OAB Subseção STM

quinta-feira, 22 de março de 2012

Advocacia


Indenização moral é sanção civil e não mera compensação
Ao justificar seu entendimento, o magistrado apresentou duas razões: “A uma, porque a ofensa moral não comporta reparação pecuniária ou compensação”; “a duas, porque a suposta atenuação da dor, acaso proporcionada pela indenização é, quando muito, um plus à pena aplicada”.
A decisão ainda afirma que o bem jurídico lesado, por não apresentar cunho material e palpável, não tem valor econômico, por estar inserido no “plano psicológico da vítima” e, assim, não pode ser mensurado quantitativamente ou desempenhar o que o desembargador chamou de função de equivalência.
No processo analisado pela turma, ficou comprovado que a empregada sofreu acidente de trabalho por conta da inobservância da empresa quanto às normas de segurança e proteção do ambiente laboral, o que lhe acarretou, inclusive, sequelas parciais e também outras permanentes.
O magistrado, após decidir pela condenação da empresa ao pagamento de indenização moral em favor da trabalhadora, afirmou ainda que sua quantificação depende da extensão do dano e da proporção entre ele e a culpa, nos termos do artigo 944 do Código Civil.
Dessa forma, ao recurso ordinário interposto pela empresa foi negado provimento, por maioria de votos.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 02135.0058.2005.5.02.0014 – RO)
Fonte: TRT2-

sábado, 17 de março de 2012

Advocacia



Telefone 123 Alô! ajuda adolescentes com problemas familiares


Solidão e falta de ter com quem conversar são hoje os principais problemas de crianças e adolescentes que ligam para o serviço 123! Alô.  Criado em 2009, o telefone gratuito 0800 0 123 123 recebe cerca de 300 ligações por mês, principalmente, de casos de violência em casa e na escola. O atendimento anônimo é realizado por assistentes sociais e psicólogas no Rio de Janeiro, mas pessoas de outros locais do país podem fazer a denúncia pelo chat do site ou por e-mail.
A procura maior é de adolescentes de 13 a 15 anos com muita dificuldade para expressar os seus sentimentos para familiares, professores ou colegas, porque não recebem a atenção daqueles que deveriam cuidar de sua educação. Eles reclamam muito de não terem ninguém que os escute.
Alguns casos são encaminhados para o atendimento psicoterápico próximo do local de residência. Quando se trata de abuso sexual, crianças e adolescentes são orientados a identificar-se para que a denúncia seja encaminhada para o Conselho Tutelar ou órgão competente do Sistema de Garantia de Direitos.
Alô 123! incentiva que o jovem expresse suas emoções e dúvidas. O serviço foi adaptado no Brasil, seguindo o modelo do atendimento telefônico da rede Child Helpline Internacional, presente em mais de 150 países no mundo, fundada pela indiana Jeroo Billimoria. Quando trabalhava no Instituto de Ciências Sociais em Mumbai, ela recebia muitas chamadas de crianças de rua pedindo ajuda e mobilizada em responder a urgência destes telefonemas, a empreendedora social criou o serviço telefônico que atende 24 horas por dia, aliado a uma extensa rede de apoio e intervenção.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Advocacia

Projeto de lei prevê maior prazo para propor ação contra agressores sexuais.


Há cinco anos, a nadadora pernambucana Joanna Maranhão, campeã brasileira (2002) tomou coragem e resolveu contar para a imprensa que tinha sido abusada sexualmente aos nove anos por seu ex-treinador. A repercussão do assunto trouxe uma reviravolta em sua vida. Até hoje, ela sofre ameaças, mas também recebe diariamente muitos e-mails e cartas de apoio de pessoas que passaram ou têm familiares enfrentando o mesmo problema. Hoje, aos 25 anos, ela incentiva campanhas de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes e acredita que este é o melhor meio de prevenção.
Não é apenas nas piscinas que nadadora Joanna Maranhão, de 25 anos tem vencido desafios.  Em entrevista para a Childhood Brasil, ela revela que depois de ter denunciado que foi abusada sexualmente na infância por seu ex-treinador, tornou-se uma mulher mais forte, mas desenvolveu uma gagueira e até hoje luta para superar os medos provocados pelo trauma.
Se tornou uma pessoa muito nervosa, impulsiva. Não sabe quanto isso é da sua personalidade e quanto é pelo que passou. Depois que falou sobre tudo ficou com uma gagueira? Às vezes não consegue falar, trava, por isso, eu prefere escrever. Já fez pesquisa sobre o assunto e viu que pessoas que passam por traumas às vezes ficam assim, com dificuldade para falar. Acho que isso é o que mais me incomoda, do resto eu não tenho a menor vergonha, me tornei uma mulher mais forte.
 Hoje ela tem um projeto de lei com o seu nome, aprovado no Senado Federal e aguardando análise na Câmara dos Deputados, que prevê maior prazo para propor ação contra o perpetrador do abuso sexual. O projeto Joanna Maranhão, no momento na Comissão de Constituição e Justiça aguardando para ser pautado, foi criado a partir do depoimento da nadadora pernambucana para a imprensa de que tinha sido abusada sexualmente pelo ex-treinador, aos nove anos. Ela conta que, na época, havia aqueles que acreditam que ela só tinha denunciado um ex-treinador para se promover e até hoje recebe ameaças. Mas, a maioria das pessoas admira o seu exemplo de superação e a incentiva com cartas de apoio e carinho, principalmente mulheres que passaram pelo mesmo trauma.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Advocacia

Aborto legalizado ainda é difícil para vítimas de abuso sexual
O acesso ao aborto legalizado ainda é complicado para as vítimas de violência sexual, embora esteja previsto em lei, desde 1940, nos casos de estupro e risco de vida para a gestante. Muitos profissionais de saúde ainda pensam que é preciso de um alvará judicial, quando é necessário apenas o consentimento da mulher, o boletim de ocorrência e o laudo de três médicos. Segundo a advogada Flávia Piva Almeida Leite, doutora em Direito pela PUC-São Paulo e professora das faculdades FMU, UMC e Unip, muitos hospitais oferecem o atendimento para as vítimas de abuso sexual, mas se recusam a fazer o aborto, por convicções religiosas ou falta de informação.
Por que ainda hoje alguns profissionais de saúde não fazem o aborto, mesmo em casos permitidos por lei?
Algumas instituições, como o hospital de Santo André, acolhem e dão todo apoio a vítimas de violência sexual, porém encaminham a outra entidade que está preparada para realizar esse tipo de procedimento. O maior argumento é de que os profissionais se recusam a realizar o aborto em casos de estupro, principalmente, por convicções religiosas, mas penso que além do aspecto religioso, muitos não fazem por receio de serem responsabilizados criminalmente pela prática.
Em que casos hoje o profissional de saúde pode realizar o aborto?
O Código Penal brasileiro não pune o aborto praticado pelo médico em duas hipóteses previstas no artigo 128: o aborto necessário (se não há outro meio de salvar a vida da gestante) e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro (com consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal). Esta prática é chamada de “aborto sentimental”; “aborto ético” ou “aborto humanitário”. O médico poderá ser responsabilizado criminalmente apenas se provocar aborto sem o consentimento da gestante (artigo 125 do Código Penal), e também com o consentimento dela (art. 126) nos casos em que não houve estupro ou não há risco de vida para a gestante.
É necessária a sentença do juiz para realizar um aborto legalizado?
A lei não exige autorização judicial para a prática do aborto sentimental e não é necessário que exista processo contra o autor do crime sexual, nem que haja sentença condenatória.
A definição de concepção da vida é diferente hoje para a Medicina e para o Judiciário?
Questão de primordial importância é aquela que se refere ao início da vida humana, pois, a Constituição Federal garante como direito fundamental a inviolabilidade do direito à vida. È necessário estabelecer o conceito de vida na acepção que foi empregada no caput do artigo 5º da CF já que a mesma não definiu “vida”. Para tanto teremos de recorrer à Ciência para saber quando se inicia a vida e, com ela, a proteção constitucional.
O advogado Diego León Rábago, em “La Bioética para el derecho”, explica que, desde o momento em que surge à vida o zigoto, já há um ser humano. O médico Keith L. Moore define que com o zigoto inicia-se o processo contínuo de desenvolvimento do ser humano.
Segundo o constitucionalista brasileiro, José Afonso da Silva, a vida não será considerada apenas no seu sentido biológico de incessante auto-atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas sua acepção biográfica mais compreensiva. Sua riqueza significativa é de difícil apreensão porque é algo dinâmico, que se transforma incessantemente, sem perder sua própria identidade. É mais um processo que se instaura com a concepção (ou germinação vegetal), transforma-se, progride, mantendo sua identidade, até que muda de qualidade deixando, então, de ser vida para ser morte. Tudo que interfere em prejuízo deste fluir espontâneo e incessante contraria a vida.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Advocacia

