OAB Subseção STM

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Advocacia


Ministro segue método bifásico e fixa dano moral por morte em 500 salários mínimos O acidente aconteceu no município de Serra (ES). A decisão da Terceira Turma, unânime, adotou os critérios para arbitramento de valor propostos pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso.
De acordo com o processo, o motorista estaria dirigindo em velocidade incompatível com a via. Ele teria atravessado a barreira eletrônica a 66 km/h, velocidade acima da permitida para o local, de 40 km/h, e teria deixado de prestar socorro à vítima após o atropelamento. Ela tinha 43 anos e deixou o esposo e quatro filhos, sendo um deles judicialmente interditado.
Em primeira instância, o pedido de reparação por danos materiais e morais, feito pela família da vítima, foi julgado improcedente por falta de provas de que o acidente tivesse acontecido exclusivamente por conta do motorista. A família recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que determinou indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Ao analisar recurso apresentado pela família ao STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino observou a diferença entre o valor determinado pelo tribunal estadual e o valor que tem sido considerado razoável pela Corte. Ele destacou que o estabelecimento de critérios objetivos para o arbitramento do valor da reparação por danos extrapatrimoniais é “um dos problemas mais delicados da prática forense na atualidade”.
Paulo de Tarso Sanseverino fundamentou seu voto no método bifásico, que analisa dois critérios principais: o bem jurídico lesado e as circunstâncias relatadas no processo. Em conformidade com a média dos valores estabelecidos em precedentes semelhantes, considerando a morte da vítima após o atropelamento, o relator fixou a base da indenização em 400 salários mínimos. Posteriormente, ele acrescentou 100 salários mínimos ao valor definitivo, considerando as particularidades do caso em julgamento.
Ponto de equilíbrio
O ministro explicou que o objetivo do método bifásico é estabelecer um ponto de equilíbrio entre o interesse jurídico lesado e as peculiaridades do caso, de forma que o arbitramento seja equitativo. Segundo ele, o método é o mais adequado para a quantificação da compensação por danos morais em casos de morte. “Esse método bifásico é o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais”, afirmou.
Pelo método bifásico, fixa-se inicialmente o valor básico da indenização, levando em conta a jurisprudência sobre casos de lesão ao mesmo interesse jurídico. Assim, explicou o ministro, assegura-se “uma razoável igualdade de tratamento para casos semelhantes”. Em seguida, o julgador chega à indenização definitiva ajustando o valor básico para mais ou para menos, conforme as circunstâncias específicas do caso.
O ministro destacou precedentes jurisprudenciais em que foi usado o método bifásico. Em um dos julgamentos citados, foi entendido que cabe ao STJ revisar o arbitramento quando o valor fixado nos tribunais estaduais destoa dos estipulados em outras decisões recentes da Corte, sendo observadas as peculiaridades dos processos.
Na opinião do relator, “cada caso apresenta particularidades próprias e variáveis importantes, como a gravidade do fato em si, a culpabilidade do autor do dano, a intensidade do sofrimento das vítimas por ricochete [dano moral reflexo ou indireto], o número de autores e a situação sócio-econômica do responsável”. Para ele, esses elementos devem ser considerados na definição do valor da indenização.
Sobre a valorização do bem ou interesse jurídico lesado, ele afirmou que “é um critério importante, mas deve-se ter cuidado para que não conduza a um engessamento excessivo das indenizações por prejuízos extrapatrimoniais, caracterizando um indesejado tarifamento judicial com rigidez semelhante ao tarifamento legal”.
Razoabilidade
Paulo de Tarso Sanseverino lembrou os estudos para elaboração de sua tese de doutorado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ocasião em que pesquisou a jurisprudência do STJ sobre indenização por danos extrapatrimoniais envolvendo morte. Foram examinados mais de 150 processos julgados pela Corte Especial ao longo de dez anos.
O ministro analisou os processos em que houve apreciação dessa matéria a partir de 1997, quando o Tribunal passou a ter um controle mais efetivo sobre o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais na tentativa de fixar valores que atendessem às exigências do princípio da razoabilidade.
Em outro caso mencionado pelo relator, ficou entendido que, “considerando que a quantia indenizatória arbitrada a título de danos morais guarda proporcionalidade com a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte sócio-econômico do causador do dano, não deve o valor ser alterado ao argumento de que é excessivo”.
Na opinião do ministro, “os valores situados em posições extremas apresentam peculiaridades próprias, não podendo ser considerados como aquilo que os ministros entendem ser razoável para indenização de prejuízos extrapatrimoniais derivados de dano-morte”. Para ele, esses valores se referem a “casos especiais, em que o arbitramento equitativo justifica a fixação da indenização em montante diferenciado”.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Advocacia

