OAB Subseção STM

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Advocacia



Terceirizado - Banco deve reconhecer como seu empregado:

O Banco  deve reconhecer como empregado efetivo um trabalhador terceirizado que lhe presta serviços por meio de empresa Prestadora de Serviços . A 6ªTurma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o recurso de um banco e, assim, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que deferiu o enquadramento de bancário ao empregado.
Ao examinar o recurso a 6ª Turma do TST, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que aquele o caso não se amoldava aos quatro tipos de terceirização permitidos pela Súmula 331, que dizem respeito a contrato de trabalho temporário.
O relator esclareceu que, uma vez constatada a ilicitude do contrato de fornecimento de mão de obra entre a Prestadora e o Banco, a ordem jurídica determina o desfazimento do vínculo de emprego com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vinculo diretamente com o tomador do serviço (empregador oculto ou dissimulado). Assim, o empregado tem direito às verbas trabalhistas relativas ao cargo de bancário que não lhe foram pagas em razão do “artifício terceirizante”.
O trabalhador exercia, sob subordinação direta do Banco, as mesmas funções desempenhadas por outros empregados do banco, de acordo com a segunda instância. Avaliando que essas funções se inseriam na atividade-fim do banco, o TRT decretou a ilegalidade da terceirização e reconheceu o vínculo empregatício pretendido pelo empregado, com fundamento no artigo 9º da CLT e na Súmula 331 do TST. O TRT entendeu que a contratação, entabulada com o fim de reduzir custos, prejudicava direitos do trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

sábado, 12 de novembro de 2011

Advocacia

Corregedora Eliana Calmon

Corregedora Nacional de Justiça
Ministra do Superior Tribunal de Justiça
Nome: Eliana Calmon Alves.
Posse: 08 de setembro de 2010
Término do Mandato: 07/09/2012 
Formação
Bacharela em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1968) e especialista em processo pela Fundação Faculdade de Direito da UFBA (1982).
Funções
• Ministra do Superior Tribunal de Justiça, desde 30/6/1999;
• Ministra Substituta do TSE (biênio 2008/2010);
• Colaboradora das ONGs ABMCJ E CFEMEA.



“Contrária à restrição do poder de punição do Conselho Nacional de Justiça”.
“A magistratura hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.
“Pretende regulamentar a participação de juízes em eventos com patrocínio de empresas públicas ou privadas”.



Em 1976, plena ditadura militar, a baiana Eliana Calmon dá parecer favorável a um mandado de segurança dos estudantes contra a invasão da UnB por policiais.
O então procurador-geral da República, Henrique Fonseca de Araújo, inverte o conteúdo para agradar o regime.
Calmon não aceita e larga a Procuradoria: "Se o Sr. quiser assinar, o Sr. assine. Eu não assino", reagiu Calmon.
Saiu da sala dele e pensou: "Basta!". Passou em quarto lugar no primeiro concurso de juiz que surgiu e deu a  guinada que a tornaria, anos depois, ministra do Superior Tribunal de Justiça, a segunda mulher numa corte superior.
Atual corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que investiga o Judiciário, ela causou polêmica no Supremo Tribunal Federal ao dizer que há "bandidos atrás das togas". Mas foi defendida por entidades e cidadãos.
Um dos apoios foi nos bastidores do Planalto, dominado por um trio feminino. Ao ler as declarações de Calmon, a presidente Dilma Rousseff sorriu: "Essa é das minhas".
A personalidade forte, a rebeldia e a mania de falar tudo o que pensa vêm de longe para a soteropolitana Eliana Calmon, 65.
Morou no Rio e em Natal, onde tirou primeiro lugar para auxiliar de ensino na Faculdade de Direito e conquistou a única vaga.
Depois, foi secretária do Conselho Penitenciário até passar no concurso para procuradora da República, em 74. Dois anos depois, Procuradoria-Geral da República, em Brasília. E, enfim, juíza.
Atuou dez anos como juíza na Bahia, foi promovida depois para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, englobando 14 Estados, mas com sede em Brasília.
Foi aí que ela articulou o núcleo original da Escola de Magistratura. Uma de suas máximas é que "juiz não pode estar só".
Quando decidiram lançá-la para ministra, assustou-se: "Eu? Ministra? Irreverente desse jeito?!" Perdeu passivamente da primeira vez, mas se mexeu na segunda.
Apesar da imagem de mulher forte, destemida, irreverente, Eliana Calmon adora cozinhar e publicou o livro "Receitas Especiais", cuja renda vai toda para uma instituição de caridade.
Malha todos os dias às 6h, dirige o próprio carro, gosta  de perfumes, colares e roupas modernas. No celular, uma foto do neto Miguel: "O homem da minha vida", diz.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Advocacia

