OAB Subseção STM

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Advocacia

Aborto legalizado ainda é difícil para vítimas de abuso sexual
O acesso ao aborto legalizado ainda é complicado para as vítimas de violência sexual, embora esteja previsto em lei, desde 1940, nos casos de estupro e risco de vida para a gestante. Muitos profissionais de saúde ainda pensam que é preciso de um alvará judicial, quando é necessário apenas o consentimento da mulher, o boletim de ocorrência e o laudo de três médicos. Segundo a advogada Flávia Piva Almeida Leite, doutora em Direito pela PUC-São Paulo e professora das faculdades FMU, UMC e Unip, muitos hospitais oferecem o atendimento para as vítimas de abuso sexual, mas se recusam a fazer o aborto, por convicções religiosas ou falta de informação.
Por que ainda hoje alguns profissionais de saúde não fazem o aborto, mesmo em casos permitidos por lei?
Algumas instituições, como o hospital de Santo André, acolhem e dão todo apoio a vítimas de violência sexual, porém encaminham a outra entidade que está preparada para realizar esse tipo de procedimento. O maior argumento é de que os profissionais se recusam a realizar o aborto em casos de estupro, principalmente, por convicções religiosas, mas penso que além do aspecto religioso, muitos não fazem por receio de serem responsabilizados criminalmente pela prática.
Em que casos hoje o profissional de saúde pode realizar o aborto?
O Código Penal brasileiro não pune o aborto praticado pelo médico em duas hipóteses previstas no artigo 128: o aborto necessário (se não há outro meio de salvar a vida da gestante) e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro (com consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal). Esta prática é chamada de “aborto sentimental”; “aborto ético” ou “aborto humanitário”. O médico poderá ser responsabilizado criminalmente apenas se provocar aborto sem o consentimento da gestante (artigo 125 do Código Penal), e também com o consentimento dela (art. 126) nos casos em que não houve estupro ou não há risco de vida para a gestante.
É necessária a sentença do juiz para realizar um aborto legalizado?
A lei não exige autorização judicial para a prática do aborto sentimental e não é necessário que exista processo contra o autor do crime sexual, nem que haja sentença condenatória.
A definição de concepção da vida é diferente hoje para a Medicina e para o Judiciário?
Questão de primordial importância é aquela que se refere ao início da vida humana, pois, a Constituição Federal garante como direito fundamental a inviolabilidade do direito à vida. È necessário estabelecer o conceito de vida na acepção que foi empregada no caput do artigo 5º da CF já que a mesma não definiu “vida”. Para tanto teremos de recorrer à Ciência para saber quando se inicia a vida e, com ela, a proteção constitucional.
O advogado Diego León Rábago, em “La Bioética para el derecho”, explica que, desde o momento em que surge à vida o zigoto, já há um ser humano. O médico Keith L. Moore define que com o zigoto inicia-se o processo contínuo de desenvolvimento do ser humano.
Segundo o constitucionalista brasileiro, José Afonso da Silva, a vida não será considerada apenas no seu sentido biológico de incessante auto-atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas sua acepção biográfica mais compreensiva. Sua riqueza significativa é de difícil apreensão porque é algo dinâmico, que se transforma incessantemente, sem perder sua própria identidade. É mais um processo que se instaura com a concepção (ou germinação vegetal), transforma-se, progride, mantendo sua identidade, até que muda de qualidade deixando, então, de ser vida para ser morte. Tudo que interfere em prejuízo deste fluir espontâneo e incessante contraria a vida.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Advocacia

NATAL E ANO NOVO

O Natal é um dia festivo e espero que nosso olhar venha estar voltado para uma festa maior, a festa do nascimento de Cristo.
Um momento doce e cheio de significado para as nossas vidas.
É tempo de repensar valores, de ponderar sobre a vida e tudo que a cerca.
É momento de deixar nascer essa criança pura, inocente e cheia de esperança que mora dentro de nossos corações.
É sempre tempo de contemplar aquele menino pobre, que nasceu numa manjedoura, para nos fazer entender que o ser humano vale por aquilo que é e faz, e nunca por aquilo que possui.
Também é tempo de refazer planos, reconsiderar os equívocos e retomar o caminho para uma vida cada vez mais feliz.
Teremos outras 365 novas oportunidades de dizer à vida, que de fato queremos ser plenamente felizes.
Que queremos viver cada dia, cada hora e cada minuto em sua plenitude, como se fosse o último.
Que queremos renovação e buscaremos os grandes milagres da vida a cada instante.
Noite cristã, onde a alegria invade nossos corações trazendo a paz e a harmonia.