NATAL E ANO NOVO

O Natal é um dia festivo e espero que nosso olhar venha estar voltado para uma festa maior, a festa do nascimento de Cristo.
Um momento doce e cheio de significado para as nossas vidas.
É tempo de repensar valores, de ponderar sobre a vida e tudo que a cerca.
É momento de deixar nascer essa criança pura, inocente e cheia de esperança que mora dentro de nossos corações.
É sempre tempo de contemplar aquele menino pobre, que nasceu numa manjedoura, para nos fazer entender que o ser humano vale por aquilo que é e faz, e nunca por aquilo que possui.
Também é tempo de refazer planos, reconsiderar os equívocos e retomar o caminho para uma vida cada vez mais feliz.
Teremos outras 365 novas oportunidades de dizer à vida, que de fato queremos ser plenamente felizes.
Que queremos viver cada dia, cada hora e cada minuto em sua plenitude, como se fosse o último.
Que queremos renovação e buscaremos os grandes milagres da vida a cada instante.
Noite cristã, onde a alegria invade nossos corações trazendo a paz e a harmonia.

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO PARA TODOS!

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Advocacia

Justiça não termina processos no prazo,para 87% dos cidadãos pesquisados
A lentidão é o maior problema da Justiça na opinião de seus usuários, segundo pesquisa inédita divulgada hoje (5) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para 87% das 18,7 mil pessoas que responderam ao questionário, disponível desde setembro na página do conselho, a Justiça tem dificuldade para terminar os processos dentro de um prazo razoável - 56,7% acreditam que isso nunca ocorre, enquanto 30,3% responderam que o desfecho é rápido em poucas vezes. Apenas 10% acreditam que a Justiça é rápida com frequência, e 3% responderam que isso acontece sempre.
Participaram da pesquisa advogados (46,5%), partes em processos (33,7%), estagiários de direito (7,9%), advogados públicos, defensores e membros do Ministério Público (1,7%) e outras categorias não especificadas, como pesquisadores e eleitores (10,2%). A maioria das respostas (77%) diz respeito à varas de primeira instância, sendo que a Justiça Estadual foi a que teve o maior número de respostas (68%).
A pesquisa também mostra que as críticas ao Judiciário não se limitam à sua morosidade. Outro item mal avaliado é a espera em filas e o atendimento lento, opinião de 63,3% dos usuários, enquanto 62,7% reclamam que as audiências não são realizadas no horário. Para 60,7% dos participantes, os servidores não têm atenção e interesse em atender quem necessita da Justiça, e 59,6% acreditam que os funcionários não esclarecem corretamente dúvidas sobre o serviço. Nesses casos, no entanto, a avaliação negativa "poucas vezes" foi a mais citada entre os internautas, enquanto a resposta "nunca" foi a maioria no item que tratou sobre a agilidade na tramitação dos processos.
As avaliações positivas ficaram com itens relativos ao espaço dos órgãos judiciais. A maioria reconhece que as unidades de Justiça são limpas e organizadas (71,3%), que é fácil encontrar os setores procurados (65%) e que o ambiente é adaptado para pessoas com deficiência (54,6%). Além disso, as inovações para facilitar o acesso à Justiça, como internet e o sistema de Justiça itinerante, foram identificadas por 77,6% dos internautas.
A pesquisa identificou participantes de todas as unidades da Federação, embora em quantidades mais representativas nos estados mais populosos - mais de 50% das respostas são de São Paulo, Pernambuco, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. No Amapá, apenas dez pessoas responderam ao questionário.
O diretor de Gestão Estratégica do CNJ, Fabiano de Andrade Lima, ressaltou que é preciso ter filtros para analisar os resultados, uma vez que a participação era voluntária. "Vamos enviar para os tribunais os resultados gerados para que aprofundem o diagnóstico e proponham ações para sanar os problemas”, explicou. O CNJ irá monitorar as ações para melhoria do atendimento em uma nova pesquisa no ano que vem. Agência Brsail.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Advocacia

CNJ e OAB x Associações dos Magistrados (AMB) e Ministro Marco Aurélio Mello.