Mulher - Fases da violência doméstica:
Primeiro vem a fase da tensão: que vai se acumulando e se manifestando por meio de atritos, cheios de insultos e ameaças, muitas vezes recíprocos.
Em seguida vem a fase da agressão: com a descarga descontrolada de toda aquela tensão acumulada. O agressor atinge a vítima com empurrões, socos e pontapés, ou às vezes usa objetos, como garrafa, pau, ferro e outros. Depois, é a vez da fase da reconciliação, em que o agressor pede perdão e promete mudar de comportamento, ou finge que não houve nada, mas fica mais carinhoso, bonzinho, traz presentes, fazendo a mulher acreditar que aquilo não vai mais voltar a acontecer.É muito comum que esse ciclo se repita, com cada vez maior violência e intervalo menor entre as fases. A experiência mostra que, ou esse ciclo se repete indefinidamente, ou, pior, muitas vezes termina em tragédia, com uma lesão grave ou até o assassinato da mulher.



Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.

Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.
Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores,que superam, a dor física. Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.
A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.
Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.
Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos encontrar soluções para o problema.
A população deve exigir do Governo leis severas e firmes, não adianta se iludir achando que esse é um problema sem solução. Uma vez violentada, talvez ela nunca mais volte a ser a mesma de outrora, sua vida estará margeada de medo e vergonha, sem amor próprio, deixando de ser um membro da comunidade, para viver no seu próprio mundo.
A liberdade e a justiça, são um bem que necessita de condições essenciais para que floresça, ninguém vive sozinho. A felicidade de uma pessoa esta em amar e ser amada. Devemos cultivar a vida, denunciando todos os tipos de agressões (violência) sofridas.




segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Advocacia



INSS - Falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador pode gerar danos morais




A Previdência Social é um dos principais direitos assegurados ao trabalhador porque garante a ele a continuidade do recebimento de renda em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e aposentadoria. Nesse sentido, a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador pode ocasionar grandes transtornos para o empregado que, se adoecer, não poderá se valer do auxílio-doença a que teria direito. Foi justamente essa a situação analisada pela 1ª Turma do TRT-MG. Um empregador doméstico não recolheu regularmente as contribuições previdenciárias, gerando, para sua empregada, um efetivo dano de ordem moral. Por essa razão, os julgadores reconheceram o direito da trabalhadora de receber a indenização correspondente. A reclamante pretendia receber a indenização por danos morais e materiais decorrente da falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, alegando que, quando precisou se afastar do trabalho, em junho de 2007, não obteve prontamente a concessão do auxílio-doença, o que somente veio a ocorrer em agosto de 2007. Ainda assim, o benefício somente começou a ser pago em novembro de 2007, de tal modo que ela dependeu, durante todo este tempo, da ajuda de amigos e parentes. Sustenta que perdeu dois meses de benefícios, além de ter sofrido danos morais. Ao examinar os documentos juntados ao processo, o relator do recurso da trabalhadora, desembargador Marcus Moura Ferreira, verificou que ela foi afastada do trabalho por 30 dias, em 15/06/2007, por ser portadora de tromboflebite na perna esquerda. No entanto, o INSS negou o pedido de auxílio¿doença, porque não foi comprovada a sua qualidade de segurada, embora o seu contrato de trabalho com o empregador estivesse em vigor desde 2004. Conforme constatou o magistrado a partir da análise dos documentos, houve vários meses sem recolhimento da contribuição previdenciária, gerando para a reclamante prejuízos de ordem moral e material. Apenas em 16/10/2007, é que foi deferido à empregada doméstica o auxílio-doença, retroativo a 16/08/2007. Na visão do desembargador, é bastante fácil avaliar os transtornos, angústias, constrangimentos, irritação e até mesmo necessidades alimentares que atingiram a trabalhadora. Apesar de a empregada doméstica não ter anexado ao processo documentos que comprovem que ela pleiteou o benefício antes de 16/08/2007, o desembargador entende que os atestados somados à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo reclamado no período de 2007 são suficientes para demonstrar a sua necessidade e a impossibilidade de ela usufruir do benefício. O amparo da previdência social lhe foi negado, porque ela não era segurada no INSS. Por tudo isso, a Turma, acompanhando o voto do desembargador, concluiu que a reclamante faz jus ao pagamento substitutivo dos benefícios que deixou de auferir entre 15/06/2007 e 16/08/2007, além de uma indenização por dano moral no valor de R$5.000,00. Modificando a sentença, os julgadores reconheceram também o direito da trabalhadora ao recebimento dos depósitos do FGTS, tendo em vista que o empregador anotou essa opção na CTPS.
Fonte: TRT 3ª REGIÃO

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Advocacia

CAMPANHA DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA DO PORTAL TERCEIRA IDADE


Se você conhece alguém que está passando por esse tipo de situação na família, ou entre seus amigos e vizinhos, denuncie (seu relato pode ser anônimo).


O Portal encaminhará os relatos ao Observatório Nacional do Idoso, órgão ligado à FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz (Secretaria Especial dos Direitos Humanos do Governo Federal), que tem mecanismos e instrumentos institucionais que viabilizam o cumprimento das políticas de garantia dos direitos da pessoa idosa.

Você pode, também, enviar sua denúncia para o e-mail:
denuncia@portalterceiraidade.org.br 
Ou ligar para o Fone-Denúncia Portal: (11) 9397-2126



sábado, 8 de outubro de 2011

Advocacia

Para desafogar presídios União investirá R$ 1 bilhão.
O governo pretende repassar para os estados brasileiros, que ficarão responsáveis por ampliar o número de vagas e construir cadeias públicas para desafogar o sistema carcerário do país. A notícia foi dada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. De acordo com dados da pasta, mais de 50 mil presos provisórios aguardam julgamento em delegacias, o que obriga as secretarias de segurança a tirar policiais das ruas para cuidar da carceragem. As informações são da Agência Estado.
"As delegacias são absolutamente inadequadas para receber presos, seja do ponto de vista da segurança, seja do ponto de vista das condições carcerárias e humanas para o preso, seja do ponto de vista policial, porque você acaba deixando policiais que deveriam estar nas ruas para que fiquem cuidando de carceragens em delegacias", disse o ministro.
De acordo com Cardozo, o Ministério da Justiça mapeou a situação carcerária de cada estado. Desse modo, pôde definir quanto será repassado para cada governo estadual. Onde for possível reformar as cadeias, será possível ampliar o número de vagas no curto prazo. Em alguns locais, será necessário construir novas unidades prisionais. "Nós vivemos um momento muito difícil no sistema prisional brasileiro", avaliou o ministro.
Segundo ele, "o problema não se resolve em quatro anos, mas pelo menos vai desafogar uma situação que é gravíssima e que tem sido objeto de denúncias nas cortes internacionais em face de alguns presídios que apresentam situações inaceitáveis para os presos".

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Advocacia

Justiça garante assistência previdenciária para família com criança que tem Síndrome de Down

A 1ª Turma Especializada do TRF2 condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder benefício assistencial de amparo à pessoa deficiente para uma menina com Síndrome de Down. A autarquia havia negado o benefício de um salário mínimo, sob a alegação de que a família não seria hipossuficiente, ou seja, para a Previdência, a família teria condições financeiras para arcar com as despesas da menina.
        Nos termos da Lei 8.742, de 1993, o benefício assistencial é devido quando a renda familiar é inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa. No caso julgado pelo TRF2, a renda da casa passa em cerca de quatro reais esse limite.  A decisão foi proferida no julgamento de apelação do INSS, que já havia sido condenado em primeira instância.
   O relator do caso no Tribunal, juiz federal convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, explicou, em seu voto, que o benefício assistencial, previsto no artigo 203 da Constituição Federal, foi criado para garantir o sustento e a dignidade do idoso e do deficiente que não possam se manter, por si próprios ou por meio de sua família.
        O magistrado lembrou que os tribunais têm entendido que a condição de carência econômica pode ser demonstrada por outros meios de prova: "Os gastos familiares, aliados à deficiência da menina, que necessita de cuidados especiais, demonstram que esta faz jus ao benefício pleiteado", concluiu.