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO PARA TODOS!

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Advocacia

Justiça não termina processos no prazo,para 87% dos cidadãos pesquisados
A lentidão é o maior problema da Justiça na opinião de seus usuários, segundo pesquisa inédita divulgada hoje (5) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para 87% das 18,7 mil pessoas que responderam ao questionário, disponível desde setembro na página do conselho, a Justiça tem dificuldade para terminar os processos dentro de um prazo razoável - 56,7% acreditam que isso nunca ocorre, enquanto 30,3% responderam que o desfecho é rápido em poucas vezes. Apenas 10% acreditam que a Justiça é rápida com frequência, e 3% responderam que isso acontece sempre.
Participaram da pesquisa advogados (46,5%), partes em processos (33,7%), estagiários de direito (7,9%), advogados públicos, defensores e membros do Ministério Público (1,7%) e outras categorias não especificadas, como pesquisadores e eleitores (10,2%). A maioria das respostas (77%) diz respeito à varas de primeira instância, sendo que a Justiça Estadual foi a que teve o maior número de respostas (68%).
A pesquisa também mostra que as críticas ao Judiciário não se limitam à sua morosidade. Outro item mal avaliado é a espera em filas e o atendimento lento, opinião de 63,3% dos usuários, enquanto 62,7% reclamam que as audiências não são realizadas no horário. Para 60,7% dos participantes, os servidores não têm atenção e interesse em atender quem necessita da Justiça, e 59,6% acreditam que os funcionários não esclarecem corretamente dúvidas sobre o serviço. Nesses casos, no entanto, a avaliação negativa "poucas vezes" foi a mais citada entre os internautas, enquanto a resposta "nunca" foi a maioria no item que tratou sobre a agilidade na tramitação dos processos.
As avaliações positivas ficaram com itens relativos ao espaço dos órgãos judiciais. A maioria reconhece que as unidades de Justiça são limpas e organizadas (71,3%), que é fácil encontrar os setores procurados (65%) e que o ambiente é adaptado para pessoas com deficiência (54,6%). Além disso, as inovações para facilitar o acesso à Justiça, como internet e o sistema de Justiça itinerante, foram identificadas por 77,6% dos internautas.
A pesquisa identificou participantes de todas as unidades da Federação, embora em quantidades mais representativas nos estados mais populosos - mais de 50% das respostas são de São Paulo, Pernambuco, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. No Amapá, apenas dez pessoas responderam ao questionário.
O diretor de Gestão Estratégica do CNJ, Fabiano de Andrade Lima, ressaltou que é preciso ter filtros para analisar os resultados, uma vez que a participação era voluntária. "Vamos enviar para os tribunais os resultados gerados para que aprofundem o diagnóstico e proponham ações para sanar os problemas”, explicou. O CNJ irá monitorar as ações para melhoria do atendimento em uma nova pesquisa no ano que vem. Agência Brsail.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Advocacia

CNJ e OAB x Associações dos Magistrados (AMB) e Ministro Marco Aurélio Mello.


Rosa Maria Weber ministra do STF
Rosa Maria Weber, toma posse no cargo nesta segunda-feira (19/12), no plenário da Corte. Escolhida pela presidente Dilma Rousseff, Rosa será a terceira mulher da história a se tornar ministra do STF. Ela ocupará a vaga deixada por Ellen Gracie, que decidiu se aposentar em agosto deste ano. Juíza trabalhista de carreira, Rosa é hoje ministra do Tribunal Superior do Trabalho, indicada para o cargo pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Logo após a cerimônia que fechou o ano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar limitando os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes acusados de irregularidades. De acordo com a decisão de Marco Aurélio, o CNJ não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais locais.
Inconformado com a demora do plenário do Supremo Tribunal Federal em julgar o mérito da questão, o ministro Marco Aurélio, relator da ação de inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que tornou mais drástica a intervenção do conselho nos processos administrativos instaurados contra juízes e desembargadores, suspendeu a eficácia de vários dispositivos da Resolução 135/2011.
Para o ministro, o CNJ tem uma competência subsidiária, o que permite ao órgão complementar o trabalho das corregedorias locais e não assumir em primeira mão as investigações.
A decisão de Marco Aurélio é liminar. Em tese, poderá ser contestada durante o recesso do Judiciário, que começa amanhã e vai até o início de fevereiro. Se a liminar for mantida, deverá ser analisada em fevereiro pelo plenário do STF.

A corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou nesta segunda-feira (19) ao G1 que recebeu com "surpresa" a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, de conceder uma liminar que limita os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) para investigar juízes suspeitos de irregularidades.
A ministra destacou que a decisão é "provisória" e pode ser revertida pelo plenário do Supremo. "Liminar é sempre uma decisão provisória. Vamos aguardar". Indagada se teria "esperanças" de que o colegiado revertesse a decisão de Marco Aurélio, a ministra disse: "Não tenho perspectiva. O Supremo é sempre imprevisível, como foi imprevisível essa liminar.

Em entrevista ao G1 no fim de setembro, Eliana Calmon afirmou que considerava a discussão sobre os poderes do CNJ como "perdida". "Vamos perder no STF. Vai ser um retrocesso. Vai esvaziar o CNJ", afirmou na ocasião.


A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, ainda nesta semana, vai recorrer da decisão à Presidência do Supremo - no recesso do Judiciário, é o presidente do tribunal quem analisa os pedidos.




Associações de magistrados atacam CNJ em outra ação

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e as entidades dos juízes federais (Ajufe) e trabalhistas (Anamatra) ajuizaram nesta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal, outra ação de inconstitucionalidade contra competências do Conselho Nacional de Justiça visando à punição de juízes e desembargadores em processos administrativos disciplinares, por atos de corrupção.
Dados sigilosos

Desta vez, as entidades representativas da magistratura contestam o dispositivo do Regimento Interno do CNJ (artigo 8º, inciso 5), que permite à Corregedoria-Geral da Justiça  — atualmente ocupada pela ministra Eliana Calmon — “requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras mais, como os Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando à instauração de processos submetidos à sua apreciação”.

OAB critica liminar de Marco Aurélio que limita atuação do CNJ
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou nesta segunda-feira a decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar para limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça de investigar e punir magistrados.
Para Cavalcante,a decisão “não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45,não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes”.
Na opinião do presidente da OAB,o argumento da Associação dos Magistrados Brasileirosacolhido na decisão liminar — referente a ação de inconstitucionalidade - de que o CNJ estaria invadindo competência das corregedorias estaduais, não se sustenta por que “a autonomia dos tribunais de Justiça foi mitigada ou relativizada com a reforma do Judiciário, não sendo absoluta”.
“O CNJ surgiu com a  Emenda Constitucional 45 com o objetivo de dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, e esse é um poder que tem que servir à sociedade”.
Quando a Emenda 45 traz  o CNJ para essa nova realidade política da Justiça do País, integrando todo o sistema Judiciário brasileiro, a autonomia dos tribunais passa a ser mitigada, e tem que ser interpretada a partir dela. Não teria sentido criar o CNJ e manter o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo”, acrescentou Ophir Cavalcante.
Ele adiantou que a OAB vai defender o poder do CNJ de investigar e processar o juiz, independentemente das corregedorias locais e, nesse sentido, vai se pronunciar como amicus curiae (amiga da Corte) nos autos da ação movida pela AMB, que ataca a resolução 135 daquele órgão de controle externo. 
 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Advocacia

Justiça -  Abuso e Violência sexual ;a criança é ouvida em um local separado, por um técnico (psicólogo ou assistente social).

Rio Grande do Sul ganha mais dez salas de depoimento especial.


O primeiro estado a criar uma sala de depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual, há oito anos, inaugurará mais dez espaços com a mesma finalidade. Com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos, o Rio Grande do Sul totalizará 26 salas acolhedoras, onde a inquirição é feita por meio de uma gravação de vídeo e áudio que será juntada ao processo.
A criança é ouvida em um local separado, por um técnico (psicólogo ou assistente social), enquanto na sala de audiência o magistrado, o promotor de justiça e o advogado acompanham o processo e enviam as perguntas necessárias ao profissional (por meio de um ponto no ouvido). O principal objetivo é poupar a criança de passar pelo constrangimento de reviver seu drama. Antes deste procedimento, a vítima de abuso precisava contar a sua história até oito vezes durante o processo na Justiça.
A iniciativa faz parte do Projeto Depoimento Sem Dano, com início em maio de 2003.
Hoje, este procedimento é adotado em 27 países e em 41 salas no Brasil. O juiz José Antônio Daltoé Cezar, de Porto Alegre, pioneiro da prática de oitiva especial no país, fala sobre a evolução deste tipo de depoimento no país.
Qual o balanço que o senhor faz da prática de inquirição especial desde a sua criação?
Embora o depoimento especial tenha começado em 2003, na 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, somente em 2007 começou a ser mais divulgado nas outras regiões do país. De lá para cá, temos percebido avanços como a CPI da Pedofilia ter recomendado o depoimento acolhedor e também o Conselho Nacional de Justiça ter reconhecido como uma prática avançada. A Secretaria de Direitos Humanos é uma grande parceira e queremos agora batalhar para que o depoimento acolhedor torne-se uma política pública. A mídia, de forma geral, também tem ajudado fazendo um trabalho de boa qualidade, porque hoje tem muito cuidado quando fala da infância. Nós não conseguiríamos todo este desenvolvimento, se não tivéssemos a Childhood  Brasil como parceira. A ONG tem nos ajudado com estudos profundos em outros países da Europa e nos dado uma visibilidade grande no Brasil.
O método tem colaborado no combate da impunidade?
Sim. No Pará, onde há apenas uma sala especial, o nível de responsabilização dos autores do abuso sexual já chega a 80%, enquanto a média em Porto Alegre é de 70%.  Hoje a pena para este crime é inafiançável, podendo chegar a 15, 20 anos, em caso dos agressores serem familiares. O nosso sistema não deve nada para o exterior. Nos Estados Unidos já existem 900 centro de escuta com equipes especializadas, mas embora estejamos em menor número o atendimento tem sido satisfatório.
Quais são os equipamentos mínimos necessários para se instalar uma sala especial?
Precisamos de uma câmera de captação de imagem, um computador, integrados a uma sala de audiência, no qual o juiz possa acompanhar a gravação pela tela. Hoje os nossos equipamentos já estão um pouco obsoletos até, mas é possível realizar com poucos recursos.  Com menos de R$15 mil dá para ter uma sala de boa qualidade e tecnologia atualizada.
Quais as dificuldades que vocês ainda enfrentam hoje?
A Justiça, de forma geral, é muito conservadora. As pessoas não querem se expor sendo filmadas. Também recebemos críticas de alguns conselhos. Os psicólogos de forma geral apóiam a iniciativa, mas alguns profissionais ainda são contra, acredito por desconhecerem a importância da prática. É a única forma de punir um delito que na maioria dos casos não tem testemunhas nem prova material, porque é muito difícil haver um flagrante.
Não é fácil implantar as salas de escuta especial, porque é uma quebra de paradigma. Infelizmente, alguns ainda pensam que os depoimentos acolhedores significam uma “fábrica de condenações, e que a criança ficaria responsável pela punição, muitas vezes, do próprio pai. Mas os casos existem e precisam ser revelados. Segundo estimativas, 90% dos abusos não são denunciados, porque ocorrem dentro da família (pai, tio, avô, padrasto) ou com pessoas muito próximas como vizinhos. O abuso traz uma confusão de sentimentos para a criança e ela, mesmo sendo vítima, passa a se sentir culpada e esconde o que aconteceu. É a chamada síndrome do segredo. Muitas vezes, também não fala por receber ameaças. Os 10% que conseguem falar sentem muito medo de que alguma coisa ruim seja feita contra eles. Nós temos que ouvir as crianças, é um direito delas falar em juízo.
Existem casos em que as mães separadas acabam induzindo os filhos a falar mal dos pais? Como identificar que é um falso testemunho?
São raros, mas existem. Os profissionais especializados conseguem detectar esses casos das chamadas síndromes de falsas memórias, devido a técnicas específicas vindas de muitas pesquisas acadêmicas, comprovadas no mundo todo. Nós tivemos apenas um caso com uma menina com síndrome de Down, que dizia ter sido molestada por um guarda do colégio, mas não conseguimos detectar isso no depoimento. A mãe tinha também alguns problemas psiquiátricos.
O tema ainda deve se desdobrar em muitos anos de estudo, porque é muito difícil falar em qualquer parte do mundo sobre o direito da sexualidade na infância e adolescência.
Childhood

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Advocacia



Terceirizado - Banco deve reconhecer como seu empregado:

