OAB Subseção STM

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Hediondos

A Lei n. 8.072/1990
Considera hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e genocídio. Conheça a Lei na íntegra: http://bit.ly/18hgWbk.

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