OAB Subseção STM

sexta-feira, 12 de abril de 2013

PEC 37 - DIGA NÃO


Por que o MP é contra a PEC 37

- O Ministério Público não quer substituir as instituições policiais no trabalho de polícia judiciária, nem pretende competir com as polícias. Quer apenas garantir que a Constituição Federal seja respeitada e que o MP possa realizar o controle externo da atividade policial e o controle da gestão pública. O Ministério Público defende a possibilidade de atuar em investigações como as que envolvem agentes públicos e agentes políticos, principalmente nos casos de corrupção e de lesão aos cofres públicos, em casos de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, dentre outros em que a atuação institucional possa fazer diferença.

http://www.change.org/pt-BR/peti%C3%A7%C3%B5es/impunidade-n%C3%A3o-mp-com-poder-de-investiga%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3opec37
- A PEC 37 retira a possibilidade de que instituições como o Ministério Público, COAF, Receita Federal, Ibama, Previdência Social, Polícia Militar, entre outros órgãos do Estado, façam investigações criminais;

- A emenda enfraquece o combate à criminalidade organizada e à corrupção;

- A Constituição prevê que somente o Ministério Público pode ajuizar as ações em crimes de ação penal pública. É o MP o destinatário da investigação feita pela polícia e só ele pode propor a denúncia para julgamento pelo Poder Judiciário. Em outras palavras, para que uma denúncia criminal possa ser ajuizada, a polícia necessariamente tem que encaminhar a investigação ao MP, que analisará as provas e fará a denúncia; ou determinará complementação de provas; ou, ainda, seu arquivamento, em caso de falta de indícios da autoria ou de prova da materialidade do crime. Se é ao MP que deve ser endereçada a investigação feita pela polícia, é incoerente que a instituição que deve proteger a sociedade e promover a persecução criminal seja impedida de apurar e de investigar por si própria, nos casos em que achar necessário. Quem decide sobre denunciar à Justiça ou não, não pode ser impedido de atuar na fase preliminar, que é investigar (suplementarmente).

- Como parte autora do processo penal, o Ministério Público tem a obrigação de provar a acusação que faz. O juiz, quando absolve um réu por falta de provas, jamais diz que a polícia não cumpriu seu dever de provar (até porque ela não é parte no processo), mas que o MP não o cumpriu. Se o MP é parte da ação e tem todo o ônus, ou seja, o encargo, o dever de provar o crime, nada mais lógico do que autorizá-lo a buscar a prova, quando necessário. A ser aprovada a PEC 37, ficando o MP totalmente dependente da investigação da polícia, seria como dizer: "o MP tem o dever de provar, mas não pode buscar a prova; se a polícia trouxer para ele, ótimo; caso contrário, problema do MP". O fato é que o problema não será apenas do Ministério Público, mas da sociedade, que pode assistir criminosos ficarem impunes quando houver, por exemplo, problemas na investigação, sem a possibilidade dessa apuração ser complementada com o trabalho investigatório do MP.

- As polícias integram o Poder Executivo, federal ou estadual, e não têm a prerrogativa da inamovibilidade, que têm os membros do MP. O Ministério Público é um órgão independente e o promotor que investiga um caso não pode ser afastado dessa investigação por nenhuma autoridade. Um delegado, por exemplo, pode ser transferido quando seu superior achar conveniente.

- Apenas três países em todo o mundo vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda. 

- A PEC vai contra decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a investigação pelo MP.

- Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil.

- Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal.

- Enfraquece as instituições e desconsidera o interesse da sociedade e de cada cidadão, individualmente, que não teria a quem recorrer em caso de omissões da polícia.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

PEC 37 - DIGA NÃO

DIGA NÃO À PEC 37
O Plenário da Câmara Federal deve votar em breve a Proposta de Emenda à Constituição nº 37. O projeto, conhecido como PEC da Impunidade, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.

Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. A PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.

Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.

A PEC 37 poderá ser votada em plenário pela Câmara dos Deputados a qualquer momento. Se você também não quer deixar que esse retrocesso aconteça em nosso país, manifeste-se! Defenda a sociedade brasileira e ajude nessa luta contra o crime e a impunidade! Assine a petição eletrônica e participe desta mobilização nacional.
http://www.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4889

Facebook - Como denunciar perfis falsos


Como denunciar perfis falsos no Facebook

Com a expansão de redes sociais como o Facebook, é cada vez mais comum as solicitações de amizade por parte de desconhecidos. Desconhecidos esses que muitas vezes se escondem atrás de perfis falsos com o objetivo de ocultar suas verdadeiras identidades e intenções. São os chamados fakes, perfis enganosos que colocam em risco aqueles que aceitam suas solicitações de amizade.
De acordo com o Informe de Risco Operacional, documento submetido à Nasdaq pelo Facebook, a empresa afirma que entre 5% a 6% de contas do Facebook são fakes ou duplicadas, o que representa 955 milhões de contas.


Embora só seja considerado crime quando uma pessoa se faz passar por outra para tirar vantagens para si ou para outrem, um fake pode representar um perigo para aqueles que aceitam sua solicitação de amizade. Por isso, apesar de não existir uma regra geral para identificar esses perfis, e seja cada vez mais difícil combatê-los, alguns cuidados podem ser tomados. Adicionar pessoas próximas já conhecidas, manter contatos por outros meios além das redes sociais e manter-se atualizado sobre os golpes recorrentes são alguns cuidados que devem ser observados.
Quem se deparar com uma solicitação de amizade de um perfil fake pode fazer uma denúncia ao próprio Facebook, utilizando os passos disponibilizados. Entretanto, um dos problemas nesse sentido é a morosidade da empresa em tomar alguma atitude. De acordo com Thiago Tavares, presidente da ONG Safernet Brasil, embora o procedimento correto seja o de reportar ao Facebook, “o serviço de suporte da empresa tem sido severamente criticado por deixar no ar páginas e conteúdos que violem os direitos humanos”.
Como denunciar no Facebook?
No caso de denúncias simples, basta seguir os seguintes passos:
  1. Acesse o perfil que considera falso;
  2. Em seguida, no local onde diz MENSAGEM, clique na seta e em seguida clique em DENUNCIAR PÁGINA. Depois disso, uma janela com várias opções vai aparecer;
  3. Depois de selecionar o tipo de denúncia, clique em CONTINUAR;
  4. Finalmente, dependendo da opção que escolher, uma última janela irá aparecer. Clique no item que julgar adequado e depois em CONTINUAR.
Se a denúncia se referir a um assunto específico, basta acessar este link do Facebook e seguir os passos indicados. Nesses casos, a denúncia será analisada pela equipe responsável pela rede social, que decidirá pela exclusão ou não do perfil ou da imagem.
A empresa também criou uma página voltada para segurança, na qual disponibiliza algumasorientações úteis.
Childhood Brasil.
As ideias e opiniões expressas neste blog não refletem necessariamente a opinião da Childhood Brasil. Nos reservamos o direito de aprovar os comentários submetidos pelos visitantes do sitepara publicação. Não serão publicados comentários de conteúdo discriminatório, que incitem qualquer tipo de violência, que não estejam relacionados ao tema foco do blog - proteção da infância contra o abuso e a exploração sexual, ou de caráter duvidoso, não comprovado.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Crimes virtuais - Denunciar é importante

Denúncias de violações de crimes contra os direitos humanos na internet devem ser feitas em www.denuncie.org.br.

Aumento do número de denúncias de crimes e violações dos direitos humanos no Facebook cresceu 264,50% no Brasil entre 2011 e 2012, conforme dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (CND), divulgados recentemente pela Safernet Brasil.
Páginas com conteúdos racistas (5.021) lideram o ranking dos endereços denunciados em 2012, seguidos por páginas de pornografia infantil (1.969), apologia e incitação a crimes contra a vida (1.513), maus tratos contra os animais (697), homofobia (635), intolerância religiosa (494), xenofobia (376), tráfico de pessoas (233), neonazismo (186) e genocídio (181).
“Como toda rede social, o Facebook é o espelho da sociedade”, diz Thiago Tavares, presidente da Safernet Brasil. “Lamentavelmente a sociedade brasileira é marcada pela violência e pela desigualdade. As denúncias de racismo, homofobia, intolerância religiosa, dentre outras, refletem isso”.
Por outro lado, Tavares afirma que os crimes denunciados nas redes sociais foram descobertos graças à mobilização de usuários. “A facilidade de denunciar crimes pela internet e de forma anônima faz com que o cidadão se sinta motivado a denunciar. Cada vez mais ele se conscientiza que é fácil denunciar e que a denúncia promove resultado, pois a polícia federal tem se especializado nisso”, diz. Segundo ele, entre 1995 e 2007, cinco criminosos foram presos devido a crimes contra os direitos humanos na internet. De 2008 a 2012, foram mais de 150 prisões no país. “As denúncias deram resultado. A certeza da impunidade hoje já não é tão certa”, afirma.
A Safernet está discutindo com os executivos do Facebook um acordo de cooperação para permitir que as páginas denunciadas sejam encaminhadas automaticamente para revisão pela equipe de suporte e segurança da empresa. “Isso não é inédito. Já está sendo feito com o Google”, diz. “A proposta é que ao receber uma lista de páginas denunciadas, a equipe do Facebook possa agir imediatamente, removendo o conteúdo e mantendo as provas”, explica.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Violação dos direitos humanos


Denúncias de violação dos direitos humanos cresce 77% em 2012

O número de denúncias de violações de direitos humanos, feitas por meio do Disque 100, alcançou 155.336 de janeiro a novembro de 2012. Os registros representam aumento de 77% em relação ao mesmo período de 2011. Ao todo, considerando também as ligações com pedidos de orientações e de informações, foram feitos, de janeiro a novembro de 2012, 234.839 atendimentos.
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, o incremento não significa, necessariamente, aumento dos casos de violência no país, mas indica que as violações de direitos humanos “não ficam mais invisíveis”.
Desde maio de 2003, quando o serviço passou a ser operacionalizado pelo governo federal, o Disque 100 recebeu e encaminhou 396.693 denúncias em todo o país.

Sobre o Disque 100 – É um serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
O serviço atua em três níveis:
- ouve, orienta e registra a denúncia;
- encaminha a denúncia para a rede de proteção e responsabilização;
- monitora as providências adotadas para informar a pessoa denunciante sobre o que ocorreu com a denúncia.
O Disque 100 funciona diariamente, das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante. Pode ser acessado por meio dos seguintes canais:
· discagem direta e gratuita do número 100;
· envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sdh.gov.br;
· pornografia na internet por meio do portal www.disque100.gov.br
· ligação internacional. Fora do Brasil por meio do número +55 61 3212.8400
*Com informações da Agência Brasil.

sábado, 15 de dezembro de 2012

Lei Maria da Penha - Lançado o portal Compromisso e Atitude pela Lei é mais Forte

Gil Ferreira/Agência CNJ
A campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha: a Lei é mais Forte”, promovida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá mais um parceiro: o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O órgão aderiu à iniciativa durante o lançamento do novo portal www.compromissoeatitude.org.br, que reúne doutrinas, jurisprudências, estatísticas e artigos sobre a violência doméstica e familiar e a Lei Maria da Penha. O evento, que também marcou o início da campanha compromisso e atitude na Região Sul, ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) nesta sexta-feira (14/12).

A juíza Luciane Bortoleto, que auxilia na coordenação das ações do CNJ relacionadas à Lei Maria da Penha, informou que o ingresso do CNMP se deu por meio da assinatura de termo aditivo ao acordo de cooperação que criou a campanha. A magistrada destacou o significado da adesão do CNMP, responsável pelo planejamento estratégico e fiscalização do Ministério Público brasileiro. “A campanha visa justamente a mobilizar os operadores do Direito e chamar a atenção deles para a importância dessa causa”, afirmou.
O novo portal se destina aos profissionais da área jurídica, principalmente àqueles que não têm familiaridade com a matéria, mas que, em algum momento, precisam lidar com ela. Além de notícias, informações sobre a legislação referente à violência contra a mulher, o portal Compromisso e Atitude possibilita o acesso a convenções e tratados internacionais, normas, recomendações e manuais. A aba Jurisprudência apresenta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em Estatística, as pessoas interessadas obterão dados nacionais e internacionais de casos de violência contra as mulheres. Casos emblemáticos de assassinatos e outros crimes contra brasileiras estão postados em Justiça em Ação, e, em Serviços, operadores e operadoras de Justiça encontrarão políticas públicas para o enfrentamento a esse tipo de violência.

“Nossa intenção é que o portal seja ferramenta completa, de acesso para o público, no entanto mais voltado para o operador do direito. O portal vai ser de grande contribuição, principalmente para os profissionais que trabalham com uma gama de assuntos e não especificamente com a lei”, afirmou Luciane Bortoleto.

O lançamento da iniciativa contou com a presença do conselheiro Ney Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, órgão do CNJ responsável pelo desenvolvimento da iniciativa. De acordo com ele, a iniciativa já foi lançada no Espírito Santo, no Pará, em Alagoas e no Mato Grosso do Sul. Esses estados foram classificados como os mais violentos da região à qual pertencem, de acordo com o Mapa da Violência – pesquisa da SPM que aferiu o número de homicídios entre as mulheres.

Giselle Souza 
Agência CNJ de Notícias, com informações da Secretaria de Políticas para as Mulheres

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Joaquim Barbosa assume como presidente interino do STF


Posse definitiva no cargo ocorrerá na próxima quinta-feira (22).

