. Lembrando ainda que as profissionais do sexo adultas também são suscetíveis a estupros ou qualquer outro tipo de violência.
É necessário lembrar também que essa alteração na legislação faz parte de todo o esforço dos movimentos sociais no sentido de garantir os direitos sexuais de crianças e adolescentes.
Consideramos que essa atitude vinda do judiciário significa um retrocesso na defesa e responsabilização desses direitos, no sentido de abrir precedentes para outros casos semelhantes e manter a impunidade.
Por essa razão, registramos a nossa indignação e convocamos toda a sociedade civil organizada e a população em geral a se colocar contra esse tipo de atitude e defender nossas crianças desse tipo de violência, conclamando, ainda, ao STJ rever a sua decisão.”

quinta-feira, 22 de março de 2012

Advocacia


Indenização moral é sanção civil e não mera compensação
Ao justificar seu entendimento, o magistrado apresentou duas razões: “A uma, porque a ofensa moral não comporta reparação pecuniária ou compensação”; “a duas, porque a suposta atenuação da dor, acaso proporcionada pela indenização é, quando muito, um plus à pena aplicada”.
A decisão ainda afirma que o bem jurídico lesado, por não apresentar cunho material e palpável, não tem valor econômico, por estar inserido no “plano psicológico da vítima” e, assim, não pode ser mensurado quantitativamente ou desempenhar o que o desembargador chamou de função de equivalência.
No processo analisado pela turma, ficou comprovado que a empregada sofreu acidente de trabalho por conta da inobservância da empresa quanto às normas de segurança e proteção do ambiente laboral, o que lhe acarretou, inclusive, sequelas parciais e também outras permanentes.
O magistrado, após decidir pela condenação da empresa ao pagamento de indenização moral em favor da trabalhadora, afirmou ainda que sua quantificação depende da extensão do dano e da proporção entre ele e a culpa, nos termos do artigo 944 do Código Civil.
Dessa forma, ao recurso ordinário interposto pela empresa foi negado provimento, por maioria de votos.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 02135.0058.2005.5.02.0014 – RO)
Fonte: TRT2-

sábado, 17 de março de 2012

Advocacia



Telefone 123 Alô! ajuda adolescentes com problemas familiares


Solidão e falta de ter com quem conversar são hoje os principais problemas de crianças e adolescentes que ligam para o serviço 123! Alô.  Criado em 2009, o telefone gratuito 0800 0 123 123 recebe cerca de 300 ligações por mês, principalmente, de casos de violência em casa e na escola. O atendimento anônimo é realizado por assistentes sociais e psicólogas no Rio de Janeiro, mas pessoas de outros locais do país podem fazer a denúncia pelo chat do site ou por e-mail.
A procura maior é de adolescentes de 13 a 15 anos com muita dificuldade para expressar os seus sentimentos para familiares, professores ou colegas, porque não recebem a atenção daqueles que deveriam cuidar de sua educação. Eles reclamam muito de não terem ninguém que os escute.
Alguns casos são encaminhados para o atendimento psicoterápico próximo do local de residência. Quando se trata de abuso sexual, crianças e adolescentes são orientados a identificar-se para que a denúncia seja encaminhada para o Conselho Tutelar ou órgão competente do Sistema de Garantia de Direitos.
Alô 123! incentiva que o jovem expresse suas emoções e dúvidas. O serviço foi adaptado no Brasil, seguindo o modelo do atendimento telefônico da rede Child Helpline Internacional, presente em mais de 150 países no mundo, fundada pela indiana Jeroo Billimoria. Quando trabalhava no Instituto de Ciências Sociais em Mumbai, ela recebia muitas chamadas de crianças de rua pedindo ajuda e mobilizada em responder a urgência destes telefonemas, a empreendedora social criou o serviço telefônico que atende 24 horas por dia, aliado a uma extensa rede de apoio e intervenção.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Advocacia

Projeto de lei prevê maior prazo para propor ação contra agressores sexuais.


Há cinco anos, a nadadora pernambucana Joanna Maranhão, campeã brasileira (2002) tomou coragem e resolveu contar para a imprensa que tinha sido abusada sexualmente aos nove anos por seu ex-treinador. A repercussão do assunto trouxe uma reviravolta em sua vida. Até hoje, ela sofre ameaças, mas também recebe diariamente muitos e-mails e cartas de apoio de pessoas que passaram ou têm familiares enfrentando o mesmo problema. Hoje, aos 25 anos, ela incentiva campanhas de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes e acredita que este é o melhor meio de prevenção.
Não é apenas nas piscinas que nadadora Joanna Maranhão, de 25 anos tem vencido desafios.  Em entrevista para a Childhood Brasil, ela revela que depois de ter denunciado que foi abusada sexualmente na infância por seu ex-treinador, tornou-se uma mulher mais forte, mas desenvolveu uma gagueira e até hoje luta para superar os medos provocados pelo trauma.
Se tornou uma pessoa muito nervosa, impulsiva. Não sabe quanto isso é da sua personalidade e quanto é pelo que passou. Depois que falou sobre tudo ficou com uma gagueira? Às vezes não consegue falar, trava, por isso, eu prefere escrever. Já fez pesquisa sobre o assunto e viu que pessoas que passam por traumas às vezes ficam assim, com dificuldade para falar. Acho que isso é o que mais me incomoda, do resto eu não tenho a menor vergonha, me tornei uma mulher mais forte.
 Hoje ela tem um projeto de lei com o seu nome, aprovado no Senado Federal e aguardando análise na Câmara dos Deputados, que prevê maior prazo para propor ação contra o perpetrador do abuso sexual. O projeto Joanna Maranhão, no momento na Comissão de Constituição e Justiça aguardando para ser pautado, foi criado a partir do depoimento da nadadora pernambucana para a imprensa de que tinha sido abusada sexualmente pelo ex-treinador, aos nove anos. Ela conta que, na época, havia aqueles que acreditam que ela só tinha denunciado um ex-treinador para se promover e até hoje recebe ameaças. Mas, a maioria das pessoas admira o seu exemplo de superação e a incentiva com cartas de apoio e carinho, principalmente mulheres que passaram pelo mesmo trauma.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Advocacia

Aborto legalizado ainda é difícil para vítimas de abuso sexual
O acesso ao aborto legalizado ainda é complicado para as vítimas de violência sexual, embora esteja previsto em lei, desde 1940, nos casos de estupro e risco de vida para a gestante. Muitos profissionais de saúde ainda pensam que é preciso de um alvará judicial, quando é necessário apenas o consentimento da mulher, o boletim de ocorrência e o laudo de três médicos. Segundo a advogada Flávia Piva Almeida Leite, doutora em Direito pela PUC-São Paulo e professora das faculdades FMU, UMC e Unip, muitos hospitais oferecem o atendimento para as vítimas de abuso sexual, mas se recusam a fazer o aborto, por convicções religiosas ou falta de informação.
Por que ainda hoje alguns profissionais de saúde não fazem o aborto, mesmo em casos permitidos por lei?
Algumas instituições, como o hospital de Santo André, acolhem e dão todo apoio a vítimas de violência sexual, porém encaminham a outra entidade que está preparada para realizar esse tipo de procedimento. O maior argumento é de que os profissionais se recusam a realizar o aborto em casos de estupro, principalmente, por convicções religiosas, mas penso que além do aspecto religioso, muitos não fazem por receio de serem responsabilizados criminalmente pela prática.
Em que casos hoje o profissional de saúde pode realizar o aborto?
O Código Penal brasileiro não pune o aborto praticado pelo médico em duas hipóteses previstas no artigo 128: o aborto necessário (se não há outro meio de salvar a vida da gestante) e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro (com consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal). Esta prática é chamada de “aborto sentimental”; “aborto ético” ou “aborto humanitário”. O médico poderá ser responsabilizado criminalmente apenas se provocar aborto sem o consentimento da gestante (artigo 125 do Código Penal), e também com o consentimento dela (art. 126) nos casos em que não houve estupro ou não há risco de vida para a gestante.
É necessária a sentença do juiz para realizar um aborto legalizado?
A lei não exige autorização judicial para a prática do aborto sentimental e não é necessário que exista processo contra o autor do crime sexual, nem que haja sentença condenatória.
A definição de concepção da vida é diferente hoje para a Medicina e para o Judiciário?
Questão de primordial importância é aquela que se refere ao início da vida humana, pois, a Constituição Federal garante como direito fundamental a inviolabilidade do direito à vida. È necessário estabelecer o conceito de vida na acepção que foi empregada no caput do artigo 5º da CF já que a mesma não definiu “vida”. Para tanto teremos de recorrer à Ciência para saber quando se inicia a vida e, com ela, a proteção constitucional.
O advogado Diego León Rábago, em “La Bioética para el derecho”, explica que, desde o momento em que surge à vida o zigoto, já há um ser humano. O médico Keith L. Moore define que com o zigoto inicia-se o processo contínuo de desenvolvimento do ser humano.
Segundo o constitucionalista brasileiro, José Afonso da Silva, a vida não será considerada apenas no seu sentido biológico de incessante auto-atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas sua acepção biográfica mais compreensiva. Sua riqueza significativa é de difícil apreensão porque é algo dinâmico, que se transforma incessantemente, sem perder sua própria identidade. É mais um processo que se instaura com a concepção (ou germinação vegetal), transforma-se, progride, mantendo sua identidade, até que muda de qualidade deixando, então, de ser vida para ser morte. Tudo que interfere em prejuízo deste fluir espontâneo e incessante contraria a vida.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Advocacia

NATAL E ANO NOVO

O Natal é um dia festivo e espero que nosso olhar venha estar voltado para uma festa maior, a festa do nascimento de Cristo.
Um momento doce e cheio de significado para as nossas vidas.
É tempo de repensar valores, de ponderar sobre a vida e tudo que a cerca.
É momento de deixar nascer essa criança pura, inocente e cheia de esperança que mora dentro de nossos corações.
É sempre tempo de contemplar aquele menino pobre, que nasceu numa manjedoura, para nos fazer entender que o ser humano vale por aquilo que é e faz, e nunca por aquilo que possui.
Também é tempo de refazer planos, reconsiderar os equívocos e retomar o caminho para uma vida cada vez mais feliz.
Teremos outras 365 novas oportunidades de dizer à vida, que de fato queremos ser plenamente felizes.
Que queremos viver cada dia, cada hora e cada minuto em sua plenitude, como se fosse o último.
Que queremos renovação e buscaremos os grandes milagres da vida a cada instante.
Noite cristã, onde a alegria invade nossos corações trazendo a paz e a harmonia.

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO PARA TODOS!