Rosa Maria Weber ministra do STF
Rosa Maria Weber, toma posse no cargo nesta segunda-feira (19/12), no plenário da Corte. Escolhida pela presidente Dilma Rousseff, Rosa será a terceira mulher da história a se tornar ministra do STF. Ela ocupará a vaga deixada por Ellen Gracie, que decidiu se aposentar em agosto deste ano. Juíza trabalhista de carreira, Rosa é hoje ministra do Tribunal Superior do Trabalho, indicada para o cargo pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Logo após a cerimônia que fechou o ano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar limitando os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes acusados de irregularidades. De acordo com a decisão de Marco Aurélio, o CNJ não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais locais.
Inconformado com a demora do plenário do Supremo Tribunal Federal em julgar o mérito da questão, o ministro Marco Aurélio, relator da ação de inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que tornou mais drástica a intervenção do conselho nos processos administrativos instaurados contra juízes e desembargadores, suspendeu a eficácia de vários dispositivos da Resolução 135/2011.
Para o ministro, o CNJ tem uma competência subsidiária, o que permite ao órgão complementar o trabalho das corregedorias locais e não assumir em primeira mão as investigações.
A decisão de Marco Aurélio é liminar. Em tese, poderá ser contestada durante o recesso do Judiciário, que começa amanhã e vai até o início de fevereiro. Se a liminar for mantida, deverá ser analisada em fevereiro pelo plenário do STF.

A corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou nesta segunda-feira (19) ao G1 que recebeu com "surpresa" a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, de conceder uma liminar que limita os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) para investigar juízes suspeitos de irregularidades.
A ministra destacou que a decisão é "provisória" e pode ser revertida pelo plenário do Supremo. "Liminar é sempre uma decisão provisória. Vamos aguardar". Indagada se teria "esperanças" de que o colegiado revertesse a decisão de Marco Aurélio, a ministra disse: "Não tenho perspectiva. O Supremo é sempre imprevisível, como foi imprevisível essa liminar.

Em entrevista ao G1 no fim de setembro, Eliana Calmon afirmou que considerava a discussão sobre os poderes do CNJ como "perdida". "Vamos perder no STF. Vai ser um retrocesso. Vai esvaziar o CNJ", afirmou na ocasião.


A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, ainda nesta semana, vai recorrer da decisão à Presidência do Supremo - no recesso do Judiciário, é o presidente do tribunal quem analisa os pedidos.




Associações de magistrados atacam CNJ em outra ação

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e as entidades dos juízes federais (Ajufe) e trabalhistas (Anamatra) ajuizaram nesta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal, outra ação de inconstitucionalidade contra competências do Conselho Nacional de Justiça visando à punição de juízes e desembargadores em processos administrativos disciplinares, por atos de corrupção.
Dados sigilosos

Desta vez, as entidades representativas da magistratura contestam o dispositivo do Regimento Interno do CNJ (artigo 8º, inciso 5), que permite à Corregedoria-Geral da Justiça  — atualmente ocupada pela ministra Eliana Calmon — “requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras mais, como os Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando à instauração de processos submetidos à sua apreciação”.

OAB critica liminar de Marco Aurélio que limita atuação do CNJ
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou nesta segunda-feira a decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar para limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça de investigar e punir magistrados.
Para Cavalcante,a decisão “não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45,não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes”.
Na opinião do presidente da OAB,o argumento da Associação dos Magistrados Brasileirosacolhido na decisão liminar — referente a ação de inconstitucionalidade - de que o CNJ estaria invadindo competência das corregedorias estaduais, não se sustenta por que “a autonomia dos tribunais de Justiça foi mitigada ou relativizada com a reforma do Judiciário, não sendo absoluta”.
“O CNJ surgiu com a  Emenda Constitucional 45 com o objetivo de dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, e esse é um poder que tem que servir à sociedade”.
Quando a Emenda 45 traz  o CNJ para essa nova realidade política da Justiça do País, integrando todo o sistema Judiciário brasileiro, a autonomia dos tribunais passa a ser mitigada, e tem que ser interpretada a partir dela. Não teria sentido criar o CNJ e manter o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo”, acrescentou Ophir Cavalcante.
Ele adiantou que a OAB vai defender o poder do CNJ de investigar e processar o juiz, independentemente das corregedorias locais e, nesse sentido, vai se pronunciar como amicus curiae (amiga da Corte) nos autos da ação movida pela AMB, que ataca a resolução 135 daquele órgão de controle externo.