O Banco  deve reconhecer como empregado efetivo um trabalhador terceirizado que lhe presta serviços por meio de empresa Prestadora de Serviços . A 6ªTurma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o recurso de um banco e, assim, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que deferiu o enquadramento de bancário ao empregado.
Ao examinar o recurso a 6ª Turma do TST, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que aquele o caso não se amoldava aos quatro tipos de terceirização permitidos pela Súmula 331, que dizem respeito a contrato de trabalho temporário.
O relator esclareceu que, uma vez constatada a ilicitude do contrato de fornecimento de mão de obra entre a Prestadora e o Banco, a ordem jurídica determina o desfazimento do vínculo de emprego com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vinculo diretamente com o tomador do serviço (empregador oculto ou dissimulado). Assim, o empregado tem direito às verbas trabalhistas relativas ao cargo de bancário que não lhe foram pagas em razão do “artifício terceirizante”.
O trabalhador exercia, sob subordinação direta do Banco, as mesmas funções desempenhadas por outros empregados do banco, de acordo com a segunda instância. Avaliando que essas funções se inseriam na atividade-fim do banco, o TRT decretou a ilegalidade da terceirização e reconheceu o vínculo empregatício pretendido pelo empregado, com fundamento no artigo 9º da CLT e na Súmula 331 do TST. O TRT entendeu que a contratação, entabulada com o fim de reduzir custos, prejudicava direitos do trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

sábado, 12 de novembro de 2011

Advocacia

Corregedora Eliana Calmon

Corregedora Nacional de Justiça
Ministra do Superior Tribunal de Justiça
Nome: Eliana Calmon Alves.
Posse: 08 de setembro de 2010
Término do Mandato: 07/09/2012 
Formação
Bacharela em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1968) e especialista em processo pela Fundação Faculdade de Direito da UFBA (1982).
Funções
• Ministra do Superior Tribunal de Justiça, desde 30/6/1999;
• Ministra Substituta do TSE (biênio 2008/2010);
• Colaboradora das ONGs ABMCJ E CFEMEA.



“Contrária à restrição do poder de punição do Conselho Nacional de Justiça”.
“A magistratura hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.
“Pretende regulamentar a participação de juízes em eventos com patrocínio de empresas públicas ou privadas”.



Em 1976, plena ditadura militar, a baiana Eliana Calmon dá parecer favorável a um mandado de segurança dos estudantes contra a invasão da UnB por policiais.
O então procurador-geral da República, Henrique Fonseca de Araújo, inverte o conteúdo para agradar o regime.
Calmon não aceita e larga a Procuradoria: "Se o Sr. quiser assinar, o Sr. assine. Eu não assino", reagiu Calmon.
Saiu da sala dele e pensou: "Basta!". Passou em quarto lugar no primeiro concurso de juiz que surgiu e deu a  guinada que a tornaria, anos depois, ministra do Superior Tribunal de Justiça, a segunda mulher numa corte superior.
Atual corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que investiga o Judiciário, ela causou polêmica no Supremo Tribunal Federal ao dizer que há "bandidos atrás das togas". Mas foi defendida por entidades e cidadãos.
Um dos apoios foi nos bastidores do Planalto, dominado por um trio feminino. Ao ler as declarações de Calmon, a presidente Dilma Rousseff sorriu: "Essa é das minhas".
A personalidade forte, a rebeldia e a mania de falar tudo o que pensa vêm de longe para a soteropolitana Eliana Calmon, 65.
Morou no Rio e em Natal, onde tirou primeiro lugar para auxiliar de ensino na Faculdade de Direito e conquistou a única vaga.
Depois, foi secretária do Conselho Penitenciário até passar no concurso para procuradora da República, em 74. Dois anos depois, Procuradoria-Geral da República, em Brasília. E, enfim, juíza.
Atuou dez anos como juíza na Bahia, foi promovida depois para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, englobando 14 Estados, mas com sede em Brasília.
Foi aí que ela articulou o núcleo original da Escola de Magistratura. Uma de suas máximas é que "juiz não pode estar só".
Quando decidiram lançá-la para ministra, assustou-se: "Eu? Ministra? Irreverente desse jeito?!" Perdeu passivamente da primeira vez, mas se mexeu na segunda.
Apesar da imagem de mulher forte, destemida, irreverente, Eliana Calmon adora cozinhar e publicou o livro "Receitas Especiais", cuja renda vai toda para uma instituição de caridade.
Malha todos os dias às 6h, dirige o próprio carro, gosta  de perfumes, colares e roupas modernas. No celular, uma foto do neto Miguel: "O homem da minha vida", diz.