O ministro Joaquim Barbosa assumiu nesta segunda-feira (19) como presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF). Barbosa é atualmente o vice-presidente do tribunal e assume o comando provisório em razão da aposentadoria de Carlos Ayres Britto, que completou 70 anos neste domingo (18).
Eleito como novo presidente, Barbosa tomará posse em definitivo do cargo na próxima quinta-feira (22). Ele será o primeiro negro a presidir a Suprema Corte.
Na solenidade, também será empossado o ministro Ricardo Lewandowski como vice-presidente do tribunal.
Um dia antes, na quarta (21), Joaquim Barbosa comandará como presidente interino sessão de julgamento do processo do mensalão, do qual é relator. Deve ser iniciada, então, a fixação das penas para 14 réus.Rito da cerimônia
A cerimônia de posse tem início previsto para as 15h de quinta-feira e, portanto, não ocorrerá sessão de julgamento do mensalão nessa data.
De acordo com a tradição, a sessão será iniciada com a execução do Hino Nacional. Pelo ritual, a posse seria dada pelo presidente em exercício. Como Ayres Britto se aposentou, a cerimônia será iniciada pelo ministro com mais tempo de corte, Celso de Mello. Britto estará presente na condição de convidado.
Barbosa assinará o termo de posse e será declarado presidente. Ele dará, então, posse a Ricardo Lewandowski.
Após a assinatura dos termos de posse, serão feitos os discursos de boas vindas. Nas últimas cerimônias de posse, o ministro com mais tempo de tribunal falou em nome dos demais.
Não existe uma regra quanto a isso, segundo o cerimonial. Joaquim Barbosa decidiu convidar o ministro Luiz Fux para falar em nome do tribunal em vez de Celso de Mello (o mais antigo). Fux é amigo pessoal de Barbosa.
Na sequência, falam o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Barbosa será o último a falar.
Uma tradição das posses no STF será quebrada no evento. Em razão do problema na coluna, Barbosa pediu que fossem dispensados os cumprimentos. Ele só será cumprimentado no coquetel que ocorrerá à noite em um espaço de eventos em Brasília.
Nascido em Paracatu, interior de Minas Gerais, e com 58 anos de idade, Barbosa chegou ao STF em 2003 e depois de nove anos, atingiu o ponto máximo da carreira jurídica. O mineiro ganhou destaque como ministro-relator no caso que é considerado o mais importante do Tribunal: o julgamento do ‘Mensalão’.

O ministro é de família extremamente pobre. O pai era pedreiro e a mãe dona de casa. Aos 16 anos foi sozinho para Brasília – DF, arranjou emprego na gráfica do jornal Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público.

Conseguiu se formar em direito pela Universidade de Brasília e na mesma instituição fez mestrado em Direito do Estado. Depois disto, Barbosa obteve aprovação para o cargo de procurador da República no Rio de Janeiro, atuando entre 1984 e 2003.

Barbosa também foi para a França, onde cursou novamente mestrado e também doutorado em Direito Público pela Universidade de Paris. Em seu currículo, possui outros cursos complementares nos Estados Unidos, Inglaterra, Áustria e Alemanha, com fluência nos idiomas francês, inglês, alemão e espanhol.


Destaque na mídiaPor sua atuação no caso ‘Mensalão’, Barbosa estampou capas de revistas e foi citado em veículos de comunicação de várias partes do mundo. No jornal The New York Times, dos Estados Unidos, ele apareceu como uma espécie de ‘herói político’ no julgamento.
Apesar de ter sido nomeado por Lula, Barbosa não está protegendo o ex-presidente e nem Dilma Rousseff. Nos relatórios, o ministro segue seus instintos e sua convicção como magistrado, condenando réus e mostrando que é digno do mais alto cargo no STF.
Súbita popularidade
Com seu trabalho no STF, o ministro teve uma súbita popularidade entre o povo brasileiro, virando celebridade. Prova disto é que uma fábrica do Rio de Janeiro já informou que, no Carnaval de 2013, haverá máscaras de Barbosa à venda para os foliões.

Outros cargos
Antes de ingressar no STF, Barbosa ocupou diversos cargos na administração federal. Além de procurador da República, foi chefe da consultoria jurídica do Ministério da Saúde, entre 1985 e 1988, e oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores, entre 1976 e 1979, chegando a servir na embaixada do Brasil na Finlândia.
Barbosa também é professor licenciado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e autor de dois livros na área de Direito: um sobre o funcionamento do Supremo, editado na França, e outro sobre o efeito de ações afirmativas, nos Estados Unidos.