Pensões do INSS por morte devem mudar Ele revelou que as ações não se limitarão ao INSS, atingindo também o sistema previdenciário do setor público. A informação sobre mudanças no pagamento de benefícios a viúvas foi antecipada há pouco mais de um mês pelo jornal O Globo.
Segundo ele, há uma "frouxidão total" no Brasil em relação a pensões por morte, na arrecadação da dívida ativa e na negociação de imóveis em nome do ministério. Técnicos da área econômica reforçaram essa preocupação, dizendo que as regras atuais dão margem a distorções, incluindo o pagamento indevido de pensão vitalícia e o acúmulo de benefícios.
- A mudança abrange o setor público também. O setor público, sabemos, tem uma massa que recebe baixos salários, mas na pirâmide há altos salários e não há praticamente teto, que é no Empire State - ilustrou.
Mudança em estudo não terá efeito retroativo
Garibaldi citou como exemplo um casal de promotores. Disse que, após a morte do marido, a mulher acumulou a pensão do marido.
- O que queremos é estancar a sangria no futuro - enfatizou, acrescentando que os problemas da Previdência não se resumem a pensão por morte.
- Não podemos só falar das pensões, pois corremos o risco do maniqueísmo de dizer que as viúvas são o problema. Também não posso dizer que vamos curar todos os males da Previdência, mas quero conseguir botar a Previdência nos trilhos da modernidade - completou o ministro.
O ministro esclareceu que, independentemente do que está sendo estudado, serão preservados os direitos adquiridos dos atuais contemplados. Ou seja, não está prevista retroatividade. Garibaldi disse que está em estudo a venda de imóveis de sua pasta. Mas ponderou que é preciso cautela, para evitar que a a alienação resulte em novas fraudes.
- Se você visitar qualquer capital do país, verá que esses prédios estão no centro das cidades, alguns sem prestar nenhum serviço à própria Previdência. Temos que resolver isso - afirmou.
Ele informou ter levado à área econômica do governo a necessidade de pagar os aposentados que ganharam, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de correção dos benefícios com base no teto fixado no ano em que se aposentaram. Trabalhadores aposentados entre 1998 e 2003 buscaram o STF sob o argumento de que de seus benefícios, na época, não foram calculados pelo teto vigente.
- O orçamento do ministério tinha reservado R$2 bilhões para esse pagamento, mas o dinheiro foi cortado por ocasião do contingenciamento - disse Garibaldi, acrescentando que a decisão judicial contempla cerca de 150 mil aposentados.
Fonte: TJ-MA

sábado, 18 de junho de 2011

Advocacia

Advogado peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um múnus público, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.
Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas: 1. Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real); 2. Consultoria jurídica (Externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel); 3. Procuradoria jurídica; 4. Auditoria jurídica; 5. Controladoria jurídica; 6. Planejamento jurídico e o 7. Ensino jurídico. Mas a principal atribuição de um advogado, é postular em juízo (mover ações judiciais), a direito seu ou de outrem.
Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da Ciência da Administração. O advogado também pode ser especialista em uma área (ramo) do Direito, como o advogado criminalista, por exemplo.
O vocábulo deriva da expressão em latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.
Em geral, a atividade do advogado é unificada, exceto na Inglaterra, em que há divisão entre barristers e solicitors: os primeiros atuam nos tribunais superiores, ao passo que os últimos advogam nos tribunais e juízos inferiores e lidam diretamente com os clientes.
O patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da Igreja Católica.
A criação dos cursos jurídicos, uma exigência da conjuntura em face da independência nacional, era uma decorrência inevitável da militância liberal. Em 1825, o imperador instituiria, por decreto de 9 de janeiro, o ensino dos cursos jurídicos na cidade do Rio de Janeiro, regido pelos estatutos elaborados por Luís José de Carvalho e Melo, Visconde da Cachoeira. Este curso, entretanto, não chegou a ser inaugurado. A questão foi retomada pelo Parlamento em 1826. Um projeto de nove artigos, assinado por José Cardoso Pereira de Melo, Januário da Cunha Barbosa e Antônio Ferreira França, que receberia várias emendas, transformou-se na Lei de 11 de agosto de 1827, ano de fundação da Faculdade de Direito de Olinda, depois transferida para Recife, hoje vinculada a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, atualmente vinculada a Universidade de São Paulo (USP).
A Constituição Federal do Brasil dispõe no seu artigo 133 que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
A Lei Federal nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Segundo o art. 1º desta Lei, a postulação a órgão do Poder Judiciário é atividade privativa da advocacia, com exceção da impetração de habeas corpus. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.127-8/DF conferiu interpretação mais restritiva a privatividade originalmente prevista na lei, excluindo do dispositivo a postulação nos Juizados Especiais e na Justiça do Trabalho. Nestes casos, a representação por advogado é facultativa.
Os advogados também estão sujeitos ao Código de Ética e Disciplina, editado pela OAB, que trata, por exemplo, dos deveres éticos, da publicidade e do relacionamento com o cliente. O descumprimento dos deveres previstos no Estatuto e no Código de Ética acarreta sanções disciplinares, aplicadas pela OAB.
Rui Barbosa foi aclamado Patrono dos Advogados Brasileiros pelo Conselho Federal da Ordem, em 20 de dezembro de 1948. Rui Barbosa é um dos maiores intelectuais da história.
De acordo com as novas regras estabelecidas pelo Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil as partes ficarão proibidas de desconstituirem advogado sem primeiramente ter constituído outro em seu lugar. Essa abordagem do novo código reforça a importância do advogado no transcorrer do processo judicial.
No Brasil o dia do advogado é comemorado no dia 11 de agosto e